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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 19/08/2026 · pág. 150

DOCSP 19/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 207

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 19 de agosto de 2026

150 – São Paulo, 71 (207)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────quarta-feira, 19 de agosto de 2026

permanente.

Série Documental: subdivisão do quadro de arranjo que corresponde a uma sequência de documentos relativos a uma mesma função, atividade, tipo documental ou assunto.

Suporte: Material sobre o qual ou no qual são registradas as informações de um documento.

Tabela de Temporalidade de Documentos: instrumento de destinação, aprovado pela autoridade competente, que determina prazos para transferência, recolhimento e eliminação de documentos.

Teoria das Três Idades: teoria segundo a qual os arquivos são caracterizados como correntes, intermediários e permanentes de acordo com a identificação dos valores primário e secundário dos documentos.

Valor Administrativo: valor que um documento possui para a atividade administrativa de uma entidade produtora, na medida em que informa, fundamenta ou prova seus atos.

Valor Permanente: valor probatório ou valor informativo que justifica a guarda permanente de um documento em um arquivo.

Valor Primário: valor atribuído ao documento em função do interesse que possa ter para a entidade produtora, levando-se em conta a sua utilidade para fins administrativos, legais e fiscais.

Valor Probatório: valor intrínseco que permite a um documento de arquivo servir de prova legal.

Valor Secundário: valor atribuído a um documento em função do interesse que possa ter para a entidade produtora e outros usuários, tendo em vista a sua utilidade para fins diferentes daqueles para os quais foi originalmente produzido.

SUPERVISÃO DE CONTROLE ORÇAMENTÁRIO

Portaria | Documento: 162910290

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA bE ECONOMIA CRIATIVA Nº 109 DE 12 DE AGOSTO DE 2026. Abre Crédito Adicional de R$ 500.231,00 (Quinhentos Mil e Duzentos e Trinta e Um Reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

Secretário JOSE ANTONIO SILVA PARENTE da(o) Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa. R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 500.231,00(Quinhentos Mil e Duzentos e Trinta e Um Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente: CÓDIGO NOME VALOR 25.10.13.392.4032.6423 Execução do Programa Museu de Arte de Rua - MAR 33903600.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 500.231,00 500.231,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

25.10.13.392.4032.6423 Execução do Programa Museu de Arte de Rua - MAR 33903900.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 500.231,00 500.231,00 Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

JOSE ANTONIO SILVA PARENTE Portaria | Documento: 162922886

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA Nº 110 DE 12 DE AGOSTO DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 34.514,20 (Trinta e Quatro Mil e Quinhentos e Quatorze Reais e Vinte Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

Secretário JOSE ANTONIO SILVA PARENTE da(o) Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa. R E S O L V E: Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 34.514,20(Trinta e Quatro Mil e Quinhentos e Quatorze Reais e Vinte Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente: CÓDIGO NOME VALOR 25.10.13.392.4032.2880 Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca (PMLLLB) 33904700.00.1.500.9001.1 Obrigações Tributárias e Contributivas 34.514,20 34.514,20 Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação: CÓDIGO NOME VALOR 25.10.13.392.4032.2880 Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca (PMLLLB) 33903600.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 34.514,20 34.514,20 Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação. JOSE ANTONIO SILVA PARENTE

Despacho Autorização | Documento: 163298451

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no processo, em especial a manifestação 163296664, com fundamento no Decreto nº 41.297/2001 e na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/ 2020 e Portaria nº 140/SMC-G/2023 alterada pela Portaria nº 62/SMC/2024 e tendo em vista a disponibilidade de recursos, Autorizo a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 4.315.640,66 (quatro milhões, trezentos e quinze

mil seiscentos e quarenta reais e sessenta e seis centavos) para possibilitar parte do pagamento de Subvenção Social referente ao exercício de 2026, concedida por força da Lei n.º 11.630/1994, à FUNDAÇÃO BIENAL DE SÃO PAULO, CNPJ 60.991.585/0001-80 , onerando a dotação orçamentária 25.10.13.392.3001.6.358.33504300.001.500.9001.0 do presente exercício.

II - Cabe à SMC/CFSC, criada pelo Decreto Municipal nº 51.511, de 24 de maio de 2010, e constituída pela Portaria SMC nº 54, de 28 de julho de 2015, e respectivas alterações, exercer a fiscalização, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

III - Publique-se e encaminhe o presente à SMC/ CAF/SCO, para as providências subsequentes quanto a emissão de Nota de Empenho e a seguir, para SMC/CFSC para as demais providências que se fizerem necessárias.

São Paulo, 18 de agosto de 2026.

ROGÉRIO CUSTODIO DE OLIVEIRA

Chefe de Gabinete SMC/G

EQUIPE APOIO

Comunique-se | Documento: 163315650

COMUNIQUE-SE - COORDENADORIA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0017208-4

Interessado: CHEN WO KANG

Local: Rua Conselheiro Crispiniano, 393

COMUNIQUE-SE:

Boa tarde.

Prezados, não foi possível a continuidade da autuação do Processo SEI 6025.2026/0017208-4 - Protocolo Portal 156: 37639024 (Reforma - Rua

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163351773, CRC F6EF9668