DOCSP 19/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 207
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 19 de agosto de 2026
128 – São Paulo, 71 (207)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
Diálogo para a resolução de conflitos e divergências;
Reconhecimento de limites e possibilidades nas situações vividas;
Experiências de escolha e decisão coletivas;
Aprendizado e ensino de forma igualitária;
Reconhecimento e nomeação das emoções nas situações vividas;
Reconhecimento e admiração das diferenças.
Diante do acima exposto, se faz necessário que os usuários, ao ingressarem nos SCFV, possam se beneficiar da convivência coletiva de modo a ter experiências que possibilitem lidar com potencialidades e limites de forma construtiva.
A inclusão das pessoas com deficiência nos SCFV:A inclusão de pessoas com deficiência nos SCFV deve considerar as singularidades e necessidades dos usuários, de forma que a sua participação contribua para a qualidade de vida e proporcione as aquisições previstas, de modo a desenvolver o protagonismo, a participação social e a autonomia. Desse modo, para viabilizar tais aquisições, faz-se necessário que a inclusão no SCFV tenha como base/referência:
Avaliação técnica e multiprofissional da saúde;
Grau de autonomia para atividades básicas da vida diária;
Condições de convivência em atividades coletivas;
Retaguarda familiar;Limites de atuação da política de assistência social, a luz do que preconiza a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS n º109/2009).
Fluxo de atendimento:A inclusão na rede socioassistencial ocorre por meio de busca espontânea, encaminhamentos da rede socioassistencial, intersetorial e pelo Sistema de Garantia de Direitos (SGD), as quais são necessariamente validadas pelo CRAS.
As solicitações de inserção nos SCFV, para todos os usuários, deverão ser registradas no Instrumental de matrícula e no Instrumental de Habilidades para Execução de Atividades Básicas para a Vida Diária (IHEABVD), para análise do serviço quanto aos apoios necessários para inclusão, bem como as situações que não são passíveis de serem atendidas pelos os SCFVs, considerando as especificidades que o caso requer.
O referido instrumental tem por finalidade apoiar a avaliação socioassistencial e destina-se exclusivamente à identificação de necessidades de todos os usuários frente à participação nas atividades propostas pelos SCFV.
A avaliação acerca das necessidades do usuário deverá ser realizada pela equipe técnica e/ou profissional de nível superior, registrada no IHEABVD e, quando necessário, discutida com o gestor da parceria do CRAS de referência.
O responsável legal pelo usuário fornecerá as informações contidas no IHEABVD e deverá
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────assinar o documento atestando a veracidade das informações prestadas, juntamente com o profissional de nível superior que realizou o atendimento para preenchimento do formulário. Não sendo possível a permanência de determinado usuário no SCVF, sua família deverá ser encaminhada ao CRAS para acompanhamento no PAIF e demais encaminhamentos à rede intersetorial.
EDITAL: 127/SMADS/2020Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2020/ 0001070-3
Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 104/SMADS/ 2020
NOME DO GESTOR DA PARCERIA: DENISE SOARES DA SILVA
Tal direcionamento visa evitar situações de sofrimento, ansiedade, desregulação emocional e exposição a riscos, garantindo que cada pessoa seja atendida no serviço mais adequado às suas necessidades.
RF DO GESTOR DA PARCERIA: 859541-1
DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 17/12/ 2025
PERÍODO DO RELATÓRIO: 06/2025 a 06/2026
Encaminhamentos a serem realizados pelo CRAS:Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 207 da Instrução Normativa 02/SMADS/ 2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 26/06/ 2025, delibera pela:
Devem ser encaminhadas para a rede especializada ou intersetorial as situações em que o usuário:
Necessite de cuidados contínuos de saúde ou enfermagem;
Manifeste intenso sofrimento psíquico, dificuldades severas de interação social ou comportamento que inviabilize a participação em atividades coletivas; Exija suporte técnico fora das competências da Assistência Social;
( ) APROVAÇÃO da prestação de contas( X ) APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS, determinando o cumprimento do Plano de Providência Geral
( ) REJEIÇÃO da prestação de contas, adotandose os procedimentos para rescisão do termo de colaboração da parceria
Considerações Finais:Esta Nota Técnica reafirma o compromisso da política de assistência social com a inclusão responsável, técnica e fundamentada nos direitos das pessoas com deficiência, respeitando as singularidades das pessoas com deficiência, bem como os limites institucionais da Proteção Social Básica.
OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃOApós análise do Parecer Técnico Conclusivo da Gestora de Parceria, nos termos do Art. 223 da Instrução Normativa 002/SMADS/24, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação, instituída em 26/06/2025 conforme Atos do Executivo nº 1543487, diante de todas as informações apresentadas e das indicações de providências para saneamento das pendências identificadas, delibera pela Aprovação da Prestação de Contas COM RESSALVAS, considerando que, de acordo com os relatórios apresentados pela gestora da parceira houve incompatibilidade de acordo com a Planilha de Recursos Humanos (PRD) apresentada pela OSC em relação ao quadro efetivo de RH, entre julho e novembro de 2025, o quantitativo de RH esteve insuficiente, causando impactos na execução do serviço, exigindo maior esforço da equipe de profissionais para garantir a execução do proposto no Plano de Trabalho. Durante os meses subsequentes o problema perpetuou, levando a ocorrer denúncias da sociedade civil quanto à qualidade do serviço prestado. Em razão da incompletude do quadro de RH houve reiteradas sinalizações como insatisfatórias a respeito do quadro de RH, o que justifica a aprovação da prestação de contas com ressalvas.
As presentes orientações deverão ser observadas pelas unidades da Proteção Social Básica e pelas Organizações da Sociedade Civil parceiras responsáveis pela execução dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, observadas as competências de cada ente e a legislação vigente.
Instrumental de Habilidades para Execução de Atividades Básicas para a Vida Diária (IHEABVD) - 162438129
COORDENAÇÃO DE PRONTO ATENDIMENTO SOCIAL
Deliberação | Documento: 162593871São Paulo, 14 de agosto de 2026.
SEI nº 6024.2020/0005592-8 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL (ANUAL) - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Ressaltamos que essa comissão de monitoramento e avaliação é composta por três Assistentes Sociais, sem formação específica em movimentações financeiras, transações bancárias ou fluxos bancários, pautando suas análises em critérios técnicos.
CPASNOME DA OSC: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÃO MATEUS - ASCOM
NOME FANTASIA: SEAS IIISão Paulo, 14 de agosto de 2026.
TIPOLOGIA: SERVIÇO ESPECIALIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA E APOIO EMERGENCIAL
Comissão de Monitoramento e Avaliação: SHEILA GONÇALVES SILVA - RF: 911.918-3
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163351773, CRC F6EF9668