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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 26/08/2026 · pág. 88

DOESP 26/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

88/154 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 162, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 26 de agosto de 2026

PREGÃO ELETRÔNICO/LICITAÇÃO Nº 180160-265/2026.
Processo Administrativo N° 20260456168
DATA DA LICITAÇÃO: 10/09/2026 às 09:00hs.
ID PNCP: 46377800000127-1-003531/2026.

LINK: https://pncp.gov.br

Torna-se público que o(a) Estado de São Paulo, por meio do(a) Comando de Policiamento do Interior Cinco – CPI-5 (USAG 180160) sediado(a) na Avenida dos Estudantes, 1980, Boa Vista, São José do Rio Preto/SP, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto estadual nº 67.608, de 27 de março de 2023, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022, e demais normas da legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, observando-se as subdivisões subsequentes na forma de itens que compõem este instrumento.

DO OBJETO: O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REFORMA DO 7º GP/PM DA 3ª CIA PM DO 16º BPM/I, na cidade de Valentim Gentil/SP, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos. A licitação será dividida em item único contemplando o fornecimento de mão de obra, insumos e equipamentos, conforme definido no Termo de Referência.

Será utilizado critério de julgamento de MENOR PREÇO POR ITEM.

AVISO DE LICITAÇÃO Nº 269/2026, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR CINCO
UNIDADE GESTORA EXECUTORA 180160
PREGÃO ELETRÔNICO/LICITAÇÃO Nº 180160-269/2026.
Processo Administrativo N° 20260434930
DATA DA LICITAÇÃO: 14/09/2026 às 09:00hs.
ID PNCP: 46377800000127-1-003576/2026.

LINK: https://pncp.gov.br

Torna-se público que o(a) Estado de São Paulo, por meio do(a) Comando de Policiamento do Interior Cinco – CPI-5 (USAG 180160) sediado(a) na Avenida dos Estudantes, 1980, Boa Vista, São José do Rio Preto/SP, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto estadual nº 67.608, de 27 de março de 2023, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022, e demais normas da legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, observando-se as subdivisões subsequentes na forma de itens que compõem este instrumento.

DO OBJETO: O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REFORMA DO 8º GP/PM DA 4ª CIA PM DO 16º BPM/I, na cidade de APARECIDA D’OESTE/SP, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

A licitação será dividida em item único contemplando o fornecimento de mão de obra, insumos e equipamentos, conforme definido no Termo de Referência.

Será utilizado critério de julgamento de MENOR PREÇO POR ITEM.

AVISO DE LICITAÇÃO Nº PR 90103/2025 180160-270/2026, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR CINCO UNIDADE GESTORA EXECUTORA 180160 PREGÃO ELETRÔNICO/LICITAÇÃO Nº 180160-270/2026. Processo: 2026045770 – SEI 057.00315789/2026-74 DATA DA SESSÃO PÚBLICA

DIA 10/09/2026 às 09:00hs

Id da contratação no PNCP: 46377800000127-1-003601/2026 (Edital N° 270/206).

Torna-se público que o(a) Estado de São Paulo, por meio do(a) Comando de Policiamento do Interior Cinco – CPI-5 (USAG 180160) sediado(a) na Avenida dos Estudantes, 1980, Boa Vista, São José do Rio Preto/SP, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto estadual nº 67.608, de 27 de março de 2023, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022, e demais normas da legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, observando-se as subdivisões subsequentes na forma de itens que compõem este instrumento.

  1. DO OBJETO

O objeto da presente licitação é Contratação de empresa para fornecimento e instalação de nova mobília em MDF para a Agência Regional do CPI-5, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

A licitação é de único item, contemplando o fornecimento de materiais e mão de obra, conforme definido no Termo de Referência.

Anexo(s): EDITAL COMPRAS GOV.pdf

COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 9 - PIRACICABA

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 118/2026, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 118/460/26.
PROCESSO Nº 20260446488
PROCESSO SEI – 057.003654512026-63

  1. Com fundamento no que dispõe o artigo 7 e seus parágrafos, da lei Federal nº 14.133/24 com suas alterações, designa o oficial CAP PM FERNANDO NICOLAU DOS SANTOS Chefe da Logística do Comando de Policiamento do Interior Nove, como gestor de Contrato do pregão – 118/2026 conforme segue:

1.1. Ao Gestor caberá acompanhar e fiscalizar os objetos da desta licitação, que versa sobre a Contratação de empresa especializada na

modernização das salas Logísticas e Subfrota da Sede do CPI-9, conforme especificações dos Termos de Referência 224/2026, tendo como substituto

�. O Dirigente da UGE 180362 – CPI-9, com fundamento no que dispõe a Lei Federal nº 14.133/21, resolve designar Fernando Nicolau dos Santos, CPF nº 284.732.868-80, como gestor do contrato a ser celebrado com a empresa DSL CONSTRUTORA LTDA, CNPJ nº 29.596.094/0001-10, vencedora do Pregão Eletrônico nº 362/034/2026, que versa sobre a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de manutenção e conservação alojamento subtenentes/sargentos e banheiro da academia do CPI-9, conforme especificações constantes do Termo de Referência 180/2026, para atendimento das necessidades do Comando de Policiamento do Interior-9 – CPI-9, tendo como fiscal do contrato Fabiano Sizuki Martins, CPF nº

1.2. O gestor do contrato exercerá a atividade de coordenação dos atos de fiscalização técnica, administrativa e setorial e dos atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e extinção do contrato (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, inciso I do art. 2º);

1.3. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 16, IX);

�. Atribuições do Gestor de Contrato:

2.1. providenciar imediatamente, após a designação, cópia do contrato, edital, termo de referência e proposta da contratada, tomando conhecimento integral de seu teor;

1.4. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 18, VII);

2.2. acompanhar a execução do objeto contratado, observando o prazo de entrega de 30 (trinta) dias, contados da emissão da nota de empenho, em remessa única;

2.3. estabelecer forma de controle quanto ao recebimento do serviço, verificando a quantidade, a qualidade e a conformidade do objeto com as especificações contratuais;

1.5. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 16, VIII);

2.5. verificar se a pessoa jurídica contratada está executando pessoalmente as obrigações assumidas, sem subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratual, por vedação expressa do Termo de Referência;

1.6. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 16, VII e parágrafo único) e

2.6. comunicar ao Dirigente, em tempo hábil para adoção de medidas convenientes, situações cujas decisões ou providências ultrapassem a sua competência, propondo as medidas cabíveis, quando for o caso;

2.7. propor a aplicação de medidas administrativas cabíveis, inclusive extinção contratual ou responsabilização, em caso de inexecução total ou parcial do objeto, observadas as disposições da Lei nº 14.133/21 e do ajuste;

1.7. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente para Seção de Despesa Orçamentos e Custos do CPI-9 a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

2.8. zelar pela observância das condições e dos prazos de recebimento, liquidação e pagamento, sendo o recebimento definitivo previsto em até 10 (dez) dias úteis e o pagamento em até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal, desde que finalizada a liquidação da despesa;

  1. Atribuições do Gestor de Contratos:
    2.1. providenciar imediatamente, após designação formal, cópia do
    Contrato, Edital e Proposta da Contratada e tomar conhecimento integral
    de seu teor;
    2.2. estabelecer forma de controle;
    2.3. verificar se a pessoa jurídica contratada está executando
    pessoalmente as obrigações, sem transferir responsabilidades, ou
    formalizar subcontratações não autorizadas pela administração;

2.9. proceder à conferência da nota fiscal e demais documentos pertinentes, elaborando o atestado de recebimento e promovendo a remessa à Seção competente para a efetivação do pagamento à contratada;

2.9.1. atentar para que a nota fiscal contenha os elementos essenciais do documento, os dados do contrato e do órgão contratante, bem como os tributos e retenções legalmente incidentes;

2.4. comunicar ao Dirigente, em tempo hábil para adoção de medidas convenientes, situações cujas decisões ou providências sobreponham a sua competência propondo as providências cabíveis, quando for o caso;

2.5. propor a rescisão do Contrato por inexecução total ou parcial do objeto do contrato, elencando os motivos que justifiquem a medida, para decisão da autoridade competente se for o caso;

2.10. monitorar o prazo de garantia legal do produto, bem como exigir a substituição dos bens rejeitados, no todo ou em parte, no prazo de 03 (três) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação de penalidades;

2.6. zelar pela observância das condições e prazos de pagamentos;

2.7. conferência da nota fiscal e elaborar o atestado de recebimento

2.11. acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, inclusive regularidade fiscal e eventuais impedimentos, para fins de empenho e pagamento;

dos serviços/material e posterior remessa a Seção de Finanças, para
efetivação do pagamento à respectiva empresa;
2.7.1. atentar para que na(s) nota(s) fiscal(is) esteja(m) lançado(s) os
tributos e esteja(m) dentro do prazo para as devidas retenções.

Cel PM Dirigente da UGE 180362

CORPO DE BOMBEIROS

  1. Delego ao gestor a atribuição de nomear os respectivos fiscal de contrato, para acompanhar a execução dos serviços junto às empresas vencedoras dos itens, informando à Seção de Despesas, Orçamento e Custos do CPI/9 o policial militar designado. 4. O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela contratada, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 147 aos 163 da Lei nº 14.133/21.

COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS

ADMINISTRAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS

EXTRATO DE CONTRATO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 53/2024, DE 25 DE AGOSTO DE 2026
  1. Constitui o objeto do presente instrumento a Contratação de

Processo SEI nº: 057.00345481/2026-53

empresa especializada na prestação de serviço comum de manutenção e
conservação predial, com fornecimento de mão de obra e materiais para
readequação e modernização das salas Logísticas e Subfrota da Sede do
CPI-9 e seus anexos , pela empresa abaixo relacionada:
5.1. NOTA DE EMPENHO 2026NE00985: DSL CONSTRUTORA LTDA, CNPJ nº
29.596.094/0001-95, prestação de serviço comum de manutenção e
conservação predial, com fornecimento de mão de obra e materiais para
readequação e modernização das salas Logísticas e Subfrota da Sede do
CPI-9, no valor R$ 112.400,00 (cento e doze mil e quatrocentos reais).

Contrato nº: 042/2026

Contratante: Estado de São Paulo, por intermédio da Administração do Corpo de Bombeiros, UGE 180199.

Contratada: CLARO S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 40.432.544/0001-47 Objeto: Contratação de Serviço Móvel Pessoal - SMP, com fornecimento de pacote de dados móveis de, no mínimo, 30GB, solução de gerencimaneto de dispositivos móveis (Mobile Device Management - MDM) e fornecimento de smartphones em regime de comodato, destinados ao atendimento das necessidades operacionais, administrativas e estratégicas do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo – CBPMESP.

CNPJ: 29.596.094/0001Contato Fornecedor: DSL CONSTRUTORAQ LTDA 95 ENDEREÇO: AV ENGENHEIRO LUIZ CARLOS BAIRRO: CIDADE BERRINI, 1748 MONÇÕES CIDADE: SÃO PAULO / TELEFONE: (11) 94017-1429 SP e-mail: [email protected] Piracicaba, 25 de agosto 2026 CLEOTHEOS SABINO DE SOUZA FILHO Cel PM Dirigente da UGE 180362

Modalidade/Procedimento: Pregão Eletrônico SEPLAG 53/2024. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas aplicáveis.

Valor total: R$ 1.466.413,20 (um milhão, quatrocentos e sessenta e seis mil quatrocentos e treze reais e vinte centavos) Nota de Empenho: 2026NE00183 Prazo de vigência: 30 meses, de 24/08/2026 a 24/02/2029 Data da assinatura: 21AGO26.

Parecer jurídico: Parecer Referencial SUBG-CONS - 62-2024 EMMANUEL CIPRIANO Ten PM - Seção Contratos

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 362/0034/2026, DE 3 DE JULHO DE 2026

COMANDO DE BOMBEIROS DO INTERIOR

Piracicaba, 06 de agosto de 2026. DESPACHO CPI9 - 272/420/26 PROCESSO Nº 057.00282048/2026-08 11º GRUPAMENTO DE BOMBEIROS - SÃO JOSÉ DOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 362/0034/26 CAMPOS

EXTRATO DE CONTRATO / NOTA DE EMPENHO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11ºGB-025/905/2026, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

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