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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 19/08/2026 · pág. 118

DOCSP 19/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 207

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 19 de agosto de 2026

118 – São Paulo, 71 (207)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────quarta-feira, 19 de agosto de 2026

definição dos encaminhamentos necessários.

Em resposta à informação apresentada por Tamires, Refferson avaliou que o documento orientador poderá servir como base para aprofundar a discussão metodológica nas reuniões seguintes.

Retomou a proposta de realização de uma atividade preparatória anterior ao Conferir, entendendo que o momento pode contribuir para qualificar os debates sobre critérios de avaliação das deliberações, métodos de participação e formas de monitoramento. Considerou que esse processo preparatório poderá reduzir subjetividades e favorecer maior consenso entre os participantes da audiência pública.

Allan enfatizou a necessidade de preservar o Conferir como parte integrante do processo conferencial, defendendo que suas discussões estejam vinculadas às etapas formais da conferência e aos delegados legitimamente eleitos.

Afirmou que o monitoramento das deliberações deve servir de referência para a elaboração das futuras propostas conferenciais, contribuindo para aperfeiçoar a redação das deliberações, identificar gargalos de implementação e fortalecer a efetividade das políticas públicas.

Manifestou apoio à realização de atividades formativas e colocou-se à disposição para contribuir tecnicamente com a construção do processo. Também defendeu a criação de mecanismos permanentes de educação e formação voltados ao SUAS, destacando que processos formativos qualificados podem ampliar o engajamento e fortalecer o controle social.

Por fim, ressaltou que a avaliação das deliberações deve ocorrer com base em evidências objetivas e que os resultados do monitoramento devem orientar os debates e decisões das conferências subsequentes.

Em suas considerações finais, Refferson reconheceu a relevância das contribuições apresentadas por Allan e reafirmou a necessidade de aprofundar o debate metodológico para a organização do Conferir.

Defendeu a continuidade da análise do documento orientador elaborado pela Secretaria Executiva e a incorporação das discussões realizadas pela comissão no planejamento do evento. Também reiterou a proposta de realização de um momento formativo preparatório, destinado a instrumentalizar conselheiros e participantes quanto aos critérios de análise das deliberações e aos objetivos do monitoramento.

Concluiu destacando que o desafio da comissão é construir uma metodologia transparente, participativa e objetiva, capaz de fortalecer o controle social, qualificar o acompanhamento das deliberações conferenciais e subsidiar a formulação de novas propostas para a Política Municipal de Assistência Social.

Encaminhamentos da Comissão: Retomar a leitura e ajuste do documento com as contribuições para reunião do dia 05/08.

Coordenação: Secretaria Executiva do COMAS-SP

Relatoria: Refferson Lima Silva

Resolução | Documento: 163320820

RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº 2637/2026, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

Deliberar acerca de solicitação de inscrição, reconsideração de indeferimento, manutenção de inscrição, alteração de inscrição, cancelamento e arquivamento de inscrição, bem como notificar a situação de irregularidade de inscrição, quando for o caso, de ENTIDADES, SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS no Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº12.524/1997 de 01 de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto Municipal nº38.877/1999 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº17.575/ 2021 de 19 de junho de 2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº60.825/2021 de 30 de novembro de 2021; e, com as disposições de seu Regimento Interno, em reunião ordinária da plenária realizada no dia 18 de agosto de 2026;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS/SP nº 1080/2016 de 31 de março de 2016 que dispõe sobre a inscrição de entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS/SP nº 2118/2023 de 31 de outubro de 2023 que dispõe sobre os parâmetros e requisitos para inscrição e manutenção de inscrição de Entidades ou Organizações da Sociedade Civil de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS/SP nº 2290/2024 de 11 de agosto de 2024 que dispõe sobre o início da vigência da Resolução COMAS/SP nº 2118/2023 e define os critérios de manutenção dos anos de 2024 e 2025 e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS/SP nº 2374/2025 de 08 de abril de 2025 que dispõe sobre alterações na Resolução COMAS-SP nº2118/2023 de 31 de Outubro de 2023, sobre os parâmetros e requisitos para inscrição e manutenção de inscrição de Entidades ou Organizações da Sociedade Civil de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP, onde altera prazos do artigos 17, altera prazos do Artigo 25 § 1º, altera o ANEXO I B. 1.3 além de correção do Anexo III em respeito ao Artigo 29, VI;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS/SP nº 2418/2025 de 27 de maio de 2025 que dispõe sobre alteração da Resolução COMAS-SP nº 2118, de 31 de outubro de 2023, para garantir a gratuidade em todos os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, com exceção em conformidade com o Estatuto da Pessoa Idosa, modificando o inciso IV do artigo 10;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS/SP nº 2444/2025 de 01 de julho de 2025 que dispõe sobre a alteração do Artigo 12 da Resolução COMAS nº 2118/2023 e a suspensão da modalidade “inscrição provisória” de serviços, programas e projetos executados por entidades ou organizações da sociedade civil;

Resolve:

Art. 1º. Deliberar acerca de solicitação de inscrição, reconsideração de indeferimento de pedido de inscrição, manutenção de inscrição, alteração de inscrição,

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163351773, CRC F6EF9668