DOCSP 19/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 207
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 19 de agosto de 2026
230 – São Paulo, 71 (207)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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GABINETE DO SUBPREFEITO
Subprefeitura do Jabaquara
Despacho | Documento: 163265411
RETIFICAÇÃO DE NÚMERO DE DESPACHO PUBLICADO EM 18/08/26 - PÁGINA 228 PROCESSO SEI Nº 6021.2026/0031906-7
Subprefeito: Roberto BonilhaAv. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - PROCESSO SEI Nº 6021.2026/0031906-7 (11) 3397-3200 E-MAIL: Onde se lê: DESPACHO DE DEFERIMENTO Nº [email protected] 2575/2026/SUB-JA/GAB Leia-se: DESPACHO DE DEFERIMENTO Nº 275/2026/SUB-JA/GAB
Despacho | Documento: 163267719
RETIFICAÇÃO DE NÚMERO DE DESPACHO PUBLICADO EM 18/08/26 - PÁGINA 228
PROCESSO SEI Nº 6042.2026/0002157-7
Onde se lê: DESPACHO DE DEFERIMENTO Nº 286/2026/SUB-JA/GAB
Leia-se: DESPACHO DE DEFERIMENTO Nº 276/2026/SUB-JA/GAB
UNIDADE DE ÁREAS VERDES
Despacho deferido | Documento: 163301656 6042.2026/0003749-0 - Solicitação de Poda de árvore externa Despacho Deferido DESPACHO:- Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento Artigo 19, Parágrafo 1º da Lei 17.794/22, DEFIRO :
Rua Anaconda, nº46 - Americanópolis 01(um) Aldrago - Pterocarpus violaceus Poda de Adequação e limpeza
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Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.
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Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.
DESPACHO:
- Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento Artigo 19, Parágrafo 1º da Lei 17.794/22, DEFIRO :
Rua Anaconda, nº107 - Americanópolis 01(um) Ipê de jardim - Tecoma stans Poda de Adequação e limpeza
-
Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.
-
Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.
- Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento Artigo 19, Parágrafo 1º da Lei 17.794/22, DEFIRO :
| Rua José Veríssimo da Costa Pereira, nº145 - Vila do Encontro 01(uma) NI - Não identificada Poda de Adequação e limpeza |
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──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163351773, CRC F6EF9668