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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 19/08/2026 · pág. 505

DOCSP 19/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 207

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 19 de agosto de 2026

505 – São Paulo, 71 (207)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

São Miguel Paulista, no exercício da competência que lhe foi conferida pela Lei Municipal nº 13.399/ 2002, e à vista do requerido pelo Instituto Mogiano de Pesquisa, Educação e Cultura - IMPEC, inscrita no CNPJ nº XX.XXX.XXX/ 0001-XX, nos autos do Processo SEI nº 6055.2026/ 0001457-1 , neste ato representada por seu responsável legal, com fundamento no § 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no Decreto Municipal nº 49.969/2008,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR o Instituto Mogiano de Pesquisa, Educação e Cultura - IMPEC, inscrita no CNPJ nº XX.XXX.XXX/0001-XX , a utilizar o bem público situado na Padre Aleixo Monteiro Mafra - Praça do Forró, São Miguel Paulista , para a realização do evento gratuito de caráter cultural denominado "Festival de Tradição Nordestina" , nos dias 29/08/2026 e 30/08/2026, das 10h às 22h , com público estimado de 250 (duzentos e cinquenta reais) pessoas , em sistema de participação rotativa.

II - Caso o evento demande apoio relativo à operação do sistema viário, a AUTORIZADA deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, observando as disposições do Decreto Municipal nº 51.953/2010, inclusive quanto ao recolhimento do preço público eventualmente devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência daquele órgão.

III - Fica proibida a distribuição de qualquer material impresso, inclusive panfletos, folders, flyers e congêneres, bem como a instalação ou afixação de faixas, cartazes, placas, banners e assemelhados, ressalvadas as hipóteses legalmente autorizadas.

IV - Fica vedada a comercialização de quaisquer produtos, bens, mercadorias ou materiais na área objeto desta autorização, inclusive bebidas alcoólicas, em observância à Lei Municipal nº 14.450/2007.

V - A utilização da área pública não poderá impedir, obstruir ou dificultar a livre circulação de pedestres, devendo ser preservada faixa livre mínima de 1,20 m (um metro e vinte centímetros) de passeio, especialmente para garantir a acessibilidade das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.

VI - A AUTORIZADA fica obrigada a:

a) utilizar a área exclusivamente para a finalidade prevista nesta Portaria;

b) observar os limites de emissão de ruídos estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e demais normas aplicáveis;

c) cumprir todas as condições de segurança exigidas para a realização do evento, nos termos do Decreto Municipal nº 49.969/2008 e demais normas pertinentes;

d) responsabilizar-se, nas esferas civil, administrativa e penal, pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer prejuízos causados ao patrimônio público ou a terceiros;

e) responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta dos resíduos gerados durante o evento, inclusive das áreas

ajardinadas, se houver, restituindo o local nas mesmas condições em que o recebeu.

VII - Na hipótese de veiculação de publicidade ou propaganda no local do evento, a AUTORIZADA deverá observar integralmente as disposições da Lei Municipal nº 14.223/2006 e demais normas aplicáveis.

VIII - A presente autorização é concedida em caráter precário, discricionário e revogável a qualquer tempo , por motivo de interesse público, não gerando à AUTORIZADA qualquer direito à indenização. O Município de São Paulo fica isento de responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais decorrentes da realização do evento, competindo exclusivamente à AUTORIZADA adotar todas as medidas necessárias antes, durante e após sua realização.

IX - A presente autorização refere-se exclusivamente aos aspectos de competência municipal, não dispensando a obtenção de licenças, autorizações ou anuências eventualmente exigidas pelos órgãos das esferas municipal, estadual e federal.

X - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 07 de agosto de 2026.

UNIDADE DE COMPRAS

Despacho Autorização | Documento:

163290583

São Paulo, 18 de agosto de 2026.

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 15/2026

· UASG: 925090 - Subprefeitura São Miguel Paulista - Prefeitura de São Paulo

· Processo SEI nº: 6055.2026/0001397-4

· Considerando AUSÊNCIA DE CÓDIGO ESPECÍFICO para CADA ITEM no www.gov.br/ compras, solicitamos que para a formação da proposta de preço e o registro no sistema, o Licitante baseie-se EXCLUSIVAMENTE nas informações no TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO e demais condições do Edital.

OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de urbanização da Praça Albuquerque da Câmara, localizada na Rua Tietê x Rua Antônio Dias Moura, compreendendo a recuperação de passeios, instalação de equipamentos de academia ao ar livre, implantação de mobiliário urbano, serviços de pintura, limpeza e demais serviços correlatos, conforme planilha orçamentária, memorial descritivo e demais documentos técnicos.

Data de início de recebimento de propostas: 24/08/2026 08 h

Data final de recebimento das propostas: 28/ 08/2026 8 h

· NEGOCIAÇÃO PELO MENOR VALOR GLOBAL

SUPERVISÃO DE LIMPEZA PÚBLICA

Comunique-se | Documento: 163295232 SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA

Conforme Lei Municipal nº 10.919/90, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 29.586/ 91, que dispõe sobre a obrigatoriedade de o Executivo Municipal dar publicidade à poda e corte de árvores, informamos os serviços que serão realizados nesta Subprefeitura referentes a esta matéria. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou corte, poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado.

OS - 15858713 - R. RIO JACARECICA 35 UNIAO DE VILA NOVA VILA JACUI

OS - 15858456 - R. SERRA DA MOEDA 1 PARQUE CRUZEIRO DO SUL VILA JACUI

OS - 15858214 - R. JOSE ALDO PIASSI 80

OS - 15857946 - R. PALMEIRA-IMPERIAL 50

OS - 15856984 - R. ROSA RUBRA 84 JARDIM HELENA

OS - 15856331 - R. GRACIOSA 668 JARDIM HELENA

OS - 15855287 - R. JOAO BARBOSA RABELO 500 JARDIM ROMANO

OS - 15854270 - R. LAURENTINO XAVIER DOS SANTOS 889 JARDIM LAJEADO

OS - 15854238 - R. FAVEIRA DO MATO 72 JARDIM PLANALTO VILA JACUI

EMPREENDA FÁCIL

Despacho deferido | Documento: 163316474

6055.2026/0002297-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONNECT ENVIOS LTDA CNPJ 15443189000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido | Documento: 163318460

6055.2026/0002298-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONNECT ENVIOS LTDA CNPJ 15443189000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido | Documento: 163326852

6055.2026/0002299-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONNECT ENVIOS LTDA CNPJ 15443189000164 teve sua licença deferida.

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163351773, CRC F6EF9668