DOCSP 19/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 207
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 19 de agosto de 2026
52 – São Paulo, 71 (207)
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por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.
Não foi apresentada DTCO para o SQL 067.045.0033-2, nem de construção, nem de demolição. Foi anexada planta (doc. 151984558), que não há qualquer detalhamento da área construída no imóvel SQL 067.045.0033-2, apenas divisão do terreno.
3.2. Pedido de alteração de área construída:Não foi apresentada DTCO.
Foi apresentado laudo técnico (doc. 125271524) que aponta, no quadro de áreas da página 03: garagem 151,21m², área privativa 237,23m², varanda 0m², área de serviço 12,70m², totalizando área construída total de 401,14m².
6.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.
Foram apresentadas imagens de sugerem que o imóvel foi demolido (doc. 151984552).
Trata-se de terreno em aclive, o que esclarece o porque do pavimento térreo ser menor que o superior.
Em consulta ao Google Earth, foi possivel verificar imagens de 2020 a 2025 em que não consta construção no imóvel (doc. 163100124, 163100287, 163100879).
Não obstante, conforme imagens verificdas via Google Earth, existe terraço descoberto, de 125m², que não consta na planta, e deverá ser acrescido à área construída total da planta.
Diante do exposto, com base na situação fática verificada nas fotos apresentadas e em imagens do google earth, o pedido merece proceder e a área construída deverá ser alterada para ZERO (terreno), a partir de 01/2021
7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC , conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.
Pelo exposto, a área construída total deverá ser 401,14m² (planta) acrescido de 125m² (área referente ao terraço descoberto), totalizando AC de 526,14m².
4. DESPACHO: PROCEDENTE. 8. ENCAMINHAMENTO: arquivo.Pelo exposto, o pedido não merece proceder e, de ofício, determino a alteração da área construída para 527m², arredaondada nos termos do art. 12, parágrafo único, da Lei nº 10.235/86, a partir de 01/ 2025.
4.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/ 2005. 5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).
Decisão | Documento: 163053300
Processo: 6017.2026/0016588-2
SQL nº: 067.045.0033-2
4. DESPACHO: IMPROCEDENTEContribuinte: NICOLAS ROCHA SILVA
4.1. Cabe recurso ordinário, nos termos da IN SF/ SUREM nº 10/2019.
CPF nº: xxx.610.658-xx
6. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC , conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.
4.2. De ofício, determino a alteração da área construída para 527m², arredaondada nos termos do art. 12, parágrafo único, da Lei nº 10.235/86, a partir de 01/2025.
Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)
Notificações: 01/2020, 02/2020, 01/2021, 02/2021, 01/2022, 02/2022, 01/2023, 02/2023, 01/2024, 01/2025 e 01/2026
7. ENCAMINHAMENTO: DIJUL-FAC.5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).
Decisão | Documento: 162975199
ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS :Processo: 6017.2025/0025211-2
6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.
1. LEGITIMIDADE: comprovada (Decreto nº 50.895/2009).
SQL nº: 060.008.0010-1
Contribuinte: EDNALVA SILVA LIMA DOS SANTOS
2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 02/03/2026.2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, não conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 01/2020, 02/2020, 01/2021, 02/2021, 01/2022, 02/2022, 01/2023, 02/2023, 01/ 2024, 01/2025, visto que intempestiva(s).
CPF nº: xxx.679.348-xx
Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)
6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/ 2016.
Notificações: 01/2025
ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS :
2.2. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 01/2026, visto que tempestiva(s) , pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em 09/02/2026.
1. LEGITIMIDADE: comprovada (Decreto nº 50.895/2009).
6.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. 6.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF),
2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 09/05/2025. 3. ANÁLISE DE MÉRITO2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 01/2025, visto que tempestiva(s) , pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em 09/02/2025.
3.1. Em síntese, o contribuinte alega que houve desapropriação parcial do imóvel e solicita a correção da área construída, que foi demolida.
3.2. Pedido de alteração da área construída: 3. ANÁLISE DE MÉRITOA alegada desapropriação parcial do imóvel SQL 067.045.0033-2 já foi implementada e resultou na altração da área do terreno, realizada por meio da FAC 2029010 (doc. 163057814), para 247m².
3.1. Em síntese, o contribuinte contestou a(s) notificação(s) de lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2025, solicitando a alteração da área construída de 335m² para 258,70m².
Todavia, na oportunidade, não houve alteração da área construída.
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163351773, CRC F6EF9668