DOCSP 19/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 207
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 19 de agosto de 2026
123 – São Paulo, 71 (207)
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§2º Será emitido novo certificado COMAS, em versão digital, com as alterações referendadas e inclusões deferidas que será encartada em processo SEI que trata da inscrição.
Art. 8º. CANCELAR A INSCRIÇÃO de ENTIDADES, SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS a pedido ou por não atenderem integralmente as exigências estabelecidas na Resoluções do COMAS-SP nº 2118/2023 de 31 de outubro de 2023:
| Protocolo | Nome | CNPJ | Processo SEI | Motivos que levaram ao cancelamento |
|---|---|---|---|---|
| 1752/2021-SERV | Instituto Social Caburlotto - ISC | 24.165081/0001-48 | 6024.2021/0004658-0 | CANCELAMENTO A PEDIDO Conforme Resolução COMAS/SP nº 2118/2023, Artigo 40, parágrafo 2º |
| 1815/2022-ORG | Associação Cultural e Social do Idoso, Crianças e Adolescentes - Associação ACSICA |
08.482.362/0001-78 | 6024.2022/0003727-3 | CANCELAMENTO Conforme Resolução COMAS/SP nº 2118/2023, Artigo 42. E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO SEI 6024.2026/0012567-6 em razão do cancelamento de inscrição |
§1º A entidade ou organização poderá entrar com pedido de reconsideração ou recurso conforme previsto na Resolução COMAS/SP nº 2118/2023.
Art. 9º. SUSPENDER O CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO de ENTIDADES, SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS por equívoco, conforme Art. 9º da Resolução COMAS/SP nº 2632/2026, de 21 de julho de 2026:
| Protocolo | Nome | CNPJ | Processo SEI | Deliberação |
|---|---|---|---|---|
| 474/2012-SERV | Externato Santa Teresinha | 62.025.275/0001-37 | 6024.2025/0008553-2 | Reativar a inscrição, mantendo a irregularidade até que o conselho delibere sobre o pedido de regularização de inscrição. |
§1º A entidade ou organização poderá entrar com pedido de reconsideração ou recurso conforme previsto na Resolução COMAS/SP nº 2118/2023.
Art. 10. NOTIFICAR A IRREGULARIDADE DA INSCRIÇÃO de ENTIDADES, SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS a pedido ou por não atenderem integralmente as exigências estabelecidas na Resoluções do COMAS-SP nº 2118/2023 de 31 de outubro de 2023:
| Protocolo | Nome | CNPJ | Processo SEI | Motivos que levaram a irregularidade |
|---|---|---|---|---|
| 1233/2014-ORG | Casa Assistencial Maria Helena Paulina - Casa de Apoio Amor Eterno |
69.107.142/0001-59 | 6024.2026/0010009-6 | INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE MANUTENÇÃO DE 2026 Justificativa: - Desconformidade com a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social (NOB/RH-SUAS) |
| 2027/2024-SERV | INSTITUTO ATIARA | 09.166.472/0001-93 | 6024.2026/0000890-4 | INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE MANUTENÇÃO DE 2025 Justificativa: - Desconformidade com a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social (NOB/RH-SUAS) |
§1º As organizações acima terão o prazo de 30 dias, a contar da data de publicação da presente Resolução, para regularizar a sua inscrição.
I. A documentação necessária deverá ser encaminhada ao COMAS-SP pelo e-mail [email protected];
II. A documentação será encartada no processo SEI correspondente, mencionado na tabela acima, e será analisada pela Comissão de Relações Interinstitucionais - CRI, que emitirá novo parecer a ser deliberado em plenário deste Conselho;
§2º Expirado o prazo previsto no parágrafo primeiro acarretará cancelamento da inscrição junto ao COMAS/SP conforme previstos nos Artigos 40 e 41 da Resolução COMAS-SP nº 2118/2023.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
REFFERSON LIMA silvaPRESIDENTE - COMAS/SP
CRAS CIDADE TIRADENTES
Comunicado | Documento: 163297966 LISTAGEM DE PROPOSTA(S) RECEBIDA(S) E CONVOCAÇÃO-CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICAPROCESSO SEI nº: 6024.2026/0011235-3
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163351773, CRC F6EF9668