DOCSP 19/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 207
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 19 de agosto de 2026
50 – São Paulo, 71 (207)
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3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:
de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.
1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documentos 154958633 e 163140806, deverá figurar como sujeito passivo do imóvel:
PROPRIETÁRIO: JORGE LUIZ BARBOSA LEAL, CPF: XXX.709.848-XX.3.1. Revisão do lançamento do IPTU referente ao exercício de 2026, mediante adequação do valor venal do terreno à realidade do mercado imobiliário, com fundamento na avaliação contraditória apresentada.
6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/ 2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.
2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.
4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS : em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:
3. Anote-se, publique-se, encaminhe-se para elaboração de FAC e, posteriormente, ao Departamento Fiscal.
6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/ SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.
4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/ 2009.
Notificação | Documento: 163314099Nome: ANA MARIA VILLELA ALVAREZ MARTINEZ
CPF: XXX.253.388-XX
6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será - disponibilizado no endereço eletrônico https://sav internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta- feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.
SQL: 045.240.0415-7
4.2. Conforme determina o art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, na hipótese de discordância do contribuinte quanto à base de cálculo do imposto, este deverá apresentar avaliação contraditória do imóvel, elaborada por profissional legalmente habilitado ou corretor de imóveis, apta a demonstrar que o valor venal utilizado no lançamento supera o valor pelo qual o bem poderia ser negociado à vista, em condições normais de mercado, na data da ocorrência do fato gerador.
Processo de defesa: 6017.2026/0025319-6Nos termos do art. 34 da Lei Municipal nº 14.107, de 12.12.2005, fica o sujeito passivo supracitado NOTIFICADO a apresentar a ata da assembléia que elegeu Odette Coelho Monsores como síndica, no prazo de 10 dias a contar da data de publicação desta notificação em Diário Oficial , para fins de instrução do Processo SEI nº 6017.2026/0025319-6 .
6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.
4.3. No presente caso, o impugnante apresentou avaliação contraditória visando demonstrar que o valor de mercado do imóvel seria inferior ao valor venal adotado no lançamento do IPTU do exercício de 2026. A documentação foi submetida à análise da Subdivisão de Pesquisa e Análise de Valores Imobiliários da Divisão do Mapa de Valores - DIMAP que, por meio do Parecer Técnico de Avaliação Especial (doc. nº 162139575), concluiu pelo deferimento parcial do pedido, propondo a aplicação de fator especial correspondente a 0,71 , em razão de o valor unitário estimado do terreno, após o saneamento das ofertas discrepantes e a aplicação do fator de declividade, mostrar-se inferior ao valor básico do metro quadrado adotado para o lançamento do exercício de 2026.
A presente notificação deverá ser atendida pelo contribuinte ou por pessoa que comprove ter poderes de representação do sujeito passivo com envio da documentação faltante, através de juntada na Solução de Atendimento Virtual - SAV, acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, utilizando sua senha web ou certificado digital e selecione as opções ‘Outros Serviços’ e ‘Juntada de Documentos’.
7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/ 2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).
O não atendimento da presente notificação dentro do prazo estabelecido ensejará a aplicação do disposto no art. 34, § 2º, da Lei Municipal nº 14.107/ 2005, com o consequente julgamento do processo no estado em que se encontrar.
8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC) , conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/ 2005.
4.4. Dessa forma, em consonância com o parecer técnico da Divisão do Mapa de Valores - DIMAP, o pedido de avaliação especial deve ser parcialmente deferido , mediante a aplicação do fator especial correspondente a 0,71 sobre o valor venal originalmente lançado para o exercício de 2026.
Atenciosamente,
9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.Equipe DIJUL
Decisão Tributária | Documento: 163334481NÚCLEO AFTM 14
Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2026/0026930-2
Decisão | Documento: 1631212495. DESPACHO : em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/ 2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/ 2006:
Processo: 6017.2024/0083005-0
CNPJ ou CPF: XXX.759.968-XX
SQL nº: 045.152.0051-8
Contribuinte: ALFEU DE OLIVEIRA PIRES
Contribuinte: JORGE YOSHINORI SHIDA
5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/ 2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 128.159.0029-6, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE , determinando a aplicação do fator especial correspondente a 0,71 ao valor venal do imóvel , para fins de revisão do lançamento do IPTU do exercício de 2026, a partir da Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026 .
SQL: 053.651.0005-0
CPF nº: xxx.945.588-xx
Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU
Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)
DECISÃONotificações: 01/2024
1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - 01/2021 a 01/2026 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 053.651.0005-0.
ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS :
6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo
1. Legitimidade: comprovada (Decreto nº 50.895/
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163351773, CRC F6EF9668