DOCSP 19/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 207
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 19 de agosto de 2026
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
482 – São Paulo, 71 (207)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da unidade técnica e da manifestação da Assessoria Jurídica, cujos fundamentos adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de Reconsideração de Despacho formulado por CLARO S.A.
À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da Supervisão de Fiscalização e da Assessoria Jurídica, cujos fundamentos adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de reconsideração do despacho referente ao Auto de Licença de Funcionamento - ALF , formulado pela empresa Deutsche Lufthansa AG , inscrita no CNPJ sob nº xxxxxxxxxxxxxxxx .
Despacho indeferido | Documento: 162374381 6050.2024/0009784-0 - SISACOE: Auto de Licenca de FuncionamentoNo uso das atribuições que me são conferidas e à vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação técnica e da manifestação favorável da Assessoria Jurídica, INDEFIRO o pedido de reconsideração de despacho referente ao Auto de Licença de Funcionamento para Atividade de Baixo Risco - ALF-BR para ACOLLI JÓIAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. CNPJ: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxmantendo-se a decisão anteriormente proferida.
II - O indeferimento fundamenta-se no não atendimento ao comunique-se expedido pela Administração dentro do prazo estabelecido, nos termos do art. 18, inciso I, do Decreto nº 49.969/ 2008, permanecendo prejudicada a análise do pedido de Auto de Licença de Funcionamento para a atividade nR3-1 - telecomunicações sem fio .
A decisão fundamenta-se no fato de que a interessada não atendeu ao Comunique-se expedido pela Administração no prazo assinalado , deixando de cumprir as exigências indispensáveis ao prosseguimento da análise do pedido, nos termos da Lei Municipal nº 16.402/ 2016 , da Lei Municipal nº 10.205/1986 e dos Decretos Municipais nº 49.969/2008 e nº 57.378/2016 .
Funcionamento para Atividade de Baixo Risco - ALF-BR para ACOLLI JÓIAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
III - Publique-se.IV - Após, cientifique-se a interessada e encaminhem-se os autos à unidade competente para as providências administrativas cabíveis.
A decisão fundamenta-se no artigo 18, inciso II, do Decreto nº 49.969/2008, na Lei Municipal nº 16.402/ 2016, especialmente no Quadro 4, na Lei nº 10.205/ 1986 e no Decreto nº 57.378/2016, tendo em vista que a atividade de comércio varejista de joias encontra-se instalada em imóvel localizado em Zona Exclusivamente Residencial - ZER-1 , caracterizando uso não conforme, bem como em razão da divergência entre o uso constatado e a documentação apresentada, sem a apresentação do certificado exigido pela legislação aplicável.
Nos termos do artigo 20, § 4º, do Decreto Municipal nº 49.969/2008 , a presente decisão é proferida no exercício da competência do Subprefeito, constituindo a última instância administrativa para apreciação do pedido de reconsideração.
Despacho indeferido | Documento: 1617898856046.2025/0003516-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento
Publique-se. Cientifique-se a interessada e, após, adotem-se as providências administrativas cabíveis.
À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação técnica da Supervisão de Licenciamento e do parecer da Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de reconsideração de despacho referente ao Auto de Licença de Funcionamento - ALF-BR, mantendo-se o indeferimento do pedido, nos termos da Lei Municipal nº 16.402/2016, da Lei Municipal nº 10.205/1986 e dos Decretos Municipais nºs 49.969/2008 e 57.378/2016.
Nos termos do artigo 20, § 4º, do Decreto nº 49.969/ 2008, a presente decisão é proferida em última instância administrativa .
Portaria | Documento: 163290315 PORTARIA SUBPREFEITURA DE PINHEIROS, Nº 026/2026/SUB-PI/GABINETE DE 18 DE AGOSTO DE 2026. Publique-se.Despacho indeferido | Documento: 162381129
Autoriza a Polícia Militar do Estado de São Paulo e a Empresa Helper Tecnologia de Segurança S/A a instalação de totens de serviços de Segurança Pública em Logradouro Público.
Publique-se. 6030.2025/0001185-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado Interessada: CALOI NORTE S.A. Processo SEI Nº 6050.2026/0015474-0. CNPJ: XX.XXX.XXX/XXXX-XX.Despacho indeferido | Documento: 162369066
6056.2024/0021771-7 - SISACOE: Auto de Licenca de FuncionamentoNo uso das atribuições que me são conferidas e à vista dos elementos constantes dos autos, especialmente da manifestação técnica constante e da legislação municipal aplicável e da manifestação da Assessoria Jurídica, INDEFIRO o pedido de reconsideração de despacho referente ao Auto de Licença de Funcionamento , formulado por COEMS - CENTRO ODONTOLÓGICO ESPECIALIZADO MOREIRA DE SOUZA , mantendo-se a decisão anteriormente proferida.
A decisão fundamenta-se no não atendimento adequado do comunique-se expedido no procedimento, nos termos do artigo 18, inciso II, do Decreto nº 49.969/2008, bem como das disposições previstas na Lei nº 16.402/2016, Lei nº 10.205/1986 e Decreto nº 57.378/2016.
Considerando tratar-se de decisão proferida em última instância administrativa, nos termos do artigo 20, § 4º, do Decreto nº 49.969/2008, ficam mantidos os efeitos do despacho recorrido.
Publique-se.Após, adotem-se as providências administrativas cabíveis.
No uso das atribuições que me são conferidas e à vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação técnica constante e da manifestação favorável da Assessoria Jurídica, INDEFIRO, em segunda e última instância administrativa, o pedido de reconsideração de despacho referente ao Auto de Licença de Funcionamento para Atividade de Baixo Risco - ALF-BR , de SWAROVSKI CRISTAIS LTDA, CNPJxxxxxxxxxxxx mantendo-se a decisão anteriormente proferida.
A decisão fundamenta-se no artigo 18, inciso II, c/c o artigo 22 do Decreto nº 49.969/2008, na Lei Municipal nº 16.402/2016, na Lei nº 10.205/1986 e no Decreto nº 57.378/2016, tendo em vista o não atendimento do comunique-se, em especial pela não apresentação de responsável técnico devidamente habilitado, acompanhado da respectiva ART/RRT e da documentação exigida pela legislação de regência.
Nos termos do artigo 20, § 4º, do Decreto nº 49.969/ 2008, a presente decisão é proferida em última instância administrativa .
Publique-se.Após, adotem-se as providências administrativas cabíveis.
Despacho indeferido | Documento: 162474601
6042.2023/0003731-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento
YGOR LUCAS GOMES DA COSTA, Subprefeito de Pinheiros, no uso das atribuições, que lhe são conferidas por lei, à vista da solicitação e dos documentos encartados ao presente processo, e pela autoridade imposta conforme disposto no artigo 30 da Constituição Federal do Brasil, amparada também pelo artigo 114, § 5º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no artigo 3º e no artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal Nº 13.399/2002, que atribuem as competências do Subprefeito, em acordo e observadas as formalidades legais e cautelas de estilo,
RESOLVE:Art. 1º Autorizar a Polícia Militar do Estado de São Paulo CNPJ: 04.198.514/0058-90 com sede à Av. Vergueiro nº 363, Bairro Liberdade, São Paulo, CEP 01.504-001 e a Empresa Helper Tecnologia de Segurança S/A S/A, CNPJ: 13.644.990/0001-42, com sede à Rua Valenza, 135, Galpão 02, Bairro Mauá, Colombo/PR, CEP 83.413-576, o uso do espaço público para instalação de três totens, em localidades distintas com a finalidade da prestação de serviços de segurança pública e monitoramento, sem ônus ao município, por um período de 90 dias, conforme abaixo.
I - Totem 1: AVENIDA BRIGADEIRO FARIA LIMA, 1.000 - PINHEIROS (LARGO DA BATATA - ESTAÇÃO DO METRÔ FARIA LIMA);
II - Totem 2: AVENIDA BRIGADEIRO FARIA LIMA, 1527 - JARDIM PAULISTANO (CRUZAMENTO DA AVENIDA REBOUÇAS);
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163351773, CRC F6EF9668