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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 20/08/2026 · pág. 4

DOCSP 20/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 209

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 20 de agosto de 2026

4 – São Paulo, 71 (209)

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Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de agosto de 2026.

as seguintes atribuições:

Pasta;

b) 1 (um) representante da Secretaria Executiva de Informações e Monitoramento Estratégicos - SIME;

I - realizar a articulação intersetorial entre os diversos segmentos e serviços da Administração Municipal que operam no território da respectiva Subprefeitura;

Documento original assinado nº 161426448 Decreto | Documento: 163301749

VI - 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Casa Civil, indicado pelo titular da Pasta;

II - contribuir para a definição de diretrizes visando à adequada prestação dos serviços públicos no território da respectiva Subprefeitura;

DECRETO Nº 65.436, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

VII - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, indicado pelo titular da Pasta; VIII - 1 (um) representante da São Paulo Obras - SPObras, indicado pelo Diretor-Presidente da empresa;

Dispõe sobre a criação dos Comitês de Governo Local, com a finalidade de aprimorar a interlocução entre órgãos e entes da Administração Pública Municipal Direta e Indireta.

III - melhorar o fluxo das informações de forma a atender as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal;

IV - monitorar, de acordo com as diretrizes do Gabinete do Prefeito, a execução, operação e manutenção de obras, serviços, equipamentos sociais e próprios municipais existentes nos limites da Subprefeitura;

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

IX - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, indicado pelo titular da Pasta;

CONSIDERANDO o disposto no art. 75 e seguintes da Lei Orgânica do Município de São Paulo, que atribui aos Subprefeitos a função de auxiliar direto do Prefeito, ao lado dos Secretários Municipais;

X - 1 (um) representante da São Paulo Urbanismo - SP-Urbanismo, indicado pelo Diretor-Presidente da empresa;

V - acompanhar as ações nas Subprefeituras, obedecidas as políticas, diretrizes e programas fixados pelo Gabinete do Prefeito, garantindo maior eficiência e eficácia às ações promovidas pela Prefeitura;

XI - da Secretaria Municipal de Habitação:

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, que atribui aos Subprefeitos a representação política e administrativa da Prefeitura na região, bem como a função de garantir, no território, a interface política necessária ao andamento dos assuntos municipais;

a) 1 (um) representante indicado pelo titular da Pasta;

VI - fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais e para a definição de normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município;

b) 1 (um) representante da Secretaria Executiva do Programa Mananciais, indicado pelo Secretário Executivo do Programa Mananciais, para atuação nos territórios das Subprefeituras de Capela do Socorro, Cidade Ademar, M’Boi Mirim e Parelheiros;

VII - propor respostas às demandas advindas da sociedade civil nos conselhos, comissões e demais colegiados de que a Subprefeitura participa no âmbito da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO a competência institucional da Secretaria Municipal das Subprefeituras, definida pela Lei nº 16.974, de 23 de agosto de 2018, de atuar em prol da descentralização administrativa do Município e auxiliar as Subprefeituras na articulação e na integração das iniciativas intersetoriais desenvolvidas em seus territórios, coordenar iniciativas que promovam a padronização dos serviços prestados aos cidadãos por esses órgãos locais, bem como as competências da Secretaria do Governo Municipal previstas no Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019;

XII - 1 (um) representante da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP, indicado pelo Diretor-Presidente da empresa;

VIII - manter cadastro atualizado dos representantes dos órgãos municipais, bem como das entidades que recebam repasses de verbas municipais;

XIII - 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Saúde, na pessoa do titular da Coordenadoria Regional de Saúde - CRS ou da Supervisão Técnica de Saúde, atuante no território da respectiva Subprefeitura;

IX - auxiliar na interlocução entre as concessionárias, órgãos e entidades de outras esferas administrativas em prol da melhoria dos serviços públicos ofertados no território da respectiva Subprefeitura;

XIV - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, na pessoa do titular da Diretoria Regional de Educação - DRE ou da Supervisão Escolar ou da Divisão Pedagógica - DIPED, atuante no território da respectiva Subprefeitura;

X - manter atualizada a lista de equipamentos existentes no território;

CONSIDERANDO a necessidade de constante aprimoramento dos procedimentos e do fluxo de informações para garantir a melhoria contínua das ações municipais;

XI - manter o presidente do comitê atualizado do planejamento e execução de obras e intervenções a serem realizadas no território.

CONSIDERANDO que, de acordo com o art. 324, § 1º, da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 - Plano Diretor Estratégico - PDE, o Executivo deve criar núcleos regionais de planejamento, como instâncias vinculadas a cada Subprefeitura, atuando como um colegiado intersetorial e interdisciplinar responsável pela integração e articulação das políticas setoriais, bem como pelo acompanhamento das ações voltadas à concretização dos princípios, diretrizes e ações do Plano Diretor, dos Planos Regionais e dos Planos de Desenvolvimento de Bairro,

XV - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, dentre os titulares da Coordenação de Equipamentos de Difusão Cultural - CEQUIP, da Supervisão de Centros Culturais Municipais e Teatros - SCCT, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas - CSMB ou do Núcleo de Casas de Cultura, conforme equipamentos existentes no território da respectiva Subprefeitura;

Art. 3º Os Comitês de Governo Local - CGL serão compostos pelos seguintes representantes:

I - o Subprefeito da Subprefeitura abrangida pelo respectivo CGL;

II - o titular da Coordenadoria do Governo Local na respectiva Subprefeitura;

III - 1 (um) representante da Secretaria Municipal das Subprefeituras, indicado pelo titular da Pasta;

XVI - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, na pessoa do titular da Supervisão de Assistência Social - SAS, atuante no território da respectiva Subprefeitura;

D E C R E T A:

IV - da Secretaria do Governo Municipal:

Art. 1º Ficam criados 32 (trinta e dois) Comitês de Governo Local - CGL, vinculados ao Gabinete do Subprefeito, para fins de interlocução governamental.

a) 1 (um) representante indicado pelo titular da Pasta;

XVII - 1 (um) representante da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, indicado pelo titular da Pasta;

b) 1 (um) representante da Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas - SECLIMA;

Parágrafo único. A área de abrangência das ações dos CGL corresponde ao território da Subprefeitura correspondente, ficando o colegiado vinculado ao respectivo Gabinete.

V - da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência:

XVIII - da Secretaria Municipal de Segurança Urbana:

a) 1 (um) representante indicado pelo titular da

a) o titular da Inspetoria Regional da Guarda Civil

Art. 2º Os Comitês de Governo Local - CGL têm

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