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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 19/08/2026 · pág. 126

DOCSP 19/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 207

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 19 de agosto de 2026

126 – São Paulo, 71 (207)

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───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── quando não estiverem na sua função.

A Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições conferidas por lei,

membros da Comissão de Apuração Preliminar Permanente.

Art. 6º. A Comissão Permanente de Licitação terá constituição mínima de 04 (quatro) membros, sendo: 01 (um) membro Pregoeiro, no caso de Pregão Eletrônico ou Agente de Contratação, nas demais modalidades de licitação e 03 (três) membros Equipe de Apoio, devidamente designados nos autos do Processo Administrativo.

§ 1º Cada CAP será constituída especificamente para a apuração de determinado fato ou conjunto de fatos e será composta por número de integrantes suficiente ao adequado desenvolvimento dos trabalhos, observadas a complexidade e as características do caso concreto.

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar o formato das apurações preliminares no âmbito desta Pasta;

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar e agilizar os procedimentos administrativos afetos à verificação de responsabilidade funcional;

Art. 7º. Os Agentes de Contratação e Pregoeiros poderão atuar como Equipe de Apoio, e os membros da Equipe de Apoio, observadas as respectivas funções, serão suplentes entre si.

§ 2º A composição de cada CAP será definida pela Presidência da Comissão, observada, sempre que possível, a participação de representantes de diferentes unidades que integram a Comissão Permanente.

CONSIDERANDO a necessidade de apuração preliminar de fatos que possam indicar irregularidades na Administração Pública, de forma a subsidiar eventuais processos disciplinares; CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar e padronizar procedimentos no âmbito desta Secretaria;

Art. 8º. A designação dos integrantes da Comissão Permanente de Licitação é feita sem prejuízo de suas atribuições regulares junto às Unidades em que trabalham.

§ 3º Cada CAP contará com um Presidente, designado dentre os membros da Comissão, ao qual competirá coordenar os trabalhos, distribuir as atividades, convocar reuniões, promover as diligências necessárias e assegurar a elaboração do relatório conclusivo.

Art. 9º. Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de publicação, ficando revogada a Portaria nº 077/SMADS/2026 de 21 de maio de 2026.

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 43.233/ 2003, que regulamenta os procedimentos administrativos disciplinares na Administração Municipal;

§ 4º O exercício da Presidência da CAP não fica condicionado à condição de servidor efetivo, podendo ser exercido por qualquer membro regularmente designado para a Comissão.

Portaria | Documento: 163196467

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 57.444/ 2016, que dispõe sobre a prevenção e o combate ao assédio sexual na Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional;

PORTARIA Nº 136/SMADS/2026

§ 5º A designação do Presidente de cada CAP poderá ser realizada pela titular da Pasta ou, mediante delegação, pela autoridade competente, considerando a natureza e as especificidades do procedimento a ser apurado.

ELIANA GOMES, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Portaria nº 01/SMADS/2021, que constitui a Comissão de Mediação das Relações no Ambiente de Trabalho - COMRELAT, no âmbito da COGEP;

RESOLVE

Art. 4º Compete à Comissão de Apuração Preliminar Permanente, por meio das respectivas CAPs:

Art. 1º Convocar por necessidade de serviços, os servidores constantes no Anexo I, para comparecimento na unidade de DIVISÃO DE ALMOXARIFADO, situada à Rua da Banduíra, 350 - - Parque Novo Mundo São Paulo, no horário das 08:00 às 17:00. Art. 2º Os servidores convocados deverão cumprir a carga horária correspondente a uma jornada diário de trabalho, e terão direito a usufruir as folgas de acordo com o dia trabalhado, sendo:

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Apuração Preliminar Permanente, vinculada ao Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, com a finalidade de conduzir os procedimentos de apuração preliminar no âmbito desta Pasta, nos termos do Decreto Municipal nº 43.233/2003.

I - receber o Relatório de Ocorrência - RO elaborado por autoridade da Pasta que tiver ciência de irregularidades relativas à prestação do serviço público no âmbito da SMADS;

II - proceder à apuração dos fatos e de eventuais responsabilidades;

Art. 2º A Comissão de Apuração Preliminar Permanente será composta por representantes das seguintes unidades da SMADS:

III - realizar as diligências necessárias ao esclarecimento dos fatos;

01 (um) dia aos sábados e 02 (dois) dias aos domingos.

IV - promover a coleta e análise dos documentos, informações e demais elementos necessários à apuração;

I - Expediente - EXP;

§1º As folgas deverão ser usufruídas até o dia 16/ 11 /2026, mediante autorização da chefia imediata, e atendendo a conveniência do serviço.

II - Coordenação de Gestão de Parcerias - CGPAR;

V - ouvir servidores, agentes públicos e demais pessoas que possam contribuir para o esclarecimento dos fatos;

III - Coordenação de Proteção Social Especial - CPSE;

Art. 3º O não atendimento à convocação sujeitará às penalidades previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo - Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979.

IV - Coordenação do Observatório e Vigilância Socioassistencial - COVS;

VI - elaborar relatório conclusivo, com indicação dos fatos apurados e dos elementos que os fundamentam, nos termos da legislação aplicável; e

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação.

V - Gabinete - GAB; e

VII - encaminhar o relatório conclusivo à autoridade competente para as providências cabíveis.

VI - Assessoria Técnica - AT.

Anexo I

§ 1º Os integrantes da Comissão serão designados pela titular da Pasta, podendo ser substituídos, a qualquer tempo, mediante indicação e designação da autoridade competente.

Art. 5º O prazo para conclusão da apuração preliminar será de 20 (vinte) dias, contado na forma da legislação aplicável.

RF.: 9092285/4 - ADERBAL CORDEIRO E SILVA

Portaria | Documento: 163346330

§ 2º A Comissão terá caráter permanente e seus membros poderão atuar em uma ou mais Comissões de Apuração Preliminar - CAPs, conforme a natureza, complexidade e especificidade dos fatos a serem apurados.

§ 1º O pedido de prorrogação do prazo para produção do relatório conclusivo deverá ser apresentado à titular da Pasta para avaliação e deliberação.

PORTARIA Nº 137/SMADS/2026

Dispõe sobre a constituição da Comissão de Apuração Preliminar Permanente no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS e dá outras providências.

§ 2º A Presidência da respectiva CAP deverá acompanhar o cumprimento dos prazos e adotar as providências necessárias para assegurar a conclusão dos trabalhos.

Art. 3º Para a realização das apurações preliminares, a Comissão será organizada em subgrupos de trabalho, denominados Comissões de Apuração Preliminar - CAPs, constituídos por

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