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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 19/08/2026 · pág. 744

DOCSP 19/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 207

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 19 de agosto de 2026

744 – São Paulo, 71 (207)

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Joana Aparecida de Souza Martinho Usuário 7924873-1
Sueli da Silva Trabalhador 14.868.336-8
Cintia Soares Campanha Gestor 18.855.480-4
REGULAMENTO PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO GESTOR DO AMA/UBS JARDIM ALFREDO

Regulamento para o Processo Eleitoral dos Conselhos Gestores das Unidades de Saúde da Coordenadoria Regional de Saúde SUL mandato 2026-2028

I - Finalidades:

Artigo 1º - Eleger para o biênio 2026-2028, os conselheiros gestores membros do segmento USUÁRIO, TRABALHADOR e GESTOR, pertencentes ao território da Coordenadoria Regional de Saúde Sul.

O pleito se dará em 2026, em todas as Unidades de Saúde da Coordenadoria Regional de Saúde SUL, atendendo as Leis Municipais 13.325 de 08/02/2002, Lei 13.716 de 07/01/2011, Resolução nº. 453 de 10/05/2012 do Conselho Nacional e a Resolução

nº. 08/2024 de 09/10/2024 do Conselho Municipal de Saúde, que oferece recomendações sobre o processo eleitoral.

Artigo 2º - Legitimar as comissões eleitorais dos conselhos citados no Artigo 1º, composta de forma paritária com composição mínima de 04 pessoas (02 representantes do segmento USUÁRIO, 01 representante do segmento TRABALHADOR e 01 representante do segmento GESTOR) e no máximo 08 pessoas, formada e aprovada conforme especificado.

II - Disposições Gerais:

O Conselho Gestor em caráter permanente e deliberativo é um órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários. Atua na formulação de estratégias e no controle da execução da Política de Saúde na instancia correspondente, em consonância com o Conselho Municipal de Saúde, observadas as diretrizes da Política Municipal de Saúde.

Parágrafo 1 º: As funções como membro do Conselho de Saúde, não serão remuneradas, considerando-se o seu exercício de relevância pública e, portanto, garante a dispensa do trabalho sem prejuízo para o conselheiro. Para fins de justificativas junto aos órgãos, entidades competentes e instituições, o Conselho de Saúde emitirá declaração de participação de seus membros durante o período das reuniões, representações, capacitações e outras atividades Resolução n.453, de 10 de maio de 2012, Art. 10º.

Parágrafo 2º: Os Conselhos Gestores de Saúde das Supervisões Técnicas de Saúde Sul deverão acompanhar os processos eleitorais de todas as unidades de saúde na área de sua abrangência, para membros dos segmentos usuários e trabalhadores, para o período de 2026 a 2028.

III- Composição da Comissão Eleitoral da Unidade:

Artigo 3º: A comissão eleitoral será paritária, composta por no mínimo 01 membro do Segmento Gestor, 01 membro do Segmento Trabalhador e 02 membros do Segmento Usuários. Os membros do segmento trabalhador e do segmento usuários devem ser indicados, por seus segmentos, em Reunião Ordinária (ou extraordinária específica para este fim) do Conselho Gestor de sua Unidade.

Parágrafo 1º: Cabe à comissão eleitoral de cada unidade de saúde providenciar toda a estrutura para receber as inscrições, conferir a documentação, registrar as inscrições e protocolar os recebimentos.

Parágrafo 2º: Os membros da comissão eleitoral não poderão concorrer como candidato ao conselho.

IV - Composição da Comissão de Acompanhamento Eleitoral das Supervisões de Saúde

Artigo 4º: A comissão de acompanhamento eleitoral dos Conselhos Gestores das Supervisões Técnicas de Saúde da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, será paritária, composta por no mínimo 01 membro Segmento Gestor, 01 membro do Segmento Trabalhador e 02 membros do Segmento Usuários. Os membros do segmento trabalhador e do segmento usuários devem ser indicados, por seus pares, em Reunião Ordinária (ou extraordinária específica para este fim) do Conselho Gestor da sua Supervisão Técnica de Saúde.

V - Das Competências:

Artigo 5º: Compete à comissão eleitoral local :

I - Organizar o processo eleitoral, criando condições para que este ocorra com transparência;

II - Elaborar materiais de divulgação como panfletos, cartazes, materiais para publicações nos meios de comunicação da região;

III - Esclarecer as regras do processo eleitoral observada a base legal.

IV - Divulgar as informações necessárias para o cumprimento do processo eleitoral em seu território, de acordo com as publicações realizadas pela Coordenadoria de Saúde Sul em Diário Oficial, respeitando o prazo de 10 dias antes da data marcada para as eleições.

V - Acompanhar, avaliar e fiscalizar o cumprimento do processo eleitoral para eleição de conselheiros para os conselhos gestores dos segmentos usuários e trabalhadores da sua unidade de saúde.

VI - Examinar, analisar e julgar os recursos encaminhados, e a eles responder sobre o cumprimento do regulamento para a eleição, observado o prazo legal.

VII- Estimular a participação da comunidade no Conselho local.

VIII - Encaminhar para a Supervisão Técnica de Saúde correspondente, para publicação e homologação, a lista dos conselheiros eleitos, para o conselho gestor da sua unidade de saúde, dos três segmentos: usuários, trabalhadores e gestores.

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163351773, CRC F6EF9668