DOCSP 19/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 207
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 19 de agosto de 2026
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
531 – São Paulo, 71 (207)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
CAPÍTULO IV
estudante;
da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura será de 02 (dois) anos, por nível de ensino , observado o disposto na legislação federal aplicável e ressalvadas as hipóteses legalmente previstas.
DA ALTERAÇÃO EVENTUAL DA JORNADAIV - as atividades estejam relacionadas ao plano de estágio;
Art. 8º Será admitida, em caráter excepcional, a alteração pontual do horário de cumprimento das atividades de estágio para atendimento de programação específica da unidade ou de evento institucional, desde que:
V - seja assegurado acompanhamento efetivo pelo supervisor de estágio.
§ 1º Para fins de apuração do limite estabelecido no caput, serão computados os períodos de estágio anteriormente realizados pelo estudante no âmbito da Fundação , ainda que de forma intercalada ou em períodos distintos.
Parágrafo único. A distribuição da jornada aos sábados deverá constituir característica da rotina da unidade ou decorrer de necessidade institucional devidamente justificada, não podendo resultar em extrapolação da carga horária pactuada.
I - previamente autorizada pelo supervisor ou responsável pela unidade;
§ 2º A mudança de curso, área de formação ou instituição de ensino, quando mantido o mesmo nível de ensino, não reiniciará a contagem do prazo máximo de estágio no âmbito da Fundação , devendo ser considerado o período anteriormente cumprido.
II - compatível com o horário escolar do estudante;
CAPÍTULO IIIIII - preservada a carga horária prevista no Termo de Compromisso de Estágio;
DA PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS INSTITUCIONAISIV - não haja prejuízo às atividades acadêmicas do estudante;
Art. 6º Excepcionalmente, em razão de eventos, projetos, atividades culturais, educacionais, institucionais ou de interesse da Fundação, o estagiário poderá cumprir sua jornada em dia ou horário diverso daquele ordinariamente previsto, desde que a alteração seja previamente autorizada pelo responsável pela unidade e observadas as disposições desta Portaria, inclusive aos finais de semana, feriados e pontos facultativos.
§ 3º Para fins de contratação, renovação ou celebração de novo Termo de Compromisso de Estágio, a unidade responsável deverá verificar o histórico de estágio do estudante no âmbito da Fundação, a fim de identificar o período já cumprido e o eventual saldo de prazo disponível.
V - seja assegurada a supervisão durante o período de realização das atividades.
Art. 9º Quando a alteração pontual ocorrer em dia diverso do ordinariamente previsto para o estágio, a unidade deverá registrar a ocorrência na folha ou sistema de frequência, indicando a data, o horário e a atividade realizada.
§ 4º O período de estágio realizado anteriormente na Fundação será considerado para o limite previsto neste artigo, independentemente de ter sido desenvolvido em unidade, área ou curso diverso, desde que pertencente ao mesmo nível de ensino.
§ 1º A participação em atividades realizadas aos finais de semana, feriados e pontos facultativos poderá ocorrer quando houver pertinência com as atividades previstas no plano de estágio e necessidade institucional devidamente justificada.
Parágrafo único. A eventual compensação de jornada somente poderá ocorrer quando juridicamente admissível e desde que previamente autorizada, observados os limites de jornada e as condições estabelecidas no Termo de Compromisso de Estágio e na legislação aplicável.
Art. 14. A contratação de estudante que já tenha realizado estágio anteriormente no âmbito da Fundação ficará condicionada à verificação do período anteriormente cumprido e do atendimento dos demais requisitos legais e administrativos.
§ 2º A alteração prevista no caput não poderá implicar aumento da carga horária semanal pactuada no Termo de Compromisso de Estágio.
CAPÍTULO V DO ESTÁGIO EM FINAIS DE SEMANA E EM HORÁRIO NOTURNO§ 3º Quando a alteração da jornada for previamente programada e implicar modificação permanente da jornada originalmente pactuada, deverá ser formalizada mediante o instrumento jurídico cabível, inclusive Termo Aditivo, quando necessário.
§ 1º Para a apuração do prazo máximo previsto no art. 13, deverão ser considerados os períodos de estágio anteriores, inclusive aqueles realizados de forma intercalada.
Art. 10. A realização de atividades de estágio aos sábados poderá ocorrer nas hipóteses previstas nesta Portaria, desde que observadas as condições legais e administrativas aplicáveis ao estágio e as características da unidade concedente.
§ 2º A alteração ou conclusão de curso e o ingresso em novo curso do mesmo nível de ensino não afastam, por si só, o cômputo do período anteriormente realizado na Fundação.
Parágrafo único. Os estagiários cuja jornada regular de estágio esteja estabelecida de segunda a sexta-feira e que, em razão das situações previstas no caput desta cláusula, venham a exercer atividades de estágio aos sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos, terão a respectiva jornada compensada na semana imediatamente subsequente, mediante ajuste da jornada nos dias úteis, de forma a preservar a carga horária pactuada.
Art. 11. Fica vedada a realização de atividades de estágio no período compreendido entre as 22h00 e as 06h00 , ainda que a atividade esteja relacionada a evento institucional, cultural, educacional ou de outra natureza promovido ou acompanhado pela Fundação. § 1º A vedação prevista no caput aplica-se igualmente às atividades realizadas em eventos externos ou em outros locais distintos da unidade de lotação do estagiário.
§ 3º A unidade responsável pela gestão de estágios deverá manter controle atualizado dos períodos de estágio realizados pelos estudantes, para fins de verificação do limite máximo de permanência.
CAPÍTULO VII
DAS RESPONSABILIDADESA compensação de que trata esta cláusula deverá observar, em qualquer hipótese, os limites da jornada de estágio estabelecidos na legislação vigente e no respectivo Termo de Compromisso de Estágio, vedada a realização de jornada que implique extrapolação dos limites legalmente permitidos.
Art. 15. Compete ao supervisor de estágio:
§ 2º Nas atividades realizadas aos sábados ou em horários excepcionais, deverá ser assegurado o acompanhamento efetivo pelo supervisor de estágio, bem como o cumprimento da jornada estabelecida no Termo de Compromisso de Estágio.
I - acompanhar efetivamente as atividades desenvolvidas pelo estagiário;
II - assegurar a compatibilidade das atividades com o plano de estágio;
Art. 7º Nas situações excepcionais previstas no art. 6º, a unidade deverá assegurar o acompanhamento efetivo do estagiário pelo respectivo supervisor durante o desenvolvimento das atividades.
Art. 12. Nas atividades realizadas em horário excepcional, a unidade deverá adotar as medidas necessárias à preservação da segurança e da integridade do estagiário durante sua permanência no local da atividade e no encerramento de sua participação.
III - orientar o estagiário quanto às normas internas da Fundação;
IV - controlar e atestar a frequência;
§ 1º A participação do estagiário em eventos deverá guardar relação com sua formação acadêmica e com as atividades previstas no plano de estágio.
V - comunicar à unidade responsável pela gestão de estágios quaisquer ocorrências relevantes relacionadas ao estágio;
CAPÍTULO VI
§ 2º A unidade deverá adotar as medidas necessárias à preservação da segurança e da integridade do estagiário durante sua participação nos eventos.
DO LIMITE DE DURAÇÃO DO ESTÁGIO E DA NOVA CONTRATAÇÃOVI - zelar pelo cumprimento da jornada estabelecida no Termo de Compromisso de Estágio.
Art. 13. O período máximo de estágio no âmbito
Art. 16. Compete à unidade responsável pela
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163351773, CRC F6EF9668