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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 19/08/2026 · pág. 48

DOCSP 19/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 207

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 19 de agosto de 2026

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48 – São Paulo, 71 (207)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020, 2021, 2023, 2024, 2025 e 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

35 m². No exercício citado iniciou-se reforma, a qual aparece concluída apenas em imagens datadas de 2018. Como atualmente a construção possui 109 m², o incremento de área construída foi superior a 50%, pelo que o Ano de Construção Corrigido (ACC) deve ser alterado para 2018 (ano de conclusão da reforma), nos termos do artigo 31, § 1°, inciso II, alínea a, do Decreto 52.884/2011.

referente ao imóvel de SQL nº 012.143.0072-3, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a ILEGITIMIDADE do requerente, que, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009, não é contribuinte do imposto aqui contestado, nem seu representante legal ou procurador.

3.1. Dados da construção: área construída para 595 m2 .

5.3. DE OFÍCIO , determino a alteração de área construída e área ocupada para 603 m² e 297 m², respectivamente, a partir de 01/2026.

5. DESPACHO : em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/ 2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/ 2006:

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS : em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 146.106.0106-1, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE , determinando a alteração de proprietário para ANTONIO JOSE DA SILVA e MARIA DAS NEVES DE MELO SILVA, com remoção do código 888 do campo CIII, a partir de 01/2026.

4.1. Em relação às NLs nº 01/2020, 02/2020, 01/2021, 02/2021, 01/2023, 01/2024 e 01/2025, a presente impugnação foi efetuada intempestivamente e sem a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/ 2009 -, não devendo ser conhecida, de acordo com o estabelecido no art. 30, § 1º, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/ 2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

5.2. DE OFÍCIO , determino a alteração da área construída e da área ocupada para 109 m² e do ACC para 2018, a partir de 01/2021.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

4.2. Em relação à NL nº 01/2026, apesar de ter sido protocolada tempestivamente, a presente impugnação foi efetuada sem a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009 -, não devendo ser conhecida, de acordo com o estabelecido no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006.

Decisão Tributária | Documento: 163277428

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/ 2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0030785-7

SQL nº: 128.161.0016-1

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

4.3. Acerca dos dados da construção , verificase que foi protocolada a Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO) n° 2024.1008354.0 (doc. 163192908), com área construída informada de 595 m². Verifica-se que a planta apresentada foi elaborada por profissional habilitado, além de representar a construção de forma compatível com sua realidade fática (doc. 163192925). Entretanto, verifica-se que o quadro de áreas informa a metragem de 602,55 m² para a área construída total do SQL. De acordo com a disciplina do artigo 28, §1°, do Decreto 52.884/2011, quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior. Sendo assim, a área construída e a área ocupada do imóvel devem ser alteradas para 603 m² e 297 m², respectivamente, a partir de 01/2026.

Interessado(a): ALEXANDRE ARPINO ABREU - CPF nº XXX.384.008-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC. Decisão Tributária | Documento: 163196115

Notificação nº: 01/2026

DECISÃO TRIBUTÁRIA

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

Processo nº: 6017.2026/0020203-6

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 04/05/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 20/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

SQL nº: 012.143.0072-3

Interessado(a): ANTONIO AGNALDO RODRIGUES DA SILVA - CPF nº XXX.705.498-XX

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

5. DESPACHO : em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/ 2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/ 2006:

Notificações nº: 01/2020, 02/2020, 01/2021, 02/ 2021, 01/2023, 01/2024, 01/2025 e 01/2026

1. LEGITIMIDADE: NÃO COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

3.1. Pedido de avaliação especial: alteração do valor venal do imóvel para R$ 700.000,00, conforme requerimento.

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2020, 02/2020, 01/2021, 02/2021, 01/2023, 01/2024 e 01/ 2025,, referentes ao imóvel de SQL nº 012.143.0072-3, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE , já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU, e a ILEGITIMIDADE do requerente, que, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009, não é contribuinte do imposto aqui contestado, nem seu representante legal ou procurador.

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 11/03/2026;

3.2. Limites de Aumento do Valor do IPTU (Trava): manifesta que houve elevação ilegal no valor do imposto entre 2025 e 2026.

2.1. NLs 01/2020, 02/2020, 01/2021, 02/2021, 01/ 2023, 01/2024 e 01/2025: vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2020 (NL 01/ 2020), 09/07/2021 (NL 02/2020), 09/02/2021 (NL 01/ 2021), 09/07/2021 (NL 02/2021), 09/02/2023 (NL 01/ 2023), 09/02/2024 (NL 01/2024) e 09/02/2025 (NL 01/ 2025): INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/ 2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS : em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/

2.2. NL 01/2026: vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006);

5.2. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026,

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163351773, CRC F6EF9668