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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 19/08/2026 · pág. 480

DOCSP 19/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 207

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 19 de agosto de 2026

480 – São Paulo, 71 (207)

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V - Nos termos do artigo 20, § 4º, do Decreto nº 49.969/2008, a presente decisão é proferida em última instância administrativa no âmbito desta Subprefeitura.

II - A manutenção do indeferimento fundamentase na constatação de inconsistências entre a documentação apresentada pelo interessado e as informações constantes do processo administrativo, circunstância que impede a verificação do cumprimento dos requisitos legais e regulamentares necessários à emissão do Auto de Licença de Funcionamento.

III - A desistência apresentada evidencia a ausência de interesse no prosseguimento do presente pedido administrativo, não havendo elementos que justifiquem a continuidade da análise do processo.

IV - A decisão encontra fundamento na Lei nº 16.402/2016, na Lei nº 10.205/1986 e nos Decretos nºs 49.969/2008 e 57.378/2016.

Despacho indeferido | Documento: 159111770 6050.2024/0015750-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

V - Nos termos do artigo 20, § 4º, do Decreto nº 49.969/2008, a presente decisão encerra a instância administrativa no âmbito desta Subprefeitura.

III - A decisão encontra amparo na Lei nº 16.402/ 2016, na Lei nº 10.205/1986, nos Decretos nºs 49.969/2008 e 57.378/2016, bem como na manifestação técnica da unidade competente.

I - À vista dos elementos constantes dos autos, da manifestação técnica consubstanciada e do parecer da Assessoria Jurídica, os quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de reconsideração apresentado por MRIOS CLINICA MEDICA LTDA , CNPJ nº 20.086.749/ 0001-00, referente ao Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco para o imóvel situado na Rua Oscar Freire, nº 2250, Conjunto 206-E, São Paulo/SP.

Despacho indeferido | Documento: 159523546

IV - Nos termos do artigo 20, § 4º, do Decreto nº 49.969/2008, a presente decisão esgota a instância administrativa no âmbito desta Subprefeitura.

6050.2022/0011119-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido | Documento: 159461365

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação técnica e da manifestação da Assessoria Jurídica, que adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de reconsideração formulado pelo interessado, mantendo-se integralmente a decisão anteriormente proferida.

6046.2019/0007681-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

II - O indeferimento fundamenta-se no não atendimento ao comunique-se expedido nos autos, circunstância que inviabiliza o prosseguimento e o deferimento da pretensão administrativa.

I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente da manifestação técnica da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU (SEI nº 152530876) e da manifestação da Assessoria Jurídica, que adoto como razões de decidir, INDEFIRO o pedido de reconsideração formulado por ITAÚ UNIBANCO S.A., CNPJ nº 60.701.190/ 4960-45, referente ao Auto de Licença de Funcionamento para atividade de Baixo Risco do estabelecimento situado na Rua Celso de Azevedo Marques, nº 395, Sala 73, Parque da Mooca.

II - A decisão fundamenta-se nas disposições da Lei Municipal nº 16.402/2016, da Lei Municipal nº 10.205/1986 e dos Decretos Municipais nº 49.969/ 2008 e nº 57.378/2016, bem como na constatação da existência do Auto de Licença de Funcionamento nº 2025/03973-00, publicado em 21/08/2025, relativo ao imóvel situado na Avenida Rebouças nº 3970, Pinheiros.

III - Nos termos do artigo 20, § 4º, do Decreto nº 49.969/2008, a presente decisão é proferida em última instância administrativa no âmbito desta Subprefeitura.

Despacho indeferido | Documento: 159201834

III - Nos termos do artigo 20, § 4º, do Decreto nº 49.969/2008, a presente decisão encerra a instância administrativa no âmbito desta Subprefeitura.

6056.2021/0006086-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

II - A presente decisão fundamenta-se na manifestação técnica da unidade competente e, especialmente, na desistência expressa apresentada pelo próprio interessado no curso do procedimento administrativo, circunstância que evidencia a ausência de interesse no prosseguimento da análise do pedido.

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação técnica e da manifestação da Assessoria Jurídica, as quais adoto como razões de decidir, INDEFIRO o pedido de reconsideração apresentado por SEM FRONTEIRAS COMUNICAÇÕES LTDA., CNPJ nº 64.909.690/ 0001-89, mantendo-se integralmente o indeferimento da solicitação de Auto de Licença de Funcionamento.

Despacho indeferido | Documento: 159524039

6050.2022/0011117-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

III - A decisão encontra amparo na Lei nº 16.402/ 2016, na Lei nº 10.205/1986, no artigo 18 do Decreto nº 49.969/2008 e demais disposições aplicáveis à matéria.

I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente da Informação Técnica e da manifestação da Assessoria Jurídica, que adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de reconsideração formulado por NIBS PARTICIPAÇÕES S.A., mantendo-se a decisão anteriormente proferida.

II - A decisão fundamenta-se na constatação de que o pedido refere-se à atividade instalada em edificação irregular, circunstância que impede a emissão do Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei nº 16.402/2016, da Lei nº 10.205/1986 e dos Decretos nº 49.969/2008 e nº 57.378/2016.

IV - Nos termos do artigo 20, § 4º, do Decreto nº 49.969/2008, a presente decisão encerra a instância administrativa no âmbito desta Subprefeitura.

II - A presente decisão fundamenta-se na legislação de regência, em especial na Lei Municipal nº 16.402/2016, na Lei Municipal nº 10.205/1986 e nos Decretos Municipais nº 49.969/2008 e nº 57.378/ 2016, bem como na existência do Auto de Licença de Funcionamento nº 2025/03973-00, publicado em 21/08/2025.

Despacho indeferido | Documento: 159463741

III - Nos termos do artigo 20, § 4º, do Decreto nº 49.969/2008, a presente decisão esgota a instância administrativa no âmbito desta Subprefeitura.

6061.2024/0001732-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento Despacho indeferido | Documento: 159461141

I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente da manifestação da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU (SEI nº 150843993) e da manifestação da Assessoria Jurídica, que adoto como razões de decidir, INDEFIRO o pedido de reconsideração referente ao Auto de Licença de Funcionamento formulado por AP PEDREIRA CONFECÇÕES LTDA., CNPJ nº 15.205.306/0001-51, estabelecida na Rua Fidalga, nº 92, Pinheiros, São Paulo/SP.

III - Nos termos do artigo 20, § 4º, do Decreto nº 49.969/2008, a presente decisão encerra a instância administrativa no âmbito desta Subprefeitura.

6052.2019/0003417-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido | Documento: 159613044

I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente da manifestação técnica da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU (SEI nº 152498125) e da manifestação da Assessoria Jurídica, que adoto como razões de decidir, INDEFIRO o recurso administrativo interposto por ARCOS DOURADOS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., CNPJ nº 42.591.651/2340-55, referente ao pedido de Auto de Licença de Funcionamento do estabelecimento situado na Rua Funchal, nº 500 - Parte I, Vila Olímpia, São Paulo/SP.

6050.2023/0003264-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

II - A presente decisão fundamenta-se na manifestação expressa da própria interessada, que requereu o cancelamento do processo administrativo em razão de alterações cadastrais relacionadas ao CNPJ e da intenção de protocolar novo pedido de licenciamento, compatível com sua nova situação cadastral.

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação técnica e do parecer da Assessoria Jurídica;

II - Considerando que o requerimento apresentado contém inconsistências documentais, tendo sido constatado que o RRT e os documentos anexados

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163351773, CRC F6EF9668