DOCSP 19/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 207
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 19 de agosto de 2026
58 – São Paulo, 71 (207)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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Assunto : Impugnação ao Comunicado CADIN nº 452.458/2025
Decisão Tributária | Documento: 163279948 Processo: 6017.2026/0028089-4Decisão Tributária | Documento: 163285736
Processo: 6017.2026/0028103-3Interessado : João Passos Araújo Neto
Interessado: SABRINA TOMIZAWA Interessado: VITOR AUGUSTO ABINADERCPF : XXX.036.418-XX
CCM: 1.620.224-4 CPF: ###.903.218-## DECISÃO-
Nos termos do parecer consignado no documento nº 163309263, que passa a integrar esta decisão, e com base na decisão proferida no processo 6017.2025/0040013-8, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO a impugnação ao Comunicado CADIN nº 452.458/2025, uma vez que inexiste qualquer causa suspensiva da exigibilidade do lançamento de IPTU 01/2025 referente ao SQL 012.083.0244-2, dentre as elencadas no Art. 151 da Lei Federal nº 5.172/66 (CTN).
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Da intimação caberá um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos da legislação vigente.
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Intime-se e, após decorrido o prazo recursal, devolva-se para providências decorrentes dessa decisão.
NÚCLEO DO DEMONSTRATIVO UNIFICADO DO CONTRIBUINTE
Decisão Tributária | Documento: 163265828
Processo: 6017.2026/0026404-0Interessado: CLAUDIO JORGE RUMAN JUNIOR
CPF: ###.038.588--## Imóvel (SQL): 013.007.0685-6 Assunto: DEMONSTRATIVO UNIFICADO DO CONTRIBUINTE - DUC DECISÃO:- NADA A PROVIDENCIAR sobre o pedido de baixa da pendência apontada no DUC (IPTU, Imóvel 013.007.0685-6) visto que restou demonstrado que o DUC não apresenta mais o apontamento contestado (situação REGULAR ).
Interessado: CLAUDIO JORGE RUMAN JUNIOR
CPF: ###.038.588--##
Imóvel (SQL): 013.007.0685-6 Assunto: DEMONSTRATIVO UNIFICADO DO CONTRIBUINTE - DUC DECISÃO:- NADA A PROVIDENCIAR sobre o pedido de baixa da pendência apontada no DUC (IPTU, Imóvel 013.007.0685-6) visto que restou demonstrado que o DUC não apresenta mais o apontamento contestado (situação REGULAR ).
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À vista das informações constantes neste expediente e, em especial, considerando a manifestação nº 163279056, que passa a fazer parte desta decisão, CONHEÇO o pedido de bloqueio do apontamento da TFE, código 38008, incidência 03/2025 , visto que ficou demonstrada a legitimidade do pedido, e INDEFIRO o pedido.
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Conforme Art. 25, inciso I, do Decreto Nº 42.899/ 2003, no início do funcionamento do estabelecimento, a primeira parcela, ou parcela única, deverá ser recolhida até o dia 10 (dez) do quarto mês imediatamente posterior ao do início de funcionamento do estabelecimento.
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O CCM 1.620.224-4 iniciou o funcionamento em 17/12/2024. Assim, a TFE de 2024 deveria ter sido paga até o dia 10/04/2025. Por esse motivo, a TFE/ 2024 consta no DUC como incidência 03/2025. De fato, como alega a requerente, a TFE/2025, indicada no DUC como incidência 06/2025 (pois, seu vencimento foi em 10/07/2025) foi paga. Porém, não consta pagamento para a TFE/2024, indicada no DUC como incidência 03/2025.
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O contribuinte deve emitir no próprio DUC a guia recolhimento da parcela pendente e efetuar o recolhimento. Para emitir a guia, deve informar o número de empregados da empresa na data do fato gerador (data do início do funcionamento) e fazer o recolhimento correspondente.
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Da decisão caberá, no prazo de 30 (trinta) dias, um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos do artigo 43, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.
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Intime-se e arquive-se.
Decisão Tributária | Documento: 163281189
Processo: 6017.2026/0028099-1
Interessado: ALIS AIRES MENEGOTTO DE VASCONCELOSCPF: ###.975.068--##
Assunto: DEMONSTRATIVO UNIFICADO DO CONTRIBUINTE - DUC DECISÃO:-
NADA A PROVIDENCIAR sobre o pedido de baixa da pendência de IPTU, imóvel 088.123.0020-0, parcelas 01/2026 e 02/2026, visto que restou demonstrado que o DUC não apresenta mais o apontamento contestado (a pendência impugnada não consta do extrato atualizado).
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Intime-se e arquive-se.
- NADA A PROVIDENCIAR sobre o pedido de baixa da pendência de IPTU, imóvel 081.165.0105-4, parcela 01/2026, visto que restou demonstrado que o DUC não apresenta mais o apontamento contestado (a pendência impugnada não consta do extrato atualizado).
Processo: 6017.2026/0041452-1
Interessado: ANDREIA ALICE MILANI CPF: ###.909.958-## Assunto: DEMONSTRATIVO UNIFICADO DO CONTRIBUINTE - DUC DECISÃO:- NADA A DEFERIR sobre o pedido para acesso ao DUC/IPTU de inventariante, uma vez que os boletos do IPTU são disponibilizados em site aberto ao público: https://iptu.prefeitura.sp.gov.br.
Decisão Tributária | Documento: 163290745
Processo: 6017.2025/0072215-1
Interessado: MARIA LUCIA KIMIKO YASUICPF: ###.324.206-##
CCM: 8.523.667-5
Assunto: DEMONSTRATIVO UNIFICADO DO CONTRIBUINTE - DUC DECISÃO:-
NADA A PROVIDENCIAR sobre o pedido de baixa da pendência apontada no DUC (TFE/2025) visto que restou demonstrado que o DUC não apresenta mais o apontamento contestado (situação REGULAR/SEM Pendências ).
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Intime-se e arquive-se.
Decisão Tributária | Documento: 163287698
Processo: 6017.2025/0072204-6
Interessado: TACIANA TAKAKO YASUICPF: ###.466.386-##
CCM: 9.719.859-5
Assunto: DEMONSTRATIVO UNIFICADO DO CONTRIBUINTE - DUC 2. Intime-se e arquive-se.──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163351773, CRC F6EF9668