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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 19/08/2026 · pág. 10

DOCSP 19/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 207

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 19 de agosto de 2026

10 – São Paulo, 71 (207)

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JOÃO PAULO DE BRITO GRECO Coordenador de Gestão do Patrimônio Imobiliário| CGPATRI Secretaria Municipal de Gestão | SEGES RF. 835.892-3

NÚCLEO PROCESSOS DE APENAÇÕES

Comunicado | Documento: 162825416

Assunto: Comunicado SEGES/COBES n.º 014/ 2026 - Rol de Empresas Apenadas n.º 0014/ 2026

A Secretaria Municipal de Gestão - SEGES, através da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços - COBES, tendo em vista a competência estabelecida no artigo 40, X do Decreto n.º 62.208/23, neste ato publica a atualização do Rol de empresas apenadas da Prefeitura Municipal de são Paulo, n.º 20/2025, conforme contido em doc. SEI nº 162819302, processo nº 6013.2026/0000050-4

NOTA 1:

CONFORME ORIENTAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ATRAVÉS DA RESOLUÇÃO Nº 012/2019 E INSTRUÇÃO Nº 02/2019 , A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL PREVIAMENTE Á CELEBRAÇÃO DOS CONTRATOS CONVÊNIOS, ACORDOS, AJUSTES OU OUTROS INSTRUMENTOS CONGÊNERES DEVERÁ CONSULTAR ALÉM DA PRESENTE LISTAGEM DE EMPRESAS APENADAS A RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ABAIXO:

A- CADASTRO NACIONAL DE CONDENAÇÕES CÍVEIS POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, MANTIDO PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ, NO ENDEREÇO ELETRÔNICO WWW.CNJ.JUS.BR/ IMPROBIDADE_ADM/ CONSULTAR_REQUERIDO.PHP;

B- CADASTRO NACIONAL DAS EMPRESAS INIDÔNEAS E SUSPENSAS - CEIS, NO ENDEREÇO ELETRÔNICO WWW.PORTALDATRANSPARENCIA.GOV.BR/ SANCOES/CEIS;

C- PORTAL E-SANÇÕES DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO ENDEREÇO ELETRÔNICO WWW.ESANCOES.SP.GOV.BR;

D-ROL DE EMPRESAS PUNIDAS, DISPONÍVEL NO ENDEREÇO

ELETRÔNICO WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/ CIDADE/SECRETARIAS/GESTAO/ SUPRIMENTOS_E_SERVICOS/ EMPRESAS_PUNIDAS/INDEX.PHP?P=9255;

E- RELAÇÃO DE APENADOS DO TCE/SP, DISPONÍVEL NO ENDEREÇO ELETRÔNICO WWW.TCE.SP.GOV.BR/PESQUISA-NA-RELACAODE-APENADOS;

F- CADASTRO INTEGRADO DE CONDENAÇÕES POR ILÍCITOS ADMINISTRATIVOS - CADICON, DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, DISPONÍVEL NO ENDEREÇO ELETRÔNICO PORTAL.TCU.GOV.BR/RESPONSABILIZACAOPUBLICA/LICITANTES-INIDONEOS.

NOTA 2: APÓS O TÉRMINO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA PENALIDADE APLICADA, O APENADO SERÁ AUTOMATICAMENTE RETIRADO DA LISTAGEM.

Documentos relacionados: I - Decreto 62.208/23 (SEI nº 148858555 ).

II - rol de empresas apenadas (SEI nº 162819302).

Atenciosamente,

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Carlos Augusto Manoel Vianna

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro -

(11) 3322-4717

E-MAIL: [email protected]

COORDENADORIA DE TRABALHO - SOCIAL CTS

Despacho | Documento: 163041835

SEI Nº 6014.2026/0002370-4

Interessado(a): Adeildo Feitosa de Assis

Considerando as informações constantes nos autos, em especial a manifestação juntada em doc. 162776609, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO :

Fica revogado o despacho - atos executivo 2151865, Disponibilização e Publicado em 08/07/2026 no que se refere à exclusão do munícipe Adeildo Feitosa de Assis, CPF nº 132..-**, do benefício do Auxílio Aluguel (a rt. 1º, §1º ), com fundamento com fundamento no art. 3º, I, da Portaria SEHAB nº 131/2015.

Despacho Autorizatório | Documento: 162455169 Processo SEI nº 6014.2025/0004320-7 Interessadas: Famílias removidas da área denominada Favela da Aldeinha

Considerando as informações constantes nos autos, em especial as manifestações juntadas em doc. 162038280, 161951710 e 162455213, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A concessão do benefício do Auxílio Aluguel no valor de R$400,00 (quatrocentos reais), com fundamento no Art. 2º, inciso I da Portaria da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB nº 131/2015, aos munícipes citados abaixo:

Nº Nome completo do beneficiário CPF do beneficiário
1 Israel Viana da Silva 377..-**
2 José de Lima Silva 284..-**
3 José Manoel da Silva Brito 223..-**
4 Mansor Silva 124..-**
5 Marcilio Alves de Carvalho 405..-**

2. A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163351773, CRC F6EF9668