DOCSP 19/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 207
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 19 de agosto de 2026
13 – São Paulo, 71 (207)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
KLEBER WILLIAM ALVES DA SILVADiretor Regional de Educação do Butantã
Despacho Autorizatório | Documento: 163170431
Despacho AutorizatórioDiretoria Regional de Educação - Butantã - Baixa de Bens Patrimoniais Móveis Processo SEI nº 6016.2025/0004804-8
EMEF Tenente Alípio Andrada Serpa - processo SEI nº 6016.2026/0097096-8. À vista dos elementos contidos no presente, com base na competência que me foi delegada pela Portaria 4.772/15, com fundamento na Lei nº 12.366/97, Decreto nº 38.507/ 99, Decreto nº 53.484/12 alterado pelos Decretos 56.214/15 e 59.822/20 e Portaria SF n.º 90/22, AUTORIZO , a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº (Anexo I do LAUDO DE VISTORIA - nº 162573777) do processo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.
KLEBER WILLIAM ALVES DA SILVADiretor Regional de Educação do Butantã
Despacho Autorizatório | Documento: 163170494
Despacho AutorizatórioDiretoria Regional de Educação - Butantã - Baixa de Bens Patrimoniais Móveis Processo SEI nº 6016.2025/0004804-8
CEI Jardim Arpoador - processo SEI nº 6016.2026/0097028-3. À vista dos elementos contidos no presente, com base na competência que me foi delegada pela Portaria 4.772/15, com fundamento na Lei nº 12.366/97, Decreto nº 38.507/ 99, Decreto nº 53.484/12 alterado pelos Decretos 56.214/15 e 59.822/20 e Portaria SF n.º 90/22, AUTORIZO , a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº (Anexo I do LAUDO DE VISTORIA - nº 162562088) do processo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.
KLEBER WILLIAM ALVES DA SILVADiretor Regional de Educação do Butantã
Despacho Autorizatório | Documento: 163170531
Despacho AutorizatórioDiretoria Regional de Educação - Butantã - Baixa de Bens Patrimoniais Móveis Processo SEI nº 6016.2025/0004804-8
CEI Jardim São Jorge Arpoador - processo SEI nº 6016.2026/0082276-4. À vista dos elementos contidos no presente, com base na competência que me foi delegada pela Portaria 4.772/15, com fundamento na Lei nº 12.366/97, Decreto nº 38.507/ 99, Decreto nº 53.484/12 alterado pelos Decretos 56.214/15 e 59.822/20 e Portaria SF n.º 90/22, AUTORIZO , a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº (Anexo I do LAUDO DE VISTORIA - nº 160237542) do processo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.
KLEBER WILLIAM ALVES DA SILVADiretor Regional de Educação do Butantã
Despacho | Documento: 163078052
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO6016.2026/0076320-2
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 31/ 07/2026, PÁGINA 43.
Portaria nº 320, de 26/06/2026
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU.
A Diretora Regional de Educação da DRE Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Instrução Normativa SME nº 48 /2025, resolve:
Art. 1º - Fica constituída a Comissão Específica de Monitoramento e Avaliação nos termos do disposto nos artigos 65 e 66 da Instrução Normativa SME nº 48 /2025, composta pelos seguintes servidores:
- Julio Cesar Juns Gonçalves, R.F: 608.430.3/3; - Karina Esteves Belmonte, R.F: 858.241.6/2; - Fabio Rodrigo Bottas, R.F: 677.838.1/2.Art. 2º - A comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. nº 6016.2026/ 0076320-2 , devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.
Art. 3º - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGINA PAULA COLLAZO Diretora Regional de Educação/DRE-CLEMEF OTONIEL MOTA
Portaria | Documento: 162789944
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO Processo: 6016.2026/0098172-2 Portaria nº01 de 11/08/2026O Diretor de Escola da EMEF Otoniel Mota , no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,
RESOLVE :Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:
-
Ricardo Rodrigues, R.F. 843.333-0/2;
-
Jeronimo Francisco de Souza, R.F. 914.071-9/1;
-
Mauricio de Souza Scalco, R.F. 725.045-2/2;
Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades relativas ao Processo SEI nº 6016.2026/0098172-2 , devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias .
Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGINA PAULA COLLAZODiretora Regional de Educação - DRE CL
EMEI MITSUTANI
Portaria | Documento: 162875960
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO
Processo: 6016.2026/0094401-0 Portaria nº01 de 11/08/2026O Diretor de Escola da Emei Mitsutani , no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,
RESOLVE :Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:
Katia Cilene de Oliveira, R.F. 703.215-3/1
Maria Margareth Costa da Silva, R.F. 748.021-1/2
Patricia Pinheiro Rodrigues, R.F. 678.822-0/ 3-4
Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades relativas ao Processo SEI nº 6016.2026/0094401-0 , devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias .
Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGINA PAULA COLLAZODiretora Regional de Educação - DRE CL
Portaria | Documento: 162893629
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO 6016.2026/0094119-4PORTARIA Nº 397, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163351773, CRC F6EF9668