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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 19/08/2026 · pág. 54

DOCSP 19/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 207

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 19 de agosto de 2026

54 – São Paulo, 71 (207)

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VENDA DE TERRENO E MÚTUO PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADE HABITACIONAL, ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (doc. 152944990), que consta ANDERSON MOURA DIAS, CPF xxx.367.648-xx como proprietário.

Em consulta ao sistema de lançamentos do IPTU, verificamos que a isenção automática pelo valor venal do imóvel não foi aplicada nos exercícios de 2026. Tal fato se justifica em razão da falta de atualização cadastral, visto que o imóvel se encontrava em nome de PLANO S FRANCISCO EMPREEND IMOBILIARIOS LTDA na data da ocorrência do fato gerador do IPTU, e não em nome do contribuinte.

4. DESPACHO: PROCEDENTE

4.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/ 2005.

Pelo exposto, o pedido merece proceder e o cadastro imobiliário fiscal deverá ser alterado para fazer constar como proprietária ANDERSON MOURA DIAS, CPF xxx.367.648-xx.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

Tendo em vista que a impugnação tempestiva é aceita como atualização cadastral, a alteração deferida no item 3.2 é suficiente para garantir a aplicação da isenção pelo VVI no exercício 2026.

6. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC , conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

3.3. Pedido de isenção pelo valor venal do imóvel:

Em consulta ao rol nominal do IPTU, identificamos que se trata do único imóvel do contribuinte (CPF xxx.367.648-xx) na Capital.

Pelo exposto, o pedido merece proceder e o cadastro imobiliário fiscal deverá ser alterado para excluir o CII 888, garantindo a implementação da isenção pelo VVI no exercício de 2026.

7. ENCAMINHAMENTO: DIJUL-FAC.

Em consulta à(s) Notificação(s) de Lançamento ora impugnadas, verificamos que o valor venal do imóvel (VVI) é R$ 124.251,00, dentro dos limites estabelecidos na Lei nº 17.719/2021.

Decisão | Documento: 162094516 4. DESPACHO: PROCEDENTE

Processo: 6017.2026/0022975-9

Em consulta ao sistema de lançamentos do IPTU, verificamos que a isenção automática pelo valor venal do imóvel não foi aplicada nos exercícios de 2026. Tal fato se justifica em razão da falta de atualização cadastral, visto que o imóvel se encontrava em nome de PLANO S FRANCISCO EMPREEND IMOBILIARIOS LTDA na data da ocorrência do fato gerador do IPTU, e não em nome do contribuinte.

4.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/ 2005.

SQL nº: 102.124.1354-5

Contribuinte: JESSICA RODRIGUES WIECZOREK

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

CPF nº: xxx.697.098-xx

Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)

6. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC , conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

Tendo em vista que a impugnação tempestiva é aceita como atualização cadastral, a alteração deferida no item 3.2 é suficiente para garantir a aplicação da isenção pelo VVI no exercício 2026.

Notificações: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS :

7. ENCAMINHAMENTO: DIJUL-FAC.

1. LEGITIMIDADE: comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 23/03/2026.

2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 01/2026, visto que tempestiva(s) , pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em 14/02/2026.

3. ANÁLISE DE MÉRITO

3.1. Em síntese, o contribuinte solicita a concessão de isenção pelo valor venal do imóvel e alteração do proprietário para JESSICA RODRIGUES WIECZOREK, CPF xxx.697.098-xx.

3.2. Pedido de alteração do nome do proprietário do imóvel

Foi apresentada matrícula nº 245.592, 6º CRI (doc. 153311250), que consta JESSICA RODRIGUES WIECZOREK, CPF xxx.697.098-xx (Registro 04, de 25/07/2022) como proprietária.

Pelo exposto, o pedido merece proceder e o cadastro imobiliário fiscal deverá ser alterado para fazer constar como proprietária JESSICA RODRIGUES WIECZOREK, CPF xxx.697.098-xx.

Decisão | Documento: 162094727

Processo: 6017.2026/0021578-2

SQL nº: 102.124.1448-7

Contribuinte: ANDERSON MOURA DIAS

CPF nº: xxx.367.648-xx

Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)

Notificações: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS :

1. LEGITIMIDADE: comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 17/03/2026.

2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 01/2026, visto que tempestiva(s) , pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em 14/02/2026.

3. ANÁLISE DE MÉRITO

Pelo exposto, o pedido merece proceder e o cadastro imobiliário fiscal deverá ser alterado para excluir o CII 888, garantindo a implementação da isenção pelo VVI no exercício de 2026.

4. DESPACHO: PROCEDENTE

4.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/ 2005.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC , conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

7. ENCAMINHAMENTO: DIJUL-FAC.

Decisão | Documento: 161963185

Processo: 6017.2026/0015740-5

SQL nº: 062.214.0037-6

Contribuinte: CRISTINA BEYRUTI SURANYI

CPF/CNPJ nº: xxx.950.448-xx

3.3. Pedido de isenção pelo valor venal do imóvel:

Em consulta ao rol nominal do IPTU, identificamos que se trata do único imóvel do contribuinte (CPF xxx.697.098-xx) na Capital.

Em consulta à(s) Notificação(s) de Lançamento ora impugnadas, verificamos que o valor venal do imóvel (VVI) é R$ 121.672,00, dentro dos limites estabelecidos na Lei nº 17.719/2021.

3.1. Em síntese, o contribuinte solicita a concessão de isenção pelo valor venal do imóvel e alteração do proprietário para ANDERSON MOURA DIAS, CPF xxx.367.648-xx.

3.2. Pedido de alteração do nome do proprietário do imóvel

Foi apresentado CONTRATO DE COMPRA E

Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)

Notificações: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS :

1. LEGITIMIDADE: comprovada (Decreto nº

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163351773, CRC F6EF9668