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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 19/08/2026 · pág. 479

DOCSP 19/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 207

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 19 de agosto de 2026

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479 – São Paulo, 71 (207)

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I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente das manifestações técnicas da CET, da Supervisão de Fiscalização e do parecer da Assessoria Jurídica, os quais acolho como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de liberação de face de quadra para instalação de “Espaço Legal”, formulado por CENI OPEN DANCETERIA LTDA., CNPJ nº 21.219.071/0001-50, referente ao imóvel localizado na Praça Benedito Calixto, nº 167, Pinheiros, São Paulo/SP, SQL 013.046.0164-1.

Tráfego - CET , a qual concluiu pela inviabilidade da implantação de Espaço Legal no local indicado, em razão da vedação prevista no artigo 7º, inciso VI, alínea “b”, do Decreto Municipal nº 63.560/2024, INDEFIRO o pedido formulado por FERRARI & FELIX HOSPITALIDADE LTDA., inscrita no CNPJ nº XXXXXXXX , referente ao SQL 081.229.0152-2 , para implantação de Espaço Legal no trecho da Rua Dep. Lacerda Franco, nº 248.

adequado ao Comunique-se expedido pela Administração, especialmente quanto à complementação de informações relativas às vagas destinadas aos autos e à caracterização da atividade exercida no local, elementos indispensáveis à análise do pedido de licenciamento.

III - O presente indeferimento fundamenta-se nos artigos 127 e 133 da Lei Municipal nº 16.402/2016, na Portaria nº 29/SMSP/2017 e nos Decretos Municipais nº 57.298/2016, nº 57.378/2016 e nº 49.969/2008.

II - Publique-se.

II - O indeferimento fundamenta-se no artigo 7º, inciso VI, do Decreto Municipal nº 63.560/2024, em razão da existência de proibição de estacionamento no local e demais restrições técnicas que inviabilizam a implantação do equipamento, conforme manifestação da CET.

III - Encaminhe-se à unidade competente para ciência e providências cabíveis.

IV - Nos termos do artigo 20, § 4º, do Decreto Municipal nº 49.969/2008, fica encerrada a instância administrativa.

IV - Arquive-se.

Despacho indeferido | Documento: 160727477

Despacho indeferido | Documento: 159063627

Despacho indeferido | Documento: 160387789

6050.2025/0022694-4 - Requerimento Eletrônico - Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal

6050.2023/0007322-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento 6050.2025/0018602-0 - Requerimento Eletrônico - Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU e da manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho como razões de decidir, INDEFIRO o pedido de reconsideração formulado pela interessada referente à Licença de Funcionamento de Baixo Risco.

Despacho indeferido

I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente das manifestações da Supervisão de Fiscalização, da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET e da Assessoria Jurídica, que adoto como razões de decidir, INDEFIRO o pedido formulado por SHIVA RESTAURANTE E TABACARIA LTDA. , inscrita no CNPJ nº xxxxx , de liberação da frente de quadra referente ao SQL 013.011.0493-0 para implantação de Espaço Legal, por não atender ao disposto no inciso VI, alínea "c", do artigo 7º do Decreto nº 63.560/2024.

Local: Rua Leon Foucault esquina coma Rua James Joule

DESPACHO:

I- No uso das atribuições conferidas pela Lei nº 13.399/02 e considerando as manifestações das áreas técnicas, INDEFIRO o cadastro da face de quadra no sistema TÔ Legal do endereço no Processo SEI em questão.

II - O indeferimento fundamenta-se no não atendimento das exigências documentais necessárias à regular instrução e análise do pedido, permanecendo ausentes requisitos indispensáveis para o deferimento da pretensão administrativa, nos termos da Lei nº 16.402/2016, da Lei nº 10.205/ 1986 e dos Decretos nº 49.969/2008 e nº 57.378/ 2016.

II-Publique-se. Após encaminhar para área técnica para as providências.

II - Cientifique-se o interessado e adotem-se as providências administrativas cabíveis.

Despacho indeferido | Documento: 157966203

Despacho indeferido | Documento: 160572021

III - Mantenho, assim, integralmente a decisão anteriormente proferida.

6042.2021/0001179-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

6050.2025/0020876-8 - Requerimento Eletrônico - Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial das manifestações da Supervisão de Fiscalização, da Coordenadoria de CPDU e da orientação técnica da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET , a qual concluiu pela inviabilidade da liberação da face de quadra referente ao SQL 085.519.0013-7 , por não atendimento ao disposto no inciso VI, alínea “c”, do artigo 7º do Decreto Municipal nº 63.560/2024, INDEFIRO o pedido formulado por LANCHONETE JAMES JOULE LTDA , inscrita no CNPJ nº xxxxxxxxxxxxxx, para instalação de Espaço Legal no local indicado.

IV - Nos termos do artigo 20, § 4º, do Decreto nº 49.969/2008, a presente decisão é proferida em última instância administrativa no âmbito desta Subprefeitura.

I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente da manifestação técnica e do parecer da Assessoria Jurídica, os quais acolho como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de reconsideração referente ao Auto de Licença de Funcionamento.

Despacho indeferido | Documento: 159063716

II - Restou constatado que o pedido inicialmente formulado estava vinculado a endereço diverso daquele atualmente utilizado pela empresa, circunstância que exige nova análise administrativa e atendimento das exigências previstas na legislação municipal aplicável, nos termos da Lei Municipal nº 16.402/2016, da Lei Municipal nº 10.205/1986 e dos Decretos Municipais nº 49.969/ 2008 e nº 57.378/2016.

6044.2021/0003409-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da unidade técnica competente e da manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho como razões de decidir, INDEFIRO o pedido de reconsideração apresentado por EMPÓRIO DARUMA LTDA., relativo ao Auto de Licença de Funcionamento.

II - Publique-se.

Despacho indeferido | Documento: 157967075

II - O indeferimento fundamenta-se no não atendimento do comunique-se expedido pela Administração dentro do prazo estabelecido, circunstância que inviabilizou a adequada instrução processual e a comprovação do atendimento dos requisitos legais e regulamentares exigidos para o deferimento do pedido.

III - Encaminhe-se à unidade competente para ciência e providências cabíveis.

6050.2022/0009488-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

IV - Arquive-se.

I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente da manifestação técnica de SEI nº 157450427 e do parecer da Assessoria Jurídica, os quais acolho como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de reconsideração referente à solicitação de Auto de Licença de Funcionamento para atividade de Baixo Risco formulado por TIFFANY-BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ nº 04.104.676/0007-71.

Despacho indeferido | Documento: 160572903

III - A decisão observa o disposto na Lei nº 16.402/ 2016, na Lei nº 10.205/1986 e nos Decretos nº 49.969/2008 e nº 57.378/2016.

6050.2026/0009027-0 - Requerimento Eletrônico - Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal

IV - Mantenho, portanto, integralmente a decisão anteriormente proferida.

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial das manifestações técnicas da Supervisão competente e da Companhia de Engenharia de

II - Restou caracterizado o não atendimento

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