DOCSP 19/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 207
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 19 de agosto de 2026
530 – São Paulo, 71 (207)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2185915-83.2026.8.26.0000 - 5ª Câmara de Direito Público do TJSP
INTERESSADA: Elsye da Silva Alves de Oliveira
ASSUNTO: Pensão por morte. Cassação de tutela de urgência. Tornar sem efeito cumprimento de tutela de urgência concedida.
DESPACHO:I - Nos termos de orientação do Departamento Judicial - JUD-21 por meio da Solicitação PGM/ JUD-21 - Cumprimento e RPV nº 163280959, constante do processo administrativo SEI nº 6021.2026/0046355-9 para cumprimento de decisão judicial proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 2185915-83.2026.8.26.0000, em curso perante a 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendendo os efeitos da tutela de urgência concedida nos autos do Processo Digital nº 1099145-42.2026.8.26.0053 movido por Elsye da Silva Alves de Oliveira, em curso perante a 14ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, pretendendo concessão de pensão por morte de ex servidora, reti-ratificando o Despacho IPREM/SUP 160922107, publicado no Diário Oficial da Cidade de 16/07/2026 - pg. 241, que, em atendimento à tutela de urgência, concedeu provisoriamente pensão por morte à autora a contar de julho/2026, determino , em cumprimento à decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento em epígrafe, a suspensão da inscrição provisória como pensionista e seu descadastramento do rol de pensionistas deste Instituto, da autora Elsye da Silva Alves de Oliveira , nascida em //1951, portadora da identidade RG nº 1__-6 - SSP/SP e CPF nº 0_-88, na condição de filha inválida da ex servidora municipal ELSA CONCEIÇÃO DE ANDRADE DA SILVA, falecida em 17/04/2020.
II - Publique-se.
Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia
Diretor Geral: Diogo Telles Martins Pereira
Rua Líbero Badaró, 425 - 25º andar - centro -
11 3225-1920
E-MAIL: [email protected]
GABINETE
Despacho de Retificação | Documento: 163333762
ModalidadeDespacho de Autorizatório
OrgãoFundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura
Número de processo interno do órgão/unidade8110.2026/0000460-0
Atos do Executivo nº 2165859 Disponibilização: 17/07/2026 Publicação: 17/07/2026Assunto: Reembolso das despesas com alimentação realizadas durante a participação em curso para capacitação de servidores desta Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia
Considerando o Encaminhamento FPETC/CAF/ NEO/NLP Nº 163331044, onde é informado que, após análise da Divisão de Gerenciamento do Sistema de Execução Orçamentária, houve a orientação para utilização da natureza de despesa 3.3.90.93.00 - Indenizações e Restituições , por se tratar de ressarcimento de despesas realizadas pelos servidores;
Considerando que foi necessária a adequação da classificação orçamentária, onde procedeu-se com a emição da Nota de Reserva nº 175/2026 na classificação orçamentária indicada pela Divisão, em substituição a Nota de Reserva nº 160/2026;
Conteúdo do Despacho de Retificação/ AlteraçãoI- Onde se lê: "...onerando a dotação 80.10.12.122.4001.2.100 3.1.90.93.0000 - Administração da Unidade - Indenização e Restituições, bem como CONVALIDO a Nota de Reserva Nº 160/2026"
Leia-se: "...onerando a dotação 80.10.12.122.4001.2.100 3. 3.3.90.93.0000 - Indenizações e Restituições s, bem como CONVALIDO a Nota de Reserva Nº 175/2026 no valor de R$ 348,37 (trezentos e quarenta e oito reais e trinta e sete centavos)"
Anexo I (Número do Documento SEI)161221930
NÚCLEO ADMINISTRATIVO
Extrato | Documento: 163270207Processo nº 8110.2026/0000214-3 - Contrato nº 03/FPTEC/2026 .
Contratante: Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia.
Contratada: TiM S/A, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.421.421/0001-11.
Onde se lê: “Vigência: 01/07/2026 a 30/06/2027”, leia-se: “Vigência: 07/07/2026 a 06/07/2027”.
SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS
Portaria | Documento: 163328844 PORTARIA nº 69/FPETC/2026Dispõe sobre normas e procedimentos para a realização de estágio de estudantes no âmbito da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura e dá outras providências.
DIOGO TELLES MARTINS PEREIRA , Diretor Geral, da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, vinculada à Secretaria do Governo Municipal, no uso das atribuições conferidas por Lei, nos termos do inciso I do Artigo 14 da Lei Municipal nº 16.115/2015, regulamentada º pelo Decreto Municipal n 56.507/2015.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 13.392, de 17 de julho de 2002, e alterações posteriores, que dispõe sobre a concessão de bolsas-treinamento e bolsas-auxílio;
CONSIDERANDO que o art. 6º do Decreto Municipal nº 65.314, de 7 de julho de 2026, autoriza as autarquias e fundações municipais a criarem sistema próprio de estágio, observadas as disposições legais pertinentes;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos uniformes para a organização e o acompanhamento dos estágios no âmbito da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura;
CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar a jornada de estágio com o horário escolar do estudante e com o funcionamento das unidades da Fundação, bem como atender às peculiaridades de determinadas atividades institucionais;
RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 1º Ficam estabelecidas, por meio desta Portaria, as normas e os procedimentos para a realização, acompanhamento e controle dos estágios de estudantes no âmbito da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura.
Art. 2º Os estágios serão regidos pela Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, pela legislação municipal aplicável, pelos instrumentos firmados entre a Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, as instituições de ensino e os estudantes, e pelas disposições desta Portaria.
Art. 3º O estágio deverá proporcionar ao estudante atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, compatíveis com sua formação acadêmica, mediante acompanhamento efetivo de supervisor designado pela Fundação.
CAPÍTULO II DA JORNADA E DA ORGANIZAÇÃO DAS ATIVIDADESArt. 4º A jornada de estágio será aquela estabelecida no Termo de Compromisso de Estágio, observados os limites previstos na legislação aplicável e a compatibilidade com o horário escolar do estudante e com o funcionamento da unidade de estágio.
Art. 5º A jornada poderá ser distribuída de segunda-feira a sexta-feira ou de terça-feira a sábado, dependendo do funcionamento do estabelecimento, quando a natureza e o horário de funcionamento da unidade de estágio assim o exigirem, desde que:
I - a jornada esteja expressamente prevista no Termo de Compromisso de Estágio;
II - seja respeitada a carga horária diária e semanal estabelecida no instrumento de estágio;
III - haja compatibilidade com o horário escolar do
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163351773, CRC F6EF9668