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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 26/08/2026 · pág. 144

DOESP 26/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 162, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 26 de agosto de 2026

10.3. Serão considerados aprovados os candidatos que alcançarem média igual ou superior a 7 (sete), atribuída por, pelo menos, 3 (três) membros da Comissão Examinadora.

10.4. Os examinadores indicarão, segundo as notas que atribuíram, o vencedor do concurso que será o que obtiver o maior número de indicações.

10.6. Em caso de empate, a classificação será feita pela média geral dos candidatos empatados.

10.7. Permanecendo candidatos empatados, terá preferência pela nomeação o candidato:

11.1. O candidato classificado deverá apresentar ao Departamento de Ensino de lotação, no prazo de até 30 (trinta) dias, além do título de LivreDocente, um Projeto de Pesquisa relativo ao RDIDP, quando de sua convocação para a nomeação. Caberá ao Departamento a elaboração do Plano Global das Atividades a serem desenvolvidas pelo docente. Após a aprovação do Plano pelos órgãos competentes da UNESP, os atos de nomeação e de aplicação do regime especial de trabalho serão publicados concomitantemente.

D.3.1.7. Trabalho de conclusão de curso de graduação: 15 pontos/orientação D.3.1.8. Estágio Docente Supervisionado ou Programa de Aperfeiçoamento e Apoio à Docência no Ensino Superior (PAADES): 20 pontos/orientação

D.3.2. Coorientações concluídas

11.2. A posse e o exercício no cargo ocorrerão somente após a publicação, no DOE, dos atos a que se refere o subitem anterior.

11.3. O candidato em exercício docente na UNESP e que já conte com o regime especial de trabalho aplicado, fica dispensado da exigência contida no subitem 11.1., exceto quando o regime de trabalho for diferente daquele em que o mesmo se encontra.

12.1. Quando os prazos previstos para inscrição e/ou recursos terminarem em sábado, domingo, feriado ou dia em que não houver expediente ou que o expediente for encerrado antes do horário normal, estes ficarão automaticamente prorrogados até o primeiro dia útil subsequente.

D.3.3.7. Trabalho de conclusão de curso de graduação: 7 pontos/orientação D.3.3.8. Estágio Docente Supervisionado ou Programa de Aperfeiçoamento e Apoio à Docência no Ensino Superior (PAADES): 10 pontos/orientação

12.2. Os candidatos serão convocados para as provas de que trata o item 8, por meio de edital a ser publicado no DOE com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis.

12.3. Será eliminado do concurso público o candidato que não comparecer na sala ou local da prova no horário estabelecido. 12.4. O resultado final do concurso será publicado no Diário Oficial do Estado e disponibilizado no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br. 12.4.1. O candidato poderá interpor recurso à Congregação, sob os aspectos legal e formal, em formulário próprio dirigido ao Diretor localizado no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, devidamente fundamentado, em até 10 (dez) dias úteis, após a publicação no Diário Oficial do Estado. 12.4.2. A decisão sobre recurso será publicada no Diário Oficial do Estado e disponibilizada no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br.

D.4.3. Participação em banca examinadora em Trabalhos de Conclusão de Curso ou Monografias: 5 pontos/banca D.4.4. Participação em banca examinadora em jornadas acadêmicas/eventos científicos: 5 pontos/banca

12.5. O candidato deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração.

12.6. Implicará na exoneração do servidor:

a) o não reconhecimento da equivalência do título acadêmico obtido fora da UNESP pela Câmara Central de Pós-Graduação e Pesquisa - CCPG;

12.7. O prazo de validade deste concurso será de 6 (seis) meses a7. O prazo de validade deste concurso será de 6 (seis) meses a. O prazo de validade deste concurso será de 6 (seis) meses a contar da publicação da homologação no DOE, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração.

E.7. Coordenação de curso (graduação ou pós-graduação): 100 pontos/mandato E.8. Vice coordenação de curso (graduação ou pós-graduação): 50 pontos/mandato

12.8. Não haverá devolução de importância paga, ainda que maior ou em duplicidade, nem isenção total de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

12.9. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o concurso público não se realizar.

F.1. Bolsas de estudo 12.10. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e F.1.1. Iniciação Científica – Ensino Médio: 10 pontos/bolsa pelas informações prestadas no ato da inscrição. F.1.2. Iniciação Científica – Graduação: 15 pontos/bolsa 12.11. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que F.1.3. Iniciação Tecnológica – Graduação: 15 pontos/bolsa não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua F.1.4. Iniciação à Extensão: 15 pontos/bolsa inscrição cancelada, e em consequência, anulados todos os atos dela F.1.5. Mestrado: 50 pontos/bolsa decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado F.1.6. Doutorado: 80 pontos/bolsa posteriormente. F.1.7. Doutorado sanduíche: 100 pontos/bolsa 12.12. É de responsabilidade do candidato acompanhar todas as F.1.8. Pós-doutorado: 150 pontos/bolsa publicações no DOE, referente ao presente concurso. F.2. Auxílio a pesquisa 12.13. O candidato poderá, após a homologação do concurso, solicitar F.2.1. Auxílio Regular à Pesquisa (FAPESP): 150 pontos/auxílio a retirada dos elementos comprobatórios referentes ao subitem 3.10.3. F.2.2. Edital Universal (CNPq): 150 pontos/auxílio 12.14. O Memorial Circunstanciado, os documentos comprobatórios F.2.3. Participação em projeto temático FAPESP: 150 pontos/auxílio inseridos no sistema de inscrições e os referentes ao subitem 3.10.3 F.2.4. Captação junto a iniciativa privada: 150 pontos/auxilio ficarão disponíveis durante o prazo de validade deste concurso. Após esse F.3. Auxílio a visitas acadêmicas e participação em eventos científicos prazo serão descartados. F.3.1. Doutorado sanduíche: 100 pontos 12.15. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no F.3.2. Estágio no exterior de curta duração: 50 pontos/auxílio compromisso de aceitação das condições do concurso, nele F.3.3. Participação em eventos científicos: 30 pontos/auxílio estabelecidas, bem como das normas que regem a aplicação de regimes 9.2. Prova Didática especiais de trabalho docente na UNESP (RDIDP/RTC - Resolução Unesp 9.2.1. A prova didática será avaliada conforme os seguintes critérios e nº 85/1999 e suas alterações, regulamentada pela Portaria Unesp 06/2000 pontuações: e suas alterações - disponíveis no endereço eletrônico: a) Planejamento e organização da aula - até 2,00 pontos https://sistemas.unesp.br/legislacao-web/). b) Domínio teórico e conceitual do tema – até 3,00 pontos 12.16. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos c) Clareza expositiva – até 3,00 pontos serão julgados pela Comissão Examinadora ou pela Administração, d) Bibliografia – até 2,00 pontos conforme for o caso. 9.3. Prova de Arguição do Memorial 12.17. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou 9.3.1.A prova de arguição do memorial será avaliada conforme os retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes seguintes critérios e pontuações: disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a a) Fluência e coerência do candidato na arguição – até 3,00 pontos; ser publicado no DOE. b) Trajetória acadêmica e profissional do candidato – até 5,00 pontos; ANEXO I c) Capacidade crítico-propositiva condizente com seu campo de PROGRAMA formação – até 2,00 pontos; 1. Adaptação comportamental do paciente odontopediátrico; 10. HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE 2. Fundamentos de radiologia em Odontopediatria; 10.1. As notas serão atribuídas individualmente pelos examinadores, 3. Diagnóstico em cariologia e decisão de tratamento; variando de 0 (zero) a 10 (dez). 4. Exame, diagnóstico e plano de tratamento em 10.2. As provas terão os seguintes pesos: Odontopediatria; 10.2.1. Prova de Títulos - julgamento de Memorial – peso 2 5. Promoção de saúde em Odontopediatria; 10.2.2. Prova Didática – peso 1 6. Selantes de fóssulas e fissuras; 10.2.3. Prova de Arguição do Memorial – peso 1

  1. Mecanismos de ação do fluoreto no controle da cárie dentária e protocolos clínicos de administração;

  2. Estratégias para potencialização dos efeitos de produtos fluoretados para aplicação em clínica e para autoaplicação; 9. Etiologia, diagnóstico e estratégias preventivas da erosão dentária;

  3. Tratamento de lesões cariosas em Odontopediatria; 11. Odontologia para bebês;

  4. Anestesia em Odontopediatria.

ANEXO II
BIBLIOGRAFIA
Livros

EDITAL Nº 139/2026, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

Acham-se abertas, nos termos do Despacho nº 65/2026 -GR/RUNESP, de 08/04/2026, publicado no Diário Oficial do Estado – DOE – Poder Executivo – Seção I de 17/04/2026, com base no Estatuto e Regimento Geral da Universidade Estadual Paulista “Julio de Mesquita Filho” – UNESP, bem como na Resolução Unesp nº 49/2009 e suas alterações, as inscrições para o concurso público de provas e títulos para provimento de 1 (um) cargo de PROFESSOR TITULAR, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa – RDIDP, junto ao Departamento de Diagnóstico e Cirurgia, da Faculdade de Odontologia do Campus de Araçatuba, no conjunto de disciplinas “Periodontia I e Periodontia II”. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o

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