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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 19/08/2026 · pág. 143

DOCSP 19/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 207

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 19 de agosto de 2026

143 – São Paulo, 71 (207)

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Prazo máximo Levantamento dos documentos pertinentes à pesquisa solicitada: até 10 dias corridos.
Taxas ou preço público Gratuito para consulta. De acordo com o Decreto nº 64.877, de 26 de dezembro de 20251, que aprova os valores dos preços dos
serviços prestados pelas unidades da Prefeitura do Município de São Paulo, alguns serviços podem ser cobrados.
Canais para solicitar Correio Eletrônico:
[email protected]
Contato telefônico: 11 3154-2223
Principais etapas 1) O serviço é solicitado;
2) O Núcleo de Memória fará o levantamento dos documentos que são pertinentes à temática solicitada;
3) O Núcleo de Memória entrará em contato para agendar consulta presencial aos documentos;
4) A consulta é realizada presencialmente no Núcleo de Memória.

Durante a pesquisa no acervo, devem ser observadas as diretrizes de preservação indicadas no item 7.2, bem como o respeito à ordem original e aos vínculos arquivísticos do conjunto documental. Ao retirar qualquer documento, o responsável pelo atendimento deverá inserir uma guia-fora (indicador de substituição temporária) e registrar a movimentação, de modo a assegurar rastreabilidade e retorno ao local de guarda. Durante a pesquisa no acervo, devem ser observadas as diretrizes de preservação indicadas no item 7.2, bem como o respeito à ordem original e aos vínculos arquivísticos do conjunto documental. Ao retirar qualquer documento, o responsável pelo atendimento deve incluir uma “guia fora” (indicador de substituição temporária) e registrar a movimentação, de modo a assegurar rastreabilidade e retorno ao local de guarda.

O documento de “guia fora” deve conter as seguintes informações:

Guia fora
Código de referência
Título
Data
Dimensão e suporte

O documento sinalizador que acompanhará o documento retirado do acervo deve conter as seguintes informações:

Sinalizador de documento retirado do acervo
Código de referência
Título
Data
Dimensão e suporte
Caixa e lote
7.4 DIRETRIZES PARA A GESTÃO DO ACERVO ARQUIVÍSTICO

As diretrizes a seguir dizem respeito à gestão do acervo arquivístico permanente, uma vez que os documentos em fases corrente e intermediária foram tratados nas diretrizes para a gestão documental.

O Núcleo de Memória da BMA possui um acervo arquivístico de grande relevância para os estudos sobre a trajetória da Biblioteca Mário de Andrade, já que retrata a composição do seu acervo, o crescimento das coleções e as reformas pelas quais a biblioteca passou ao longo dos anos. Essa documentação reflete as mudanças socioculturais da cidade de São Paulo com grande destaque para o livro e a leitura. Além da pesquisa acadêmica, esse acervo também é indispensável para subsidiar as ações administrativas da própria instituição.

A respeito do tratamento do acervo, o artigo 59 da Portaria SGM/SEGES/CGDOC nº 1, de 24 de maio de 2021 (SÃO PAULO, 2021), define a Norma Brasileira de Descrição Arquivística (Nobrade), instituída pela Resolução nº 28/CONARQ/2009, como referência para aplicação da descrição e da metodologia arquivística. Esta norma estabelece diretivas no Brasil para a descrição de documentos arquivísticos compatíveis com as normas internacionais em vigor - ISAD(G) e ISAAR(CPF) -, e tem por objetivo facilitar o acesso e o intercâmbio de informações em âmbito nacional e internacional. Esta norma tem como pressupostos básicos o respeito aos fundos e a descrição multinível; de forma resumida, entende-se a descrição do geral para o particular - com o objetivo de representar o contexto e a estrutura hierárquica do fundo e suas partes componentes.

De acordo com a referida norma, considera-se a existência de seis principais níveis de descrição, a saber: acervo da entidade custodiadora (nível 0), fundo ou coleção (nível 1), seção (nível 2), série (nível 3), dossiê ou processo (nível 4) e item documental (nível 5). São admitidos como níveis intermediários o acervo da subunidade custodiadora (nível 0,5), a subseção (nível 2,5) e a subsérie (nível 3,5). Sendo assim, para que o acervo seja tratado de acordo com a Nobrade, é importante que esteja estruturado da maneira lógica proposta pela norma. O instrumento/esquema que estabelece a organização dos documentos de um arquivo a partir do estudo das estruturas, funções e atividades da entidade produtora e da análise do acervo é chamado de Quadro de Arranjo.

O Quadro de Arranjo proporcionará a estrutura de organização física e lógica do acervo para que, consequentemente, todos os níveis de descrição sejam realizados. Através dele, todo e qualquer item documental recolhido ao Núcleo de Memória deverá passar pelo processamento técnico e classificado de acordo com o quadro de arranjo vigente.

8 ATORES E RESPONSABILIDADES

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163351773, CRC F6EF9668