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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 19/08/2026 · pág. 81

DOCSP 19/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 207

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 19 de agosto de 2026

81 – São Paulo, 71 (207)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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Municipal nº 57.739/2017.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo à interessada pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

4 - Fica a interessada orientada a realizar o seu pedido de pagamento de indenização diretamente à contratada Potenza Engenharia e Construção Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 58.853.169/0001-74.

SP-156: Indeferido | Documento: 162929787 SEI N° 6021.2026/0047062-8 INTERESSADO: LUCAS PEREIRA DA SILVA

ASSUNTO: Pedido de indenização. Colisão com caminhão limpeza urbana (SPUrbano). Danos a veículo. Proposta de indeferimento com orientação.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 478/2026-PGM.NDA

1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo interessado, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

4- Fica o interessado orientado a direcionar a sua pretensão indenizatória diretamente à SP URBANO S.A..

SP-156: Indeferido | Documento: 163302103

pela Subprefeitura (em caso de atendimento presencial) através do SIGRC.

SP-156: Parcialmente deferido | Documento: 162695395

PROCESSO 6052.2026/0000822-2 INTERESSADA: MÉRCIA MARTINS DOWAL

ASSUNTO: Pedido de indenização. Queda de árvore. Danos a imóvel edificado. Falta ou falha do serviço de manejo arbóreo. Deferimento parcial.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 471/2026-PGM.NDA

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de indenização apresentado pela interessada, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) , a ser pago na conta bancária indicada no requerimento.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo à interessada pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se e aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 (quinze) dias.

4 - Após, na ausência de recurso, encaminhe-se à PGM/CGGM/SAF/DOG para as providências de pagamento, nos termos do art. 4º e ss. do Decreto nº 57.739/17. Havendo recurso, aguarde-se o julgamento antes de enviar para SAF/DOG.

5 - Em paralelo, encaminhe-se o presente à Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme, para eventual aperfeiçoamento do serviço público de manejo arbóreo, nos termos do art. 7º do Decreto nº 57.739/17.

SP-156: Deferido | Documento: 162957479

DEPARTAMENTO JUDICIAL

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 163213102

SEI 6021.2023/0053549-0

Interessada: JULIANA MARQUES - PERITA JUDICIAL

DESPACHO : I - Em face dos elementos e documentação que instruem o presente, notadamente a manifestação da Unidade oficiante e JUD Contabilidade retro, que adoto como razão de decidir, à luz do disposto nos Decretos n. 64.904/ 2026 , no uso da competência que me foi delegada pelas Portarias 01/2016 e 09/2020 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO, a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 3.780,00 ( três mil, setecentos e oitenta reais), onerando a dotação no. 21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.91.00.00.1.500.9001-0 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários periciais à Sra. JULIANA MARQUES , perita judicial, inscrita no CPF sob o n. XXX.828.968-XX, através de depósito nos autos do Cumprimento de Sentença 0030026-16.2023.8.26.0053, conforme determinação judicial emanada pela 13a. Vara da Fazenda Pública.

II - Publique-se.

III - Na sequência, encaminhe-se à Contabilidade para as providências cabíveis.

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro Rua 15 de Novembro, 165 - Centro -

(11) 3337-9900 E-MAIL: [email protected]

SEI Nº 6058.2026/0001788-7 INTERESSADA: DANIELA DE SOUZA CUNHA

ASSUNTO: Pedido de indenização. Queda em via pública. Lesão corporal. Não demonstração da extensão dos danos e dos fatos constitutivos do direito. Proposta de indeferimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 493/2026-PGM.NDA

1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pela interessada, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo à interessada pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

4 - Por fim, restitua-se ao setor de atendimento ao público da Subprefeitura da Vila Maria/Vila Guilherme com a orientação para que os pedidos de reparação similares sejam realizados exclusivamente através do serviço próprio do Portal 156 , seja diretamente pelo interessado, seja

SEI N° 6021.2025/0055606-7 INTERESSADO : LUIZ EDUARDO PEREIRA DE NOVAES

ASSUNTO : Pedido de indenização. Buraco na via. Danos a automóvel. Recurso. Reapreciação de prova. Proposta de reconsideração de decisão.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 480/2026

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, reconsidero o despacho nº 481/ 2025-PGM doc. 145594236, a fim de DEFERIR o pedido de indenização apresentado pelo interessado, no valor de R$ 3.015,00 (três mil e quinze reais) , a ser pago na conta bancária indicada pelo interessado no requerimento.

2 - Publique-se.

3 - Encaminhe-se à PGM/CGGM/SAF/DOG para as providências de pagamento, nos termos do art. 4º e ss. do Decreto nº 57.739/17.

ASSESSORIA TÉCNICA E JURÍDICA

Despacho Autorizatório | Documento: 163195666

Processo SEI nº 6022.2023/0007634-2 Interessado: SIURB/SP-OBRAS

Assunto: Retificação de Despacho - Prorrogação de Prazo - Contrato nº 007/SIURB/ 24 - prestação de serviços técnicos especializados para contratação e gerenciamento com fiscalização de desenvolvimento da consolidação de estudo funcional, elaboração dos projetos básico e executivo visando a implantação do Corredor de Ônibus BRT Radial Leste II (7910.2023/0001340-5).

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos inseridos no presente processo, em especial o cronograma físicofinanceiro de doc. SEI 162151344, RETIFICO o item "a" do despacho em doc. SEI nº 162802055, publicado no dia 13/08/2026, para constar que a prorrogação do prazo de execução será até 30/06/2027, e não como constou;

II - Tendo em vista a Informação contida no SEI nº 163102089, torno sem efeito a autorização de

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163351773, CRC F6EF9668