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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 19/08/2026 · pág. 152

DOCSP 19/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 207

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 19 de agosto de 2026

152 – São Paulo, 71 (207)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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I. À vista dos elementos constantes no presente, especialmente quanto à manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, a qual adoto como razão de decidir, DOU PROVIMENTO para declarar a prescrição da pretensão executória do Auto de Infração n° 069103 e seu respectivo Auto de Multa n° 67-004.609-4, com base no disposto no Decreto nº 20.910/1932, Decreto 57.645/2017 e na Súmula 467 do STJ;

II. Publique-se WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente PA n. 2011-0.200.166.6 INTERESSADO: EDMILSON JOSÉ DA SILVA.

ASSUNTO: Infração ambiental. Deposição irregular de resíduos sólidos em Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais. Auto de Infração n. 070843 e seu respectivo Auto de Multa n. 67-006.696-6. Defesa administrativa indeferida. Manutenção dos Autos de infração e multa. Recurso administrativo in albis. Parecer jurídico - Prescrição Executória.

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes no presente, especialmente quanto à manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, a qual adoto como razão de decidir, DOU PROVIMENTO para declarar a prescrição da pretensão executória do Auto de Infração nº n. 070843 e seu respectivo Auto de Multa nº. 67-006.696-6, com base no disposto no Decreto nº 20.910/1932, Decreto 57.645/2017 e na Súmula 467 do STJ;

II. Publique-se WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente PA n. 2010-0.156.200-0 Interessado: PEDRO MARTINS DA SILVA.

Assunto: Infração ambiental. Supressão de 09 (nove) exemplares arbóreos e poda drástica em 06 (seis) exemplares arbóreos sem autorização do órgão competente. Auto de Infração n° 16954 e seu respectivo Auto de Multa nº 67-006.171-9. Defesa in albis. Parecer jurídico - Prescrição Executória.

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes no presente, especialmente quanto à manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, a qual adoto como razão de decidir, DOU PROVIMENTO para declarar a prescrição da pretensão executória dos Autos de Infração nº 16954 e seu respectivo Auto de Multa nº 67-006.171-9, com base no disposto no Decreto nº 20.910/1932, Decreto 57.645/2017 e na Súmula 467 do STJ;

II. Publique-se WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

GRUPO TÉCNICO DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL DE ÁREAS DEGRADADAS

Comunique-se | Documento: 163300038

6027.2026/0006037-6- TAC - Análise de Termo de Ajustamento de Conduta

Interessado(a):

COMUNIQUE-SE: Fica o Sr. Rafael Jardim Câmara, domiciliado à R. Barão de Itapetininga, 262, 3º andar, São Paulo/SP, CEP: 01042-000, convocado a apresentar adequações na lista de espécies apresentadas, Handroanthus chrysotrichus e Syagrus romanzoffiana são consideradas espécies de pequeno porte/palmeiras e portanto, ultrapassam a porcentagem de 20% admitida. Alterar a listagem proposta, sugerindo no máximo 02 (duas) mudas de pequeno porte e palmeiras. Concede-se o prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.

Para prosseguir com o atendimento ao Comuniquese, será necessário inserir os documentos solicitados acima no processo Administrativo SEI via Portal 156, caso não possua acesso será preciso acessar o link abaixo e preencher o formulário eletrônico com os dados solicitados.

https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos

Após o envio do formulário, a solicitação será recebida pela equipe responsável e seguirá para análise, conforme os procedimentos estabelecidos.

Recomendamos que todas as informações sejam conferidas antes do envio, a fim de evitar inconsistências que possam ocasionar atraso no atendimento.

Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos adicionais, permanecemos à disposição pelos canais oficiais de atendimento.

NÚCLEO CONTRATOS

Despacho | Documento: 163333522

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2026/0001762-4

INTERESSADA: AUTO POSTO ROSA DOS VENTOS LTDA ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC DESPACHO

O Coordenador Geral da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, nos termos da competência que lhe foi conferida, considerando o disposto no Decreto Municipal nº 54.421/13 , RESOLVE em conformidade com o estabelecido na Lei Federal nº 9.605/98 , regulamentada pelo Decreto Federal nº 6.514/08 , tendo em vista a lavratura do Auto de Infração nº 67-01.001.063-8 e seu respectivo Auto de Multa nº 67-016.459-3 , ambos constantes do Processo Administrativo SEI nº 6027.2025/3004678-7 , à vista das manifestações do Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas - GTRAAD da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente da Prefeitura de São Paulo - SVMA, sobre a viabilidade da proposta para reparar

o dano ambiental apresentada pela infratora no Processo Administrativo SEI nº 6027.2026/ 0001762-4, DEFERIR o pedido de celebração de TAC ora oferecido e a consequente LAVRATURA do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC com a interessada AUTO POSTO ROSA DOS VENTOS LTDA , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.900.992/0001-16 .

Despacho | Documento: 163065747

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2008-0.077.862-2

INTERESSADO: ANTÔNIO LAURENTINO DA SILVA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO ME. ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC n° 101/DECONT-G/2011 DESPACHO

I. Vide a manifestação de SVMA.G/AJ presente em folha 129 do Processo Administrativo n° 2008-0.077.862-2, o cumprimento integral do Termo de Ajustamento de Conduta nº 101/DECONT-G/ 2011 e o Relatório de Vistoria nº 022/DECONT-12/ GTRAAD/2014, RECEBE DEFINITIVAMENTE o acordo firmado no TAC retro mencionado com o interessado Antônio Laurentino da Silva Materiais de Construção ME. - CNPJ/MF nº 08.533.342/0001-89;

II. Em conformidade com a Cláusula Oitava, item 8.3, prevista no TAC n° 101/DECONT-G/2011, o interessado deverá ser recolhido aos cofres públicos o valor referente a 10% (dez por cento) do Auto de Multa nº 67-006.741-5 corrigido monetariamente, o valor do preço público, face à lavratura do Termo de Recebimento Definitivo , conforme disposto na Cláusula Décima Terceira do referido TAC e recolher também a Multa Contratual , conforme item 8.5 da Cláusula Oitava do TAC.

Despacho | Documento: 163062034

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2024/0030168-0

ATENÇÃO: no atendimento, obrigatoriamente, deverá conter a identificação do número do processo de forma clara e legível.

INTERESSADO: VITOR MANUEL RAMALHO PEDRO ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC nº 17/SVMA/CFA/2025 DESPACHO

I. O Coordenador Geral da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, de acordo com a Lei Federal nº 9.605/98, Decreto Federal nº 6.514/08, Decreto Municipal nº 54.421/13 e, através da competência a ele delegada pela Portaria nº 63/ SVMA-G/22, tendo em vista a lavratura do Termo de Ajustamento de Conduta nº 17/SVMA/CFA/2025 e o Relatório Técnico de Vistoria Nº 17/SVMA/ CFA/GTRAAD, RECEBE DEFINITIVAMENTE o acordo firmado no TAC retro mencionado com o interessado VITOR MANUEL RAMALHO PEDRO - CPF/MF nº 837.599.308-59;

II. Em conformidade com o disposto no artigo 24 do Decreto Municipal nº 54.421/13, bem como na

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163351773, CRC F6EF9668