DOCSP 19/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 207
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 19 de agosto de 2026
125 – São Paulo, 71 (207)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────quarta-feira, 19 de agosto de 2026
Portaria | Documento: 163343303
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL Nº 10 DE 18 DE AGOSTO DE 2026.Abre Crédito Adicional de R$ 240.000,00 (Duzentos e Quarenta Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.
A Secretária Eliana Gomes, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social,
R E S O L V E:Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 240.000,00(Duzentos e Quarenta Mil Reais), às seguintes dotações do orçamento vigente:
| CÓDIGO | NOME | NOME |
|---|---|---|
| 24.10.08.122.4001.2100 | Administração da Unidade | |
| 33904700.00.1.500.9001.1 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 135.000,00 |
| 33903300.00.1.500.9001.1 | Passagens e Despesas com Locomoção | 105.000,00 |
| 240.000,00 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
| CÓDIGO | NOME | NOME |
|---|---|---|
| 24.10.08.244.4018.4884 | Programa Reencontro | |
| 33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 240.000,00 |
| 240.000,00 |
Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
|Portaria | Documento:
163156341|Equipe de Apoio:|Nilson do Amaral Serra - Registro Funcional nº
892.778-2;|
|---|---|---|
|PORTARIA Nº 135/SMADS/2026|Adriana Trajano de Sousa - Registro Funcional nº
635.996-5;|Patrícia Galdi Durante - Registro Funcional nº|
|Designa servidores para atuação como Agentes de
Contratação, Pregoeiros e Equipe de Apoio para
desempenhar as funções da Lei Federal 14.133/2021|Andressa Medeiros Santos - Registro Funcional nº
947.930-9;|815.921-1;
Tailton de Oliveira Maciel - Registro Funcional nº
|
|e Decreto Municipal 62.100/2022, no âmbito da
Secretaria
Municipal
de
Assistência
e
Desenvolvimento Social - SMADS.|Cristiane Soria - Registro Funcional nº 838.448-7;
Felipe Matheus dos Santos Vidal - Registro|925.817-5
Valdecilio Ribeiro Duarte - Registro Funcional nº
646.284-7;|
|A
Secretária
Municipal
de
Assistência
e
Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições
legais e diante do previsto no art. 7, da Lei Federal
nº 14.133 de 2021;|Funcional nº 883.127-1;
Fernanda de Mendonça e Silva - Registro Funcional
nº 828.564-1;|Yasmin Diba Fernandes - Registro Funcional nº
925.798-5.
Art. 2º. Os Agentes de Contratação e Pregoeiros|
|RESOLVE:|Ivete Maria da Silva - Registro Funcional nº
634.027-0;|
poderão solicitar o auxílio da Equipe de Apoio, para
análises
relativas
à
qualificação
técnica,|
|Art. 1º.Designar os servidores abaixo relacionados
para exercer as funções de Agentes de Contratação,
Pregoeiros e integrar a Equipe de Apoio, no âmbito
da
Secretaria
Municipal
de
Assistência
e
Desenvolvimento Social - SMADS, nos termos da
Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e do
Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro
de 2022, observando que as funções de Agente de
Contratação e Pregoeiro são privativas de
servidores ocupantes de cargos efetivos, condição
atendida
pelos
servidores
designados
nesta
Portaria.|José Eudes Alves da Silva - Registro Funcional nº
750.882-4;
José Roberto da Silva Aguiar - Registro Funcional
nº 563.665-5;
Keyla Daniane Castilho Braz - Registro Funcional
nº 914.943-1;
Keyla Myriam Iglesias Moreira - Registro Funcional
nº 604.049-7;|econômico-financeira
e
jurídica,
inclusive
convocando servidores não listados nesta Portaria.
Art. 3º. Caberá à Unidade Requisitante do objeto
licitado a responsabilidade de esclarecer, por
escrito, quando consultada pelo Pregoeiro ou
Agente de Contratação, todos os questionamentos
de ordem técnica formulados por qualquer órgão
de controle interno ou externo, além de eventuais
pedidos de questionamentos e impugnações de
ordem técnica realizados por demais interessados
no certame.|
|I - Agentes de Contratação e Pregoeiros:|Luana Gouvêa Luciano - Registro Funcional nº
850.390-7;|Art. 4º. A designação de comissão em caráter
permanente não é elemento impeditivo para a|
|Aline Gomes Bertini - Registro Funcional nº
796.384-0;|Luana Nunes - Registro Funcional nº 930.504-1;|eventual designação de Comissão Especial de
Contratação.|
|Valdirene Nunes de Trindade - Registro Funcional
nº 915.612-7.|Matheus Alves de Souza - Registro Funcional nº
925.649-1;|Art. 5º. Os Agentes de Contratação e Pregoeiros
poderão atuar como membro da Equipe de Apoio|
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163351773, CRC F6EF9668