DOCSP 19/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 207
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 19 de agosto de 2026
34 – São Paulo, 71 (207)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
lotes, a partir de 01/2027:
152.327.0130-3 (n°483; AT= 125m²; AC= 64m²)
152.327.0131-1 (n°487; AT= 125m²; AC= 68m²)
OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO .
PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/ cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/
OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/ RESTITUIÇÃO DE VALORES.
- NÚCLEO DE REVISÃO GRUPO DE REVISORES 01
Decisão Tributária | Documento: 163274980 DECISÃO: SEI nº 6017.2026/0053996-0 IDENTIFICAÇÃO: SQL(s): 087.114.0034-1Contribuinte: VERA MARIA PIMENTEL SIMOES DE LIMA
CPF: 809.375.008-87
Interessada: DORIS MEIRE DE SOUZA CAMPANELLA
CPF: 031.590.368-63
Pedido: DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL ( X ) ACEITOBase Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/ 2011 ( ) Lei 17.202/2019.
DECLARAÇÃO: ACEITAPUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):
( X ) D.O.C
( ) D.E.C
Decisão Tributária | Documento: 163276721
DECISÃO:SEI nº 6017.20260054052-7
IDENTIFICAÇÃO:SQL(s): 121.153.0156-1
Contribuinte: ENEYDA ALVES FEITOSA
CPF: 248.467.098-25
Interessado: ABNER TEIXEIRA
CPF: 405.513.078-38
Pedido: DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL ( x ) ACEITOBase Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/ 2011 ( ) Lei 17.202/2019.
DECLARAÇÃO: ACEITALEGITIMIDADE PARA PEDIR. COM BASE NA ANÁLISE DA SITUAÇÃO FÁTICA E NOS DOCUMENTOS APRESENTADOS, EM ESPECIAL A PLANTA DO IMÓVEL, ALTERADO NO CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL, A ÁREA CONSTRUÍDA PARA 200,00 M² (199,70 M² ARREDONDADO, CONFORME DISPÕE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 12 DA LEI N.10.235/86), A PARTIR DE 09/2026. DE OFÍCIO, ALTERADO NO CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL, PARA IMÓVEL COM 3 PAVIMENTOS.
PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):
( X ) D.O.C( ) D.E.C
Decisão Tributária | Documento: 163315423
DECISÃO: 2011 ( ) Lei 17.202/2019. ACEITO O PEDIDO.LEGITIMIDADE PARA PEDIR. DE ACORDO COM A ANÁLISE DA SITUAÇÃO FÁTICA E DOCUMENTOS APRESENTADOS, EM ESPECIAL A PLANTA DO IMÓVEL E FOTO DA FACHADA, DEVE SER ALTERADO A ÁREA CONSTRUÍDA NO CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL PARA CONSIDERAR 170,00 M² (169,17 M² ARREDONDADO, CONFORME DISPÕE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 12 DA LEI N.10.235/86) E O NÚMERO DE PAVIMENTOS PARA 3, CONFORME SOLICITADO, A PARTIR DE 01/2021.
PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):
( X ) D.O.C
( ) D.E.C
Decisão Tributária | Documento: 163310754
DECISÃO TRIBUTÁRIANÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/ 0053620-1
NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MARIA FAUSTINA EUFRASIO
CPF/CNPJ: XXX.282.948-XX
NÚMERO DO CONTRIBUINTE: DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITAO pedido não pode ser acolhido, pois não foi apresentada documentação suficiente para comprovar a relação de propriedade ou posse do requerente com o imóvel que se pretende inscrever no Cadastro Imobiliário Fiscal.
O Contrato de Compra e Venda apresentado, isoladamente, não permite verificar a origem dos direitos do vendedor nem a cadeia de transmissão da propriedade ou da posse até o atual requerente.
Nos termos do art. 93 do Decreto Municipal nº 52.884/2011, para a inscrição de novo imóvel no Cadastro Imobiliário Fiscal é necessária a apresentação de documentação que permita comprovar a condição do requerente como proprietário, possuidor ou titular do domínio útil do imóvel.
SEI nº 6017.2026/0055749-7
LEGITIMIDADE PARA PEDIR. COM BASE NOS DOCUMENTOS APRESENTADOS, EM ESPECIAL A MATRÍCULA DO IMÓVEL, ALTERADO O CONTRIBUINTE DO IMÓVEL NO CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL, CONFORME SOLICITADO, A PARTIR DE 09 DE 2026, COM EFEITOS FISCAIS A PARTIR DE JANEIRO DE 2027.
IDENTIFICAÇÃO:SQL(s): 140.272.0061-5
Contribuinte: RICARDO RODRIGUES BUENO
Para nova análise, deverá ser apresentada documentação que demonstre essa vinculação, como matrícula do Cartório de Registro de Imóveis, decisão judicial pertinente ou documentação que permita comprovar a cadeia de transmissão da posse até o atual requerente.
CPF: 445.723.361-72
Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/ secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).
Interessado: SILVIA MARIA GUERBALE DE OLIVEIRA
CPF: 119.647.888-03
Pedido: DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL ( X ) ACEITOBase Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/
Diante do exposto, NÃO ACEITO a Declaração de Inscrição Cadastral - DIC
EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163351773, CRC F6EF9668