DOCSP 19/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 207
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 19 de agosto de 2026
131 – São Paulo, 71 (207)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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possibilidades capazes de fortalecer a programação cultural do período, estimular diferentes linguagens artísticas, ampliar o acesso gratuito à cultura e promover experiências que valorizem os espaços públicos e a diversidade cultural de São Paulo.
Poderão ser apresentadas sugestões relacionadas, entre outros aspectos, a programações artísticas e culturais, intervenções e ambientações, atividades formativas e participativas, experiências interativas, acessibilidade, diversidade, sustentabilidade, valorização do patrimônio cultural, democratização do acesso e participação do público .
As contribuições recebidas serão analisadas pela Secretaria e poderão subsidiar a elaboração do futuro Edital de Chamamento Público.
2. OBJETIVOS DA CONSULTA PARA FORMULAÇÃO DO EDITALA Consulta Pública tem como objetivos:
Ouvir a sociedade civil, artistas, produtores culturais e demais interessados sobre possíveis formatos para a programação cultural de Natal no Município de São Paulo;
Identificar propostas e experiências que contribuam para uma programação diversa, inclusiva, acessível e culturalmente relevante ;
Receber sugestões sobre atividades, linguagens artísticas, experiências e formatos de participação do público que possam integrar a programação;
Colher contribuições sobre critérios que possam ser considerados na futura seleção de propostas, buscando garantir qualidade artística, viabilidade, interesse público e impacto cultural ;
Identificar sugestões para ampliar a democratização do acesso à cultura , a
valorização dos espaços públicos e a VI - propostas para valorização da cultura participação de diferentes públicos e territórios; paulistana, dos espaços públicos e do patrimônio cultural da cidade ; Promover maior diálogo entre o Poder Público e a sociedade na construção das políticas culturais VII - observações sobre possíveis impactos relacionadas às celebrações de Natal na cidade. culturais, sociais, turísticos e econômicos da iniciativa;
3. PARTICIPAÇÃOVIII - outras contribuições consideradas relevantes para a construção do futuro edital.
Poderão participar da Consulta Pública todos os cidadãos interessados , bem como artistas, produtores culturais, coletivos, organizações da sociedade civil, instituições culturais, pesquisadores, profissionais da economia criativa e demais agentes interessados na programação cultural do Município.
As manifestações poderão abordar livremente outros aspectos que os participantes entendam pertinentes.
5. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARESPara esclarecimentos adicionais, os interessados poderão entrar em contato com a Supervisão de Parcerias e Prestação de Contas - SPAR , da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, através do telefone: (11) 3397-0083.
A participação na presente Consulta Pública não impede ou restringe eventual participação do interessado no futuro Edital de Chamamento Público , observadas as regras que vierem a ser estabelecidas no respectivo instrumento.
6. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES 4. APRESENTAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕESA presente Consulta Pública possui caráter consultivo e não vinculante , destinando-se a subsidiar tecnicamente a elaboração do futuro Edital de Chamamento Público.
As contribuições poderão ser apresentadas entre os dias 19 e 30 de agosto de 2026 , por meio de formulário eletrônico: https://forms.gle/ ZhHbEyn7npRXjrYp7
As sugestões apresentadas serão avaliadas pela Administração Pública considerando sua pertinência, viabilidade, interesse público e compatibilidade com a legislação aplicável e com as diretrizes da política cultural do Município. A realização desta Consulta Pública não implica compromisso de adoção integral das propostas apresentadas, nem antecipa as condições, requisitos, valores, locais, prazos ou demais regras que integrarão o futuro edital . A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa agradece a participação da sociedade e reforça que as contribuições recebidas serão importantes para a construção coletiva de uma programação de Natal que represente a diversidade, a criatividade e a vocação cultural da cidade de São Paulo .
Sugere-se que as manifestações apresentem, sempre que possível:
I - sugestões de ações, atividades e experiências culturais que poderiam integrar a programação de Natal;
II - sugestões de linguagens artísticas e formatos de programação ;
III - propostas para ampliar a participação e interação do público ;
IV - recomendações relacionadas à acessibilidade, diversidade, inclusão e sustentabilidade ;
V - sugestões de critérios e parâmetros para a avaliação e seleção das propostas ;
SUPERVISÃO DE ACERVO
Portaria | Documento: 163297515 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA BIBLIOTECA MÁRIO DE ANDRADE PORTARIA Nº 48/2026 - BMA/SMCSão Paulo, 18 de agosto de 2026.
Institui a Política Arquivística da Biblioteca Mário de Andrade (BMA) e dá outras providências.
A DIRETORA DA BIBLIOTECA MÁRIO DE ANDRADE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), que estabelece procedimentos destinados a assegurar o direito fundamental de acesso à informação;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar e aperfeiçoar os procedimentos arquivísticos desenvolvidos pela Biblioteca Mário de Andrade, fortalecendo a governança, a transparência administrativa, a eficiência institucional e a continuidade dos serviços públicos;
CONSIDERANDO que os documentos de arquivo produzidos e recebidos pela Biblioteca Mário de Andrade constituem patrimônio documental de interesse público, testemunho das atividades administrativas, técnicas, culturais, educacionais e científicas desenvolvidas pela instituição desde sua criação até os dias atuais;
CONSIDERANDO a Política Municipal de Gestão Documental, instituída pelo Decreto nº 57.783, de 13 de julho de 2017, e a Portaria SGM/SEGES/CGDOC nº 1, de 24 de maio de 2021, que implementa a Política Municipal de Gestão Documental;
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