DOCSP 19/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 207
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 19 de agosto de 2026
36 – São Paulo, 71 (207)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── DECISÃO:2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 087.006.0884-1, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE , determinando a exclusão do código CIII 888 em reconhecimento da insenção ou do desconto relativo ao valor venal do imóvel, a partir de 01/2026.
Decisão Tributária | Documento: 163317923- Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, e à vista do parecer consignado no presente processo, através do documento 163238956, determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO do lançamento do IPTU do exercício de 2025, formalizado pela Notificação de Lançamento (NL) nº 01/2025.
Processo nº: 6017.2026/0020154-4
SQL nº: 087.006.0884-1
6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.
Interessado(a): THALYTA DE ALMEIDA BARBOSA - CPF/CNPJ nº XXX.781.098-XX
1.1. Em substituição ao lançamento cancelado nos termos deste despacho, deverá ser emitido novo lançamento, constando como sujeito passivo, na condição de possuidor do imóvel: ARCHIMEDES JOAO LANDI JUNIOR - CPF nº XXX.266.408-XX, consoante formal de partilha de ARCHIMEDES JOAO LANDI (autos de inventário n. 1844/93).
7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/ 2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).
Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)
Notificação(ões) nº: 01/20268. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.
1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).
1.2. Nos mesmos termos, deverão ser emitidos novos lançamentos para os exercícios de 2021 a 2024, cujas notificações de lançamento encontramse canceladas por negação no sistema da dívida.
2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 10/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).
9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.NÚCLEO AFTM 11
- Intime-se o interessado da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.
3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:
Decisão Tributária | Documento: 162790597
Processo Administrativo nº: 6021.2025/ 0060352-9
- Encaminhamento: IPTU/FAC e, a seguir, ao Departamento Fiscal da Procuradoria-Geral do Município.
Contribuinte: ISIDORO MATHEUS FILHO - CPF nº XXX.756.368-XX
3.1. Sujeição passiva: nome do possuidor para THALYTA DE ALMEIDA BARBOSA - CPF nº XXX.781.098-XX.
Decisão Tributária | Documento: 163194219SQL nº: 011.002.0039-8
3.2. Demais alegações: direito à(ao) isenção/ desconto do IPTU pelo Valor Venal do Imóvel VVI nos termos da legislação municipal.
Processo Administrativo nº: 6021.2026/ 0024527-6
Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU
Contribuinte: PRESTIGE DECISÃO: 4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS : em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ nº 18.525.713/0001-34
1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado no presente processo, através do documento SEI nº 162789309, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2021 a 01/2024 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 011.002.0039-8.
S.Q.L.: 080.112.0222-74.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/ 2009.
Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU
DECISÃO:- Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, e à vista do parecer consignado no presente processo, através do documento 163191878, determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO do lançamento do IPTU do exercício de 2021, formalizado pela Notificação de Lançamento (NL) nº 01/2021.
1.1. Em substituição aos lançamentos cancelados nos termos deste despacho, deverão ser emitidos lançamentos substitutivos, constando como sujeito passivo, nos termos do R. 03 da Matrícula nº 51.507 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo (documento 162789177) e do artigo 130 do CTN, na condição de proprietário do imóvel: Espólio de Isidoro Matheus Filho, CPF nº XXX.756.368-XX.
4.2. Quanto ao pedido referente à sujeição passiva tributária, não o conheço, em razão da perda superveniente de seu objeto, uma vez que o cadastro imobiliário já foi devidamente atualizado nos termos do contrato apresentado, constando THALYTA DE ALMEIDA BARBOSA, CPF nº XXX.781.098-XX como possuidora do imóvel.
1.1. Em substituição ao lançamento cancelado nos termos deste despacho, deverá ser emitido novo lançamento constando como sujeito passivo, na condição de proprietário do imóvel: FAS - PARTICIPAÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ nº 03.665.407/0001-26, consoante a matrícula nº 159.040 do 10º Cartório de Registro de Imóveis.
2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.
4.3. Analisando as demais alegações assinaladas pelo(a) requerente, concluímos que:
4.3.1. Verificado que a presente impugnação foi apresentada tempestivamente e constatada a inexistência de outro imóvel cadastrado em nome da requerente no Município de São Paulo, impõe-se o reconhecimento do direito ao benefício fiscal de
3. Encaminhamento: IPTU/FAC e, a seguir, ao Departamento Fiscal da Procuradoria-Geral do Município.
1.2. No mesmo sentido, deverá ser emitido novo lançamento para o exercício de 2022, em substituição à NL 01/2022, tendo em vista o seu cancelamento em razão da negação de sua cobrança no sistema da dívida.
isenção/desconto do IPTU pelo Valor Venal do Imóvel (VVI) , nos termos da legislação municipal pertinente, a partir de 01/2026 .
Decisão Tributária | Documento: 163259484
Processo Administrativo nº: 6021.2025/ 0061754-6
- Intime-se o interessado da presente decisão mediante a publicação no DEC - Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano, conforme dispõe o art. 28, inciso IV, da Lei Municipal nº 14.107/2005.
5. DESPACHO : em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/ 2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/ 2006:
Contribuinte: CRISTIANE MIYAMURA - CPF nº XXX.541.418-XX
- Encaminhamento: IPTU/FAC e, a seguir, ao Departamento Fiscal da Procuradoria-Geral do Município.
SQL nº: 160.179.0195-7
5.X. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163351773, CRC F6EF9668