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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 20/08/2026 · pág. 3

DOCSP 20/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 209

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 20 de agosto de 2026

3 – São Paulo, 71 (209)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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Licenciamento ANDRÉ LEMOS JORGE Secretário Municipal de Justiça

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil Secretário Municipal de Justiça PAULO JESUS FRANGE Secretário Municipal da Casa Civil EDSON APARECIDO DOS SANTOS Secretário do Governo Municipal Secretário Municipal da Casa Civil EDSON APARECIDO DOS SANTOS Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de agosto de 2026.

Documento original assinado nº 161629392

EDSON APARECIDO DOS SANTOS Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de agosto de 2026.

Documento original assinado nº 161933286

Decreto | Documento: 162750133 DECRETO Nº 65.433, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares situados no Distrito de Socorro, Subprefeitura da Capela do Socorro, necessários à implantação de garagem do transporte coletivo público sobre pneus.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos arts. 5º, alínea “j”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Socorro, Subprefeitura da Capela do Socorro, necessários à implantação de garagem do transporte coletivo público sobre pneus, contidos na área de 43.348,00m² (quarenta e três mil, trezentos e quarenta e oito metros quadrados), delimitada pelo perímetro

1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-2 indicado na planta P-33.913-A0, do arquivo do Departamento de Desapropriações - DESAP, da Procuradoria Geral do Município - PGM, a qual se encontra juntada no doc. 160918018 do processo administrativo SEI nº 5010.2025/0020057-0.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de agosto de 2026.

Documento original assinado nº 161626818

Decreto | Documento: 162750727

DECRETO Nº 65.434, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares situados no Distrito do Jardim Ângela, Subprefeitura do M’Boi Mirim, necessários à implantação de pátio de estacionamento de ônibus do transporte coletivo.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos arts. 5º, alínea “j”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito do Jardim Ângela, Subprefeitura do M’Boi Mirim, necessários à implantação de pátio de estacionamento de ônibus de transporte coletivo, contidos na área de 25.507m² (vinte e cinco mil, quinhentos e sete metros quadrados), delimitada pelo perímetro

1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-2 indicado na planta P-33.914-A0, do arquivo do Departamento de Desapropriações - DESAP, da Procuradoria Geral do Município, cuja cópia se encontra juntada no doc. 160521318 do processo administrativo nº 5010.2026/0010081-0.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de agosto de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

Decreto | Documento: 163110939

DECRETO Nº 65.435, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares que especifica, situados no Distrito do Jardim Ângela, Subprefeitura de M’Boi Mirim, necessários à implantação de equipamento educacional.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “m”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito do Jardim Ângela, Subprefeitura de M’Boi Mirim, necessários à implantação de equipamento educacional, contidos na área de 4.554,00 m² (quatro mil, quinhentos e cinquenta e quatro metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-1, indicado na planta P-33.555-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações - DESAP, da Procuradoria Geral do Município - PGM, cuja cópia se encontra juntada no doc. 096543121 do processo administrativo SEI nº 6016.2023/0089527-8.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de agosto de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES PREFEITO SAMUEL RALIZE DE GODOY

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de agosto de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES PREFEITO CELSO JORGE CALDEIRA RICARDO NUNES PREFEITO CELSO JORGE CALDEIRA

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal de Educação - Substituto

ANDRÉ LEMOS JORGE Secretário Municipal de Justiça PAULO JESUS FRANGE ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

PAULO JESUS FRANGE Secretário Municipal da Casa Civil EDSON APARECIDO DOS SANTOS Secretário do Governo Municipal

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163438396, CRC 35A037EC