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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 19/08/2026 · pág. 119

DOCSP 19/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 207

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 19 de agosto de 2026

119 – São Paulo, 71 (207)

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cancelamento e arquivamento de inscrição, bem como notificar a situação de irregularidade de inscrição, quando for o caso e, suspender o cancelamento de inscrição de ENTIDADES, SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS no Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo.

Art. 2º. DEFERIR A INSCRIÇÃO de ENTIDADES, SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS abaixo relacionadas por atender integralmente as exigências estabelecidas por este Conselho, conforme a Resolução COMAS-SP nº2118/2023 de 31 de outubro de 2023:

Protocolo Nome CNPJ Processo SEI Atividade
2245/2025 ORG INSTITUTO MULHERES TEM VOZ 03.402.287/0001-74 6024.2025/0015164-0 Serviço ofertado:
- Proteção Social Básica na tipologia Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV)
com: Núcleo de Convivência do Idoso (NCI) - NCI
""Projeto Eternamente Jovens"""

§1º A presente resolução atesta que as ENTIDADES, SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS acima mencionadas estão devidamente inscritas neste Conselho;

§2º O certificado de inscrição do COMAS-SP será emitido em formato digital e encartado ao processo SEI em que tramitou a análise da solicitação de inscrição;

§3º As inscrições terão a validade de 03 (três) anos a contar da data da publicação da presente Resolução;

§4º Dado o prazo previsto no § 3º, a organização deverá providenciar a manutenção da sua inscrição conforme normativa vigente para se manter regularmente inscrita neste Conselho.

Art. 3º. INDEFERIR A SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO de ENTIDADES, SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS abaixo relacionadas por não atender integralmente as exigências estabelecidas por este Conselho pela Resolução COMAS-SP nº 2118/2023 de 31 de outubro de 2023:

Protocolo Nome CNPJ Processo SEI Motivos que levaram ao indeferimento
2335/2025-ORG ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EDUCACIONAL
CORUJINHAS
02.214.952/000133 6024.2025/0022938-0 Descumprimento da Lei Orgânica de
Assistência Social (LOAS);
Descumprimento da Política Nacional de
Assistência Social (PNAS);
Descumprimento da Norma Operacional
Básica de Recursos Humanos no Sistema
Único de Assistência Social (NOB/RH-SUAS);
Descumprimento da Resolução COMAS/SP
nº 2118/2023;
Descumprimento da Resolução CNAS nº 109/
2009.
2344/2026-ORG ASSOCIAÇÃO ESPORTE CLUBE SOARES
CIDADE TIRADENTES
25.976.797/0001-98 6024.2026/0001882-9 Descumprimento da Lei Orgânica de
Assistência Social (LOAS);
Descumprimento da Política Nacional de
Assistência Social (PNAS);
Descumprimento da Norma Operacional
Básica de Recursos Humanos no Sistema
Único de Assistência Social (NOB/RH-SUAS);
Descumprimento da Resolução CIT nº 04/
2011;
Descumprimento da Resolução COMAS/SP
nº 2118/2023, nos Artigos 10 incisos III, IV, V,
VI, VII, VIII e IX.";
Descumprimento da Resolução CNAS nº 109/
2009.

Parágrafo único - A entidade ou organização requerente poderá interpor pedido de reconsideração ao COMAS-SP, conforme Resolução COMAS-SP nº 2118/2023.

Art. 4º. INDEFERIR O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO de ENTIDADES, SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS abaixo relacionadas por não atender integralmente as exigências estabelecidas por este Conselho:

Protocolo Nome CNPJ Processo SEI Motivos que levaram ao indeferimento
1972/2023-ORG Associação Brasileira de Familiares, Amigos e
Portadores de Transtornos Afetivos - ABRATA
03.619.024/0001-11 6024.2023/0009624-7 Descumprimento da Lei Orgânica de
Assistência Social (LOAS);
Descumprimento das Resoluções CNAS nº
14/2014, nº 27/2011; 109/2009;
Descumprimento da Resolução COMAS/SP
nº 2118/2023, Artigo 10, incisos V e IX.
2236/2025-ORG INSTITUTO JOGA JUNTO MUTANT 38.627.081/0001-27 6024.2025/0011592-0 Descumprimento dos incisos II e III do artigo
5º, incisos VI e IX do artigo 10 da Resolução
COMAS-SP nº2118/2023;
Descumprimento da Política Nacional de
Assistência Social (PNAS);
Descumprimento da Lei Orgânica de
Assistência Social (LOAS);
Descumprimento das Resoluções do CNAS
nº109/2009, nº33/2011 e nº14/2014;
Descumprimento da Nota Técnica nº 02/
2017/DRSP/SNAS/MDS.

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