DOESP 26/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Volume 136, nº 162, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 26 de agosto de 2026
-
144/154 - Diário Oficial do Estado de São Paulo - Atuação em disciplina de Odontopediatria (ou nomenclatura
-
correlata): 20 pontos por disciplina ministrada (por turma)
10.3. Serão considerados aprovados os candidatos que alcançarem média igual ou superior a 7 (sete), atribuída por, pelo menos, 3 (três) membros da Comissão Examinadora.
- D.1.2. Atuação em curso de Pós-Graduação:
10.4. Os examinadores indicarão, segundo as notas que atribuíram, o vencedor do concurso que será o que obtiver o maior número de indicações.
-
Atuação em curso Stricto Sensu: 20 pontos por disciplina ministrada
-
(por turma)
-
D.2. Cursos ou palestras ministrados
-
10.5. A ordem de classificação dos candidatos será estabelecida em
-
razão da nota atribuída pelos membros da Comissão Examinadora.
-
D.2.1. Eventos internacionais: 50 pontos por curso/palestra
-
D.2.2. Eventos nacionais: 30 pontos por curso/palestra
10.6. Em caso de empate, a classificação será feita pela média geral dos candidatos empatados.
-
D.2.3. Eventos loco-regionais: 10 pontos por curso/palestra
-
D.3. Atividades de formação
-
D.3.1. Orientações/supervisões concluídas
10.7. Permanecendo candidatos empatados, terá preferência pela nomeação o candidato:
-
D.3.1.1. Pós-Doutorado: 60 pontos/orientação
-
D.3.1.2. Doutorado: 40 pontos/orientação
-
de maior idade, conforme critérios de desempate do parágrafo
-
único do artigo 27 da Lei 10.741/2003, quando for o caso,
-
D.3.1.3. Mestrado: 30 pontos/orientação
-
D.3.1.4. Iniciação científica ou tecnológica: 20 pontos/orientação
-
D.3.1.5. Iniciação científica em Ensino Médio: 20 pontos/orientação
11.1. O candidato classificado deverá apresentar ao Departamento de Ensino de lotação, no prazo de até 30 (trinta) dias, além do título de LivreDocente, um Projeto de Pesquisa relativo ao RDIDP, quando de sua convocação para a nomeação. Caberá ao Departamento a elaboração do Plano Global das Atividades a serem desenvolvidas pelo docente. Após a aprovação do Plano pelos órgãos competentes da UNESP, os atos de nomeação e de aplicação do regime especial de trabalho serão publicados concomitantemente.
- D.3.1.6. Monografia de curso de especialização: 15 pontos/orientação
D.3.1.7. Trabalho de conclusão de curso de graduação: 15 pontos/orientação D.3.1.8. Estágio Docente Supervisionado ou Programa de Aperfeiçoamento e Apoio à Docência no Ensino Superior (PAADES): 20 pontos/orientação
D.3.2. Coorientações concluídas
- D.3.2.1. Doutorado: 20 pontos/orientação
11.2. A posse e o exercício no cargo ocorrerão somente após a publicação, no DOE, dos atos a que se refere o subitem anterior.
-
D.3.2.2. Mestrado: 15 pontos/orientação
-
D.3.3. Orientações/supervisões em andamento
11.3. O candidato em exercício docente na UNESP e que já conte com o regime especial de trabalho aplicado, fica dispensado da exigência contida no subitem 11.1., exceto quando o regime de trabalho for diferente daquele em que o mesmo se encontra.
-
D.3.3.1. Pós-Doutorado: 30 pontos/orientação
-
D.3.3.2.Doutorado: 20 pontos/orientação
-
D.3.3.3. Mestrado: 15 pontos/orientação
-
D.3.3.4. Iniciação científica: 10 pontos/orientação
-
D.3.3.5. Iniciação científica em Ensino Médio: 10 pontos/orientação
12.1. Quando os prazos previstos para inscrição e/ou recursos terminarem em sábado, domingo, feriado ou dia em que não houver expediente ou que o expediente for encerrado antes do horário normal, estes ficarão automaticamente prorrogados até o primeiro dia útil subsequente.
- D.3.3.6. Monografia de curso de especialização: 7 pontos/orientação
D.3.3.7. Trabalho de conclusão de curso de graduação: 7 pontos/orientação D.3.3.8. Estágio Docente Supervisionado ou Programa de Aperfeiçoamento e Apoio à Docência no Ensino Superior (PAADES): 10 pontos/orientação
12.2. Os candidatos serão convocados para as provas de que trata o item 8, por meio de edital a ser publicado no DOE com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis.
-
D.3.4. Coorientações em andamento:
-
D.3.4.1. Doutorado: 15 pontos/orientação
12.3. Será eliminado do concurso público o candidato que não comparecer na sala ou local da prova no horário estabelecido. 12.4. O resultado final do concurso será publicado no Diário Oficial do Estado e disponibilizado no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br. 12.4.1. O candidato poderá interpor recurso à Congregação, sob os aspectos legal e formal, em formulário próprio dirigido ao Diretor localizado no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, devidamente fundamentado, em até 10 (dez) dias úteis, após a publicação no Diário Oficial do Estado. 12.4.2. A decisão sobre recurso será publicada no Diário Oficial do Estado e disponibilizada no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br.
-
D.3.4.2.Mestrado: 10 pontos/orientação
-
D.4. Atividades de avaliação
-
D.4.1. Participação em banca examinadora de mestrado ou doutorado:
-
10 pontos/banca D.4.2. Participação em banca examinadora de exame geral de
-
qualificação: 8 pontos/banca
D.4.3. Participação em banca examinadora em Trabalhos de Conclusão de Curso ou Monografias: 5 pontos/banca D.4.4. Participação em banca examinadora em jornadas acadêmicas/eventos científicos: 5 pontos/banca
-
D.4.5. Participação em banca de concurso de contratação de docente:
-
30 pontos/banca
-
D.4.6. Participação em banca de concurso de livre-docência: 40
-
pontos/banca
12.5. O candidato deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração.
12.6. Implicará na exoneração do servidor:
a) o não reconhecimento da equivalência do título acadêmico obtido fora da UNESP pela Câmara Central de Pós-Graduação e Pesquisa - CCPG;
- E.1. Membro de órgãos colegiados centrais: 30 pontos/órgão a) o não reconhecimento da equivalência do título acadêmico obtido E.2. Membro de órgãos colegiados locais: 15 pontos/órgão fora da UNESP pela Câmara Central de Pós-Graduação e Pesquisa - CCPG; E.3. Membro de comissões centrais: 30 pontos/comissão b) a não apresentação da cédula de identidade com visto E.4. Membro de comissões locais: 15 pontos/comissão permanente, no caso de candidato estrangeiro. E.5. Chefia de Departamento: 100 pontos/mandato 12.7. O prazo de validade deste concurso será de 6 (seis) meses a7. O prazo de validade deste concurso será de 6 (seis) meses a. O prazo de validade deste concurso será de 6 (seis) meses a E.6. Vice chefia de Departamento: 50 pontos/mandato contar da publicação da homologação no DOE, podendo ser prorrogado
12.7. O prazo de validade deste concurso será de 6 (seis) meses a7. O prazo de validade deste concurso será de 6 (seis) meses a. O prazo de validade deste concurso será de 6 (seis) meses a contar da publicação da homologação no DOE, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração.
E.7. Coordenação de curso (graduação ou pós-graduação): 100 pontos/mandato E.8. Vice coordenação de curso (graduação ou pós-graduação): 50 pontos/mandato
12.8. Não haverá devolução de importância paga, ainda que maior ou em duplicidade, nem isenção total de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.
12.9. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o concurso público não se realizar.
F.1. Bolsas de estudo 12.10. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e F.1.1. Iniciação Científica – Ensino Médio: 10 pontos/bolsa pelas informações prestadas no ato da inscrição. F.1.2. Iniciação Científica – Graduação: 15 pontos/bolsa 12.11. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que F.1.3. Iniciação Tecnológica – Graduação: 15 pontos/bolsa não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua F.1.4. Iniciação à Extensão: 15 pontos/bolsa inscrição cancelada, e em consequência, anulados todos os atos dela F.1.5. Mestrado: 50 pontos/bolsa decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado F.1.6. Doutorado: 80 pontos/bolsa posteriormente. F.1.7. Doutorado sanduíche: 100 pontos/bolsa 12.12. É de responsabilidade do candidato acompanhar todas as F.1.8. Pós-doutorado: 150 pontos/bolsa publicações no DOE, referente ao presente concurso. F.2. Auxílio a pesquisa 12.13. O candidato poderá, após a homologação do concurso, solicitar F.2.1. Auxílio Regular à Pesquisa (FAPESP): 150 pontos/auxílio a retirada dos elementos comprobatórios referentes ao subitem 3.10.3. F.2.2. Edital Universal (CNPq): 150 pontos/auxílio 12.14. O Memorial Circunstanciado, os documentos comprobatórios F.2.3. Participação em projeto temático FAPESP: 150 pontos/auxílio inseridos no sistema de inscrições e os referentes ao subitem 3.10.3 F.2.4. Captação junto a iniciativa privada: 150 pontos/auxilio ficarão disponíveis durante o prazo de validade deste concurso. Após esse F.3. Auxílio a visitas acadêmicas e participação em eventos científicos prazo serão descartados. F.3.1. Doutorado sanduíche: 100 pontos 12.15. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no F.3.2. Estágio no exterior de curta duração: 50 pontos/auxílio compromisso de aceitação das condições do concurso, nele F.3.3. Participação em eventos científicos: 30 pontos/auxílio estabelecidas, bem como das normas que regem a aplicação de regimes 9.2. Prova Didática especiais de trabalho docente na UNESP (RDIDP/RTC - Resolução Unesp 9.2.1. A prova didática será avaliada conforme os seguintes critérios e nº 85/1999 e suas alterações, regulamentada pela Portaria Unesp 06/2000 pontuações: e suas alterações - disponíveis no endereço eletrônico: a) Planejamento e organização da aula - até 2,00 pontos https://sistemas.unesp.br/legislacao-web/). b) Domínio teórico e conceitual do tema – até 3,00 pontos 12.16. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos c) Clareza expositiva – até 3,00 pontos serão julgados pela Comissão Examinadora ou pela Administração, d) Bibliografia – até 2,00 pontos conforme for o caso. 9.3. Prova de Arguição do Memorial 12.17. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou 9.3.1.A prova de arguição do memorial será avaliada conforme os retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes seguintes critérios e pontuações: disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a a) Fluência e coerência do candidato na arguição – até 3,00 pontos; ser publicado no DOE. b) Trajetória acadêmica e profissional do candidato – até 5,00 pontos; ANEXO I c) Capacidade crítico-propositiva condizente com seu campo de PROGRAMA formação – até 2,00 pontos; 1. Adaptação comportamental do paciente odontopediátrico; 10. HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE 2. Fundamentos de radiologia em Odontopediatria; 10.1. As notas serão atribuídas individualmente pelos examinadores, 3. Diagnóstico em cariologia e decisão de tratamento; variando de 0 (zero) a 10 (dez). 4. Exame, diagnóstico e plano de tratamento em 10.2. As provas terão os seguintes pesos: Odontopediatria; 10.2.1. Prova de Títulos - julgamento de Memorial – peso 2 5. Promoção de saúde em Odontopediatria; 10.2.2. Prova Didática – peso 1 6. Selantes de fóssulas e fissuras; 10.2.3. Prova de Arguição do Memorial – peso 1
-
Mecanismos de ação do fluoreto no controle da cárie dentária e protocolos clínicos de administração;
-
Estratégias para potencialização dos efeitos de produtos fluoretados para aplicação em clínica e para autoaplicação; 9. Etiologia, diagnóstico e estratégias preventivas da erosão dentária;
-
Tratamento de lesões cariosas em Odontopediatria; 11. Odontologia para bebês;
-
Anestesia em Odontopediatria.
ANEXO II
BIBLIOGRAFIA
Livros
-
�. ANDREASEN, J.O.; ANDREASEN, F. M.; SOARES, G.; BOSCHETTO, C.; SOARES, I.J. Texto e atlas colorido de traumatismo dental. 3. ed. Porto Alegre: Artmed, 2001.
-
�. ASSED, S. Odontopediatria: bases científicas para a prática clínica. São Paulo: Artes Médicas, 2005.
-
�. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ODONTOPEDIATRIA (ABOPED). Diretrizes para prática clínica em Odontopediatria. 4. ed. São Paulo: Santos, 2024.
-
�. CORREA, M.S.N.P. Conduta clínica e psicológica na Odontopediatria. São Paulo: Santos, 2023.
-
�. CORREA, M.S.N.P. Odontopediatria na primeira infância: uma visão multidisciplinar. 4. ed. Nova Odessa: Quintessence, 2017.
-
�. DUQUE, C.; CALDO-TEIXEIRA, A.S.; RIBEIRO, A.A.; AMMARI, M.M.; ABREU, F.V.; ANTUNES, L.A.A. Odontopediatria: uma visão contemporânea. São Paulo: Santos, 2017.
-
�. FEJERSKOV, O.; NYVAD, B.; KIDD, E. Dental Caries: the disease and its clinical management. 3. ed. Oxford: Blackwell Munksgaard, 2024
-
�. GUEDES-PINTO, A.C. Odontopediatria. 9. ed. São Paulo: Santos, 2020.
-
�. KRAMER, P.F.; FELDENS, C.A. Traumatismos na dentição decídua: prevenção, diagnóstico e tratamento. 2. ed. São Paulo: Santos, 2013.
-
��. MACHADO, C.V.; MENDONÇA, F.L. Manual de urgências em odontopediatria. Salvador: Sanar, 2019.
-
��. MAGALHÃES, A.C.; RIOS, D.; WANG, L.; BUZALAF, M.A.R. Cariologia: da base à clínica. Barueri: Manole, 2021.
-
��. RÉDUA, P.C.B.; ABANTO, J.; BÖNECKER, M. Passo a Passo para condutas clínicas na odontopediatria. Nova Odessa: Quintessence, 2020.
-
��. SCARPARO, A. Odontopediatria: bases teóricas para uma prática clínica de excelência. Barueri: Manole, 2020.
-
��. WALTER, L.R.F.; FERELLE, A.; ISSAO, M. Odontologia para o bebê: odontopediatria do nascimento aos 3 anos. São Paulo: Artes Médicas, 1996.
-
�. ACTA ODONTOLOGICA SCANDINAVICA. Oslo: Taylor & Francis, 1939. ISSN 0001-6357.
-
�. AMERICAN JOURNAL OF DENTISTRY. St. Louis: J.B. Lippincott Company, 1988- . ISSN 0894-8275.
-
�. ARCHIVES OF ORAL BIOLOGY. Oxford: Elsevier, 1959- . ISSN 00039969.
-
�. BRAZILIAN DENTAL JOURNAL. Ribeirão Preto: Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto (USP), 1990- . ISSN 0103-6440.
-
�. BRAZILIAN ORAL RESEARCH. São Paulo: Faculdade de Odontologia da USP, 2002- . ISSN 1806-8324.
-
�. CARIES RESEARCH. Basel: Karger Publishers, 1967- . ISSN 00086568.
-
�. CLINICAL ORAL INVESTIGATIONS. Heidelberg: Springer, 1997- . ISSN 1432-6981.
-
�. COMMUNITY DENTISTRY AND ORAL EPIDEMIOLOGY. Copenhagen: Wiley-Blackwell, 1973- . ISSN 0301-5661.
-
�. DENTAL TRAUMATOLOGY. Malden: Wiley-Blackwell, 2001- . ISSN 1600-5028.
-
��. EUROPEAN JOURNAL OF DENTISTRY. Istanbul: Deomed Publishing, 2007- . ISSN 1305-8255.
-
��. EUROPEAN ARCHIVES OF PAEDIATRIC DENTISTRY. Cham: Springer, 2000- . ISSN 1818-6750.
-
��. ORAL HEALTH AND PREVENTIVE DENTISTRY. Chicago: Quintessence Publishing, 2003- . ISSN 1613-9658.
-
��. INTERNATIONAL JOURNAL OF PAEDIATRIC DENTISTRY. Malden: Wiley-Blackwell, 1991- . ISSN 0960-7432.
-
��. JOURNAL OF APPLIED ORAL SCIENCE.Bauru: Faculdade de Odontologia de Bauru (USP), 1993- . ISSN 1678-7757.
-
��. JOURNAL OF DENTAL RESEARCH. Thousand Oaks: SAGE Publications, 1919- . ISSN 0022-0345.
-
��. JOURNAL OF DENTISTRY. Oxford: Elsevier, 1972- . ISSN 0300-5712. ��. JOURNAL OF DENTISTRY FOR CHILDREN. Chicago: American Academy of Pediatric Dentistry, 1933- . ISSN 1945-1218.
-
��. OPERATIVE DENTISTRY. Indianapolis: Academy of Operative Dentistry, 1976- . ISSN 0361-7735.
-
��. PEDIATRIC DENTISTRY. Chicago: American Academy of PediatricPEDIATRIC DENTISTRY. Chicago: American Academy of Pediatric Chicago: American Academy of Pediatric Dentistry, 1979- . ISSN 1528-3372.
-
��. QUINTESSENCE INTERNATIONAL. Chicago: Quintessence Publishing, 1970- . ISSN 0033-6572.
-
��. THE COCHRANE LIBRARY. Chichester: John Wiley & Sons, 2000- . ISSN 1465-1858.
-
��. PEDIATRIC DENTISTRY. Chicago: American Academy of PediatricPEDIATRIC DENTISTRY. Chicago: American Academy of Pediatric Chicago: American Academy of Pediatric Dentistry, 1979- . ISSN 1528-3372.
Acham-se abertas, nos termos do Despacho nº 65/2026 -GR/RUNESP, de 08/04/2026, publicado no Diário Oficial do Estado – DOE – Poder Executivo – Seção I de 17/04/2026, com base no Estatuto e Regimento Geral da Universidade Estadual Paulista “Julio de Mesquita Filho” – UNESP, bem como na Resolução Unesp nº 49/2009 e suas alterações, as inscrições para o concurso público de provas e títulos para provimento de 1 (um) cargo de PROFESSOR TITULAR, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa – RDIDP, junto ao Departamento de Diagnóstico e Cirurgia, da Faculdade de Odontologia do Campus de Araçatuba, no conjunto de disciplinas “Periodontia I e Periodontia II”. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.08.26.1.2.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).