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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 19/08/2026 · pág. 49

DOCSP 19/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 207

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 19 de agosto de 2026

49 – São Paulo, 71 (207)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

2009.

4.2. Conforme determina o art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, no caso de discordância do contribuinte quanto à base de cálculo do tributo (que é o seu valor venal), ele deve apresentar avaliação contraditória do imóvel, obtida de profissionais ou corretores de imóveis, ou laudo avaliatório elaborado por profissional legalmente habilitado, a fim de comprovar que o valor considerado seria superior ao montante pelo qual o imóvel poderia ser vendido à vista, em condições normais de mercado, na data do fato gerador do imposto. Nesse sentido, o impugnante apresentou análise (doc. nº 160175718) em que procurou demonstrar que o valor venal do imóvel utilizado como base de cálculo para o lançamento do IPTU referente ao exercício de 2026, deveria ser ajustado para R$ 700.000,00.

4.3. Assim, foi efetuada análise técnica pela Subdivisão de Mapas e Valores desta Secretaria da Fazenda, com emissão de parecer de avaliação especial (doc. 162138137). De acordo com o documento, a análise levou à conclusão de que deve ser aplicado um fator especial igual a 0,74 ao SQL, para adequação de seu valor venal às suas peculiaridades.

4.4. Quanto à elevação do valor do imposto entre 2025 e 2026, ressalta-se que, nos termos do que dispõe o artigo 9°, §4°, inciso I, da Lei n° 15.889/ 2013, a limitação de aumento do valor nominal do IPTU entre um exercício e o seguinte (“trava” do IPTU) não se aplica a imóveis considerados não construídos. Como o imóvel em tela se trata de um terreno, a trava não é aplicável, pelo que não há qualquer ilegalidade no aumento observado, visto que seguiu as determinações da Planta Genérica de Valores de 2025 (Lei 18.330/2025). Ademais, verifica-se que o cálculo do valor do imposto foi efetuado de acordo com os dados que constam da inscrição do imóvel nesta municipalidade (doc. nº 163274846). Além disso, a apuração do IPTU foi feita em consonância com os dispositivos legais pertinentes, especialmente o art. 7º e seguintes da Lei Municipal nº 6.989/1966, e o valor venal do imóvel (base de cálculo do imposto) foi apurado com respeito aos valores unitários de metro quadrado de terreno e de construção que compõem a Planta Genérica de Valores do Município de São Paulo e constam da Lei Municipal nº 10.235/1986, alterada pela Lei Municipal nº 18.330/2025.

5. DESPACHO : em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/ 2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/ 2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 128.161.0016-1, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE , determinando a aplicação de fator especial igual a 0,74 para o exercício de 2026.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme

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dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/ 2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

ocupada para 129,96 m2 ; número de pavimentos para 1.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS : em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/ SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

4.1. A presente impugnação não deve ser conhecida, sendo declarada prejudicada por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, tendo em vista que a NL combatida já se encontra cancelada, em face de sua substituição.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será - disponibilizado no endereço eletrônico https://sav internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta- feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

4.1. Acerca dos dados da construção , como já mencionado, a NL 01/2026 foi cancelada, dando origem à NL 02/2026, em razão de alterações nos atributos da construção, a saber: área construída e área ocupada para 135 m², uso para residencial e número de pavimentos para 1, nos termos da DTCO n° 2025.1000195.3 (doc. 163281571).

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

5. DESPACHO : em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/ 2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/ 2006:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 032.136.0022-9, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista que se encontra PREJUDICADA por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/ 2006, pois a referida NL foi CANCELADA e substituída pela NL nº 02/2026 no sistema do IPTU desta municipalidade.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/ 2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/ 2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC. Decisão Tributária | Documento: 163282911

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0020460-8

SQL nº: 032.136.0022-9

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Interessado(a): ARLETE BARRIO HERNANDEZ - CPF nº XXX.667.538-XX

Decisão Tributária | Documento: 163215355

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0018724-0

Notificação nº: 01/2026

SQL nº: 128.159.0029-6

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

Interessado(a): GABRIEL ALEXANDRE MODENESI- CPF/CNPJ nº XXX.281.588-XX

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 11/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 04/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3.1. Dados da construção: área construída para 129,96 m2 ; uso do imóvel para residencial; área

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163351773, CRC F6EF9668