DOCSP 19/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 207
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 19 de agosto de 2026
521 – São Paulo, 71 (207) ─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── ───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 210/2026Prazo contratual para entrega: 10(dez) dias úteis ;
As adequações civis são serviços complementares e passíveis de individualização, ao passo que a montagem, instalação e integração eletromecânica constituem o núcleo funcional da modernização e possuem relação direta com o desempenho, segurança, comissionamento e garantia do equipamento.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº. 6210.2025/ 0006170-7
Data limite para entrega: 29/07/2026 ;
TENDO POR OBJETO: ** CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MODERNIZAÇÃO DO ELEVADOR DO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - BLOCO AMBULATORIAL - ELEVADOR A.**
Data efetiva da entrega: 31/07/2026 ;
Quantidade de dias de atraso: 02 (dois) dias .
O fato de determinadas empresas utilizarem equipes parceiras ou credenciadas em seu modelo empresarial não obriga a Administração a aceitar a fragmentação da parcela principal do objeto.
Nos termos da Cláusula Nona - DAS PENALIDADES , item 9.4, subitem 9.4.3 , da Ata de Registro de Preços nº 129/2025 - HSPM, essa empresa está sujeita à aplicação de multa , tendo sido considerada, para sua apuração, a Nota Fiscal no valor de R$ 16.868,20 (dezesseis mil oitocentos e sessenta e oito reais e vinte centavos), sobre a qual incidiu o percentual de 2% (dois por cento) , resultando na penalidade proposta no valor de R$ 337,36 (trezentos e trinta e sete reais e trinta e seis centavos).
I - Em relação aos questionamentos apresentados pela empresa ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA, as unidades manifestaram-se, conforme segue:
A exigência também não impede que a contratada mobilize empregados e equipes especializadas pertencentes à sua estrutura empresarial, inclusive de outras filiais, desde que os profissionais atuem sob sua responsabilidade direta e não se caracterize transferência da execução principal a outra pessoa jurídica.
Unidade: DEM 1. Das Dimensões da Cabina e Capacidade de CargaFica assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, sendo concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis , contados do recebimento desta notificação, para apresentação de Defesa Prévia, acompanhada dos documentos que a empresa entender pertinentes.
Sendo assim, mantém-se a vedação da subcontratação dos serviços considerados principais do objeto como projeto executivo, fornecimento, desmontagem, montagem, instalação, integração, sistemas de segurança, automação, testes e demais parcelas diretamente relacionadas ao funcionamento do elevador.
Informamos que houve erro de digitação durante o mencionamento da capacidade de pessoas, tanto a capacidade de pessoas quanto o peso nominal foi baseado na Tabela 7 da NBR 16858-1:2021, que trouxe a quantidade de 17 pessoas porém no Termo de Referência saiu mencionado como 18. A nova capacidade de pessoas foi alterada no Termo de Referência 162461229.
A Defesa Prévia poderá ser encaminhada para o endereço eletrônico [email protected] ou protocolada junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo do HSPM, situada na Rua Castro Alves, nº 60, 2º andar, Aclimação, São Paulo/ SP.
4. Da Comprovação da Capacidade Técnico - ProfissionalAinda, conforme mencionado a limitação da caixa do elevador, a profundidade da cabina foi reduzida para mínimo de 2.100 mm, estando o dimensionamento de carga nominal e quantidade de pessoas de acordo com o estipulado pela normativa.
A empresa questiona a exigência de atestado de responsabilidade técnica acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico — CAT, sob o argumento de que a capacidade da empresa decorre de sua estrutura industrial e de que os acervos podem estar distribuídos entre profissionais de diferentes unidades. A alegação não afasta a necessidade técnica da exigência.
Os autos permanecem franqueados para consulta. Caso haja interesse em acesso eletrônico ao processo, a empresa poderá solicitá-lo por meio de requerimento encaminhado ao mesmo endereço eletrônico acima indicado.
2. Do ANEXO III (A)Consta discriminado no Termo de Referência - ANEXO II, nos itens 6.1.3, 7.3.1.2 que a entrega do referido Anexo III (A) deve ser realizado posteriormente a licitação, durante a Etapa 01 - Projeto, onde o valor total do discriminado em tal anexo não deve ultrapassar o valor contido na proposta apresentada para a Etapa 03.
A capacidade técnico-operacional da pessoa jurídica e a capacidade técnico-profissional do responsável técnico são requisitos distintos e complementares. A experiência industrial, estrutura empresarial, disponibilidade de equipamentos, tecnologia, procedimentos internos e atuação nacional não substituem a comprovação de que o profissional indicado para responder tecnicamente pelo contrato possui experiência anterior em serviço pertinente e compatível.
Na ausência de manifestação no prazo assinalado, o processo terá regular prosseguimento, com apreciação dos elementos constantes dos autos e adoção das medidas administrativas cabíveis.
Atenciosamente,
É necessário a remoção da obrigatoriedade de apresentação de tal anexo no ato da licitação, sendo apenas necessário a apresentação do Anexo III - Proposta de Preços
ILMA. SRª. MARCELA H. ARDITO ARDIMED DISTRIBUIDORA LTDA.DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO
Por envolver equipamento de transporte vertical, segurança de usuários e funcionamento em ambiente hospitalar, é tecnicamente necessário que o profissional indicado demonstre experiência compatível e formalmente reconhecida pelo conselho profissional.
3. Da subcontrataçãoEm seu documento, a empresa requer que seja permitida a subcontratação das atividades de montagem, desmontagem, instalação e integração eletromecânica do elevador.
Despacho | Documento: 163220979 DESPACHO PARA DESIGNAÇÃO DE PREGOEIRAO edital exige atestado de responsabilidade técnica cujo detentor seja o profissional indicado, acompanhado do Certificado de Acervo Técnico expedido pela entidade profissional competente. A exigência não obriga que todos os acervos da empresa estejam concentrados em um único profissional nem impede a organização descentralizada da licitante. A empresa poderá indicar profissional integrante de sua estrutura que possua atribuições e experiência compatíveis com o objeto.
A modernização do elevador constitui solução técnica integrada, na qual o projeto executivo, o fornecimento dos equipamentos, a desmontagem dos componentes existentes, a instalação dos novos sistemas, a parametrização, a integração eletromecânica, os testes, o comissionamento e a garantia possuem relação direta de interdependência.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 279/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2026/ 0006285-3
I - Designo para pregoeira a servidora Shélida Aparecida Reinjak Inone, RF: 851.948-0, nomeada pela Portaria HSPM n° 16, de 08 de maio de 2026 para realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.
A vedação não alcança todas as atividades do contrato. O edital admite a subcontratação das parcelas consideradas acessórias ao objeto, sendo relativas às adequações físicas, tais como demolições, alvenaria, concreto, revestimentos, pintura, pisos, impermeabilização e serviços elétricos prediais de apoio. Em contrapartida, mantém sob execução direta da contratada as parcelas relacionadas ao funcionamento, desempenho e segurança do elevador.
É solicitado que o atestado de capacidade seja acompanhado do CAT, uma vez que, o próprio CONFEA esclarece que o atestado registrado, acompanhado da respectiva CAT, constitui o instrumento comprobatório da aptidão técnicoprofissional para licitações. A exigência constante do item 11.2.4 do Termo de Referência segue exatamente essa estrutura: atestado em nome do
II - Publique-se.
Comunicado | Documento: 163311037 ESCLARECIMENTOS, E ALTERAÇÃO DE EDITAL──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163351773, CRC F6EF9668