DOCSP 19/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 207
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 19 de agosto de 2026
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522 – São Paulo, 71 (207)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
profissional indicado, acompanhado da CAT emitida pelo conselho competente.
7. Da responsabilidade por eventuais danosnecessários à execução e coordenar os serviços contratados sob sua responsabilidade, conforme os itens 6.1.10, 6.1.11 e 6.1.12 do Termo de Referência.
A impugnante alega que o instrumento convocatório estabelece responsabilidade integral, ilimitada e objetiva da Contratada e que seria omisso quanto às situações decorrentes de caso fortuito, força maior, uso inadequado, vandalismo ou intervenção de terceiros.
Sendo assim será mantido a comprovação da capacidade técnico-profissional do responsável técnico através da apresentação do CAT.
Quanto às peças retiradas do elevador, sucatas, entulhos e resíduos produzidos durante a execução, o item 6.1.18 determina que a Contratada deverá:
5. Do pagamento das Etapasretirar e remover, para fora dos limites do HSPM, as peças substituídas do maquinário e da cabina, bem como os entulhos e resíduos gerados, mantendo as áreas em perfeita ordem durante todas as etapas de execução.
A empresa impugnante requer a alteração dos percentuais de pagamento estabelecidos no item 8.4 do Termo de Referência, atualmente distribuídos em 15% para a primeira etapa, 45% para a segunda etapa e 40% para a terceira etapa, propondo a distribuição de 20%, 40% e 40%, respectivamente.
O questionamento não procede.
O Termo de Referência não atribui à Contratada responsabilidade automática por toda e qualquer ocorrência relacionada ao equipamento ou às instalações do Hospital. Ao contrário, o item 4.3.4 prevê expressamente que a garantia dos serviços e das peças não abrange defeitos motivados por desgaste ordinário, abuso, negligência, maus-tratos do equipamento, atos de terceiros, caso fortuito ou força maior, desde que a ocorrência e sua causa sejam devidamente comprovadas.
O item 6.1.19 estabelece ainda que as caçambas deverão permanecer em local previamente determinado pela Fiscalização, cabendo à Contratada sua contratação, entrega e retirada. Dessa forma, as condições necessárias à guarda de materiais já se encontram devidamente disciplinadas nos itens 5.1.5, 5.2.6, 6.1.12, 6.1.18 e 6.1.19 do Termo de Referência, não sendo necessária alteração do instrumento convocatório.
Os percentuais foram, portanto, associados às entregas concretas e verificáveis que compõem cada etapa, observando-se a evolução física do objeto e o correspondente interesse da Administração em assegurar que os pagamentos ocorram somente após a efetiva execução, entrega e aceitação das respectivas parcelas.
Portanto, as situações mencionadas pela impugnante, como vandalismo, utilização inadequada, intervenção de terceiros ou eventos de força maior, já se encontram contempladas no Termo de Referência, não havendo a alegada omissão.
A primeira etapa, embora indispensável para o desenvolvimento da contratação, corresponde predominantemente à elaboração e entrega da documentação técnica e dos projetos executivos. A segunda etapa, por sua vez, contempla a fabricação e a efetiva entrega dos principais equipamentos, máquinas, componentes e acessórios que integram a modernização, representando parcela materialmente mais significativa do objeto. Por esse motivo, foi atribuído à segunda etapa percentual superior ao previsto para a primeira. O item 8.4 também estabelece que os pagamentos da primeira e da segunda etapas somente serão realizados quando as respectivas entregas forem efetivamente concluídas. Para o pagamento da terceira etapa, o elevador deverá estar em pleno funcionamento e todas as adequações físicas deverão estar finalizadas. Dessa forma, a sistemática adotada preserva a correspondência entre pagamento, medição e resultado efetivamente disponibilizado à Administração.
Unidade: DICOFIN 9. Da possibilidade de dois CNPJsR: Com relação ao faturamento em dois CNPJs, entendemos ser possível, desde que a proposta da empresa informe claramente o valor a ser faturado para cada CNPJ, com a finalidade de viabilizar a emissão das notas de empenho distintas.
8. Do local para guarda de materiaisA impugnante solicita esclarecimento quanto à disponibilização de espaço para guarda dos materiais, peças e componentes relacionados à modernização do elevador.
Informamos ainda que os pagamentos serão efetuados no CNPJ constantes nas Notas de Empenho e de acordo com o Decreto nº 51.197 de 22 de janeiro de 2010 Art 1º "os pagamentos aos fornecedores da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Município de São Paulo somente serão efetuados mediante crédito em conta corrente mantida no Banco do Brasil S/A."
O Termo de Referência já estabelece de forma expressa a divisão de responsabilidades entre a Contratante, a Fiscalização e a futura Contratada.
Nos termos do item 5.1.5, compete à Contratante:
“Disponibilizar local para estacionamento de caçamba, canteiro de obras e container.”
II - Publique-se.
De forma complementar, o item 5.2.6 estabelece que compete à Fiscalização:
Comunicado | Documento: 163328763A pretensão de elevar o pagamento da primeira etapa de 15% para 20%, mediante redução do percentual destinado à etapa de fabricação e entrega dos equipamentos, decorre do modelo de fluxo financeiro interno apresentado pela impugnante. Entretanto, as condições de medição e pagamento devem ser estabelecidas em razão das características e necessidades da contratação, não sendo obrigatória sua adaptação à estrutura financeira ou ao procedimento comercial específico de determinada licitante.
“Indicar local para estacionamento de caçamba, canteiro de obras e container.”
ESCLARECIMENTOS e ALTERAÇÃO DE EDITALPortanto, será disponibilizada e indicada pela Fiscalização uma área nas dependências do HSPM para instalação da estrutura necessária ao apoio da execução dos serviços.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90216/2026 PROCESSO: 6210.2026/0004546-0 TENDO POR OBJETO: ** CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE BOMBEIRO CIVIL E BOMBEIRO CIVIL LÍDER.**Entretanto, a disponibilização da área não se confunde com o fornecimento de sala, depósito, almoxarifado ou recinto interno exclusivo pertencente ao Hospital. Conforme dispõe o item 6.1.12 do Termo de Referência, compete à Contratada:
Os custos referentes à mobilização, engenharia, aquisição de insumos, emissão de pedidos de fabricação, custos financeiros e demais despesas necessárias ao cumprimento do objeto deverão ser considerados pela licitante na formação de sua proposta, conforme as condições previamente estabelecidas no instrumento convocatório.
I - Em relação aos questionamentos apresentados por Isabella Rocha Cavalcante , e GRUPO MEDMAIS , a unidade requisitante manifestou-se conforme abaixo:
“Disponibilizar container próprio, com segurança reforçada, para a guarda de material e peças no HSPM.”
Unidade: ENG.TRABALHO e DIVISÃO CONTÁBIL FINANCEIRADessa forma, o container destinado ao armazenamento deverá ser fornecido, transportado, instalado, mantido e posteriormente retirado pela própria Contratada, devendo possuir condições adequadas de fechamento e segurança para impedir acesso indevido aos materiais sob sua responsabilidade.
Sendo assim, será mantido as procentagens de pagamento por etapas conforme estipuladas no item 8.4 do Termo de Referência.
Sra. Isabella Rocha Cavalcante: 6. Do acúmulo de PenalidadesApós análise da área técnica sobre a impugnação apresentada pela proponente, referente à exigência de que a licitante possua cadastro Nacional de Bombeiros Civis Privados (CNBC) como requisito de qualificação técnica, verifica-se que a alegação merece acolhimento.
A empresa trás na página 09 de seu documento o título quanto a revisão do prazo de atendimento emergencial, porém tal tópico trata da impugnação a cumulação de penalidades, o qual não compete a esta Divisão a manifestação.
A guarda, a organização, o controle e a vigilância dos materiais, peças, ferramentas e equipamentos permanecerão sob responsabilidade da Contratada, uma vez que compete a ela fornecer os materiais
A lei 14.133/2021 estabelece que as exigências de
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