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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 19/08/2026 · pág. 523

DOCSP 19/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 207

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 19 de agosto de 2026

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523 – São Paulo, 71 (207)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

habilitação técnica devem restringir-se aos requisitos estritamente necessários para demostrar a capacidade da licitante para executar o objeto contratado, sendo vedada a inclusão de exigências que limitem injustificadamente a competitividade ou que não possuam amparo legal.

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista INTERESSADOS: FÁBIO JOSÉ DA SILVA

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

M.S.R. M.S.R.

Superintendente: João Batista de Santiago Praça do Patriarca, 69 - centro -

No presente caso, constatou-se que a exigência de cadastro no CNBC não decorre de improsição prevista em lei para o exercício da atividade de Bombeiro civil, tampouco constitui requisito obrigatório de habilitação previsto no art. 67 da lei nº 14.133/2021.

M.L.S.R. 11 2873 7237 DESPACHO DE RETIFICAÇÃO:

E-MAIL: [email protected]

I - Com referência ao Despacho de Deferimento do pedido do Benefício de Pensão por Morte, para fins de concessão do pagamento em favor dos interessados, FÁBIO JOSÉ DA SILVA, M.S.R., M.S.R. e M.L.S.R. (doc. SEI! n.º 087578003), cuja publicação ocorreu no Diário Oficial da Cidade em 10/08/2023 , e considerando o Despacho de Deferimento (doc. SEI! nº 163001605) da revisão de ofício autuada no processo 6310.2026/0002950-7, cuja publicação ocorreu no Diário Oficial da Cidade em 14/08/2026 , retificamos, para fins de fundamentação, o disposto no art. 27, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021.

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Sendo assim, após análise do pedido de impugnação do item (11.1.7. Apresentar comprovante de inscrição no Conselho Nacional de autorregulação de Bombeiros Civis - CNBC Brasil.”), a manutenção no edital, poderia restringir a participação de empresas aptas à execução do objeto, restringindo os princípio da isonomia, da competitividade e razoabilidade.

Despacho Autorizatório | Documento: 163242443

Processo SEI nº 6021.2026/0039371-2

Interessado: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM

Desta forma, a área técnica sugere o acolhimento à impugnação apresentada sugerindo a exclusão de cadastro no CNBC como requisito de qualificação técnica, permanecendo as demais exigências de habilitação previstas na legislação vigente, especialmente aquelas relacionadas à comprovação da capacidade técnico-operacional e técnico profissional, mantendo-se inalteradas outras clausulas do Edital.

Assunto: Requisitórios de Pequeno Valor (Aposentadorias e Pensões) Pagamentos

II - RERRATIFICO os demais termos do despacho. Despacho:

III - Publique-se.

I - À vista da manifestação da Assessoria Técnica e Previdenciária (doc. SEI nº 163230333), as quais acolho, e com base na competência delegada pela Portaria IPREM nº 43/2024 no art.1, inciso V, alíneas "a" e "b" e com fundamento no art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC) , AUTORIZO a reserva, empenho, liquidação e pagamento do Valor Requisitório nº 4131/2026 (doc. SEI nº 163227717), no valor bruto de R$ 14.193,11 ( quatorze mil cento e noventa e três reais e onze centavos), em favor de Marly do Carmo Torsani Pimentel, inscrita no CPF nº .161.158- , onerando a dotação nº 03.20.09.272.4003.4987, do fundo previdenciário FUNPREV, no subelemento 28 - Sentenças Judiciais de Pequeno Valor - Inativo Civil, com vencimento em *Imediato.

IV - Após, encaminha-se para a Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

GRUPO MEDMAIS:

V - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispões o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Informamos que houve alteração do quadro de Equipamentos para Prestação de Serviços.

A empresa deve estimar apenas o conjunto de Aproximação Antichama 250ºC, composto por capa 7/8", proteção térmica para incêndio, balaclava e luva.

Despacho de Retificação | Documento: 163309668

II - Publique-se.

PROCESSO: 6310.2022/0005762-7

SUPERINTENDÊNCIA

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADA: ANA LAURA LUNA OLIVEIRA DE SOUZA

Despacho | Documento: 163309751

II - Ratifico a presente despesa, com fundamento no art. 1º, caput, da Portaria IPREM nº 43/2024.

PROCESSO SEI 6210.2026/0006523-2 RESPONSÁVEL: AURINO ALEXANDRINO DE SOUZA

III - Publique-se.

DESPACHO DESPACHO DE RETIFICAÇÃO:

IV - Após, encaminhar para IPREM/CAF/DOF para as providências cabíveis.

I - Considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica desta Autarquia constante destes autos, o qual adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO do recurso interposto por MEDFUTURA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS DE SAÚDE LTDA, CNPJ: 17.700.763/0007-33, por tempestivo, e no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO , mantendo a multa aplicada no valor total de R$ 49,46 (quarenta e nove reais e quarenta e seis centavos), que corresponde a 7% sobre o valor da Nota Fiscal nº 3846, em virtude do atraso na entrega do material, conforme previsto no subitem 8.1.3 do item 8.1 da Cláusula Oitava - Penalidades da Ata de Registro de Preço nº 585/2025 - SMS.G.

I - Com referência ao Despacho de Deferimento do pedido do Benefício de Pensão por Morte, para fins de concessão do pagamento em favor da interessada, ANA LAURA LUNA OLIVEIRA DE SOUZA (doc. SEI! n.º 076848315), cuja publicação ocorreu no Diário Oficial da Cidade em 12/01/ 2023 , e considerando o Despacho de Deferimento (doc. SEI! nº 160427174) da revisão de ofício autuada no processo 6310.2026/0002716-4, cuja publicação ocorreu no Diário Oficial da Cidade em 14/08/ 2026 , retificamos, para fins de fundamentação, o disposto no art. 27, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021.

MARCELO PIERANTOZZI GONÇALVES

DIRETOR II

Portaria IPREM nº 15, de 12 de fevereiro de 2026.

ANDREY VITAL TEODORO COORDENADOR II IPREM/CAF

Título de Nomeação nº 650

Ratifico o presente ato, nos termos do artigo 1º, caput, da Portaria IPREM nº 43, de 14 de junho de 2024.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

II - RATIFICO os demais termos do despacho.

III - Publique-se.

DIVISÃO DE PENSÃO

III - Publique-se.

IV - Autorizo a emissão da Nota de Liquidação, bem como da Ordem de Pagamento nos termos requisitados por essa Divisão, conforme manifestação retro, após conferência contábil e respeitada a ordem cronológica dos vencimentos, observada a retenção do valor da multa pecuniária.

Despacho de Retificação | Documento: 163310465

IV - Após, encaminha-se para a Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

PROCESSO: 6310.2023/0003259-6

V - Em seguida, ao COMPREV para providências,

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163351773, CRC F6EF9668