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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 20/08/2026 · pág. 5

DOCSP 20/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 209

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 20 de agosto de 2026

5 – São Paulo, 71 (209)

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Metropolitana - GCM atuante no território da respectiva Subprefeitura;

artigo deverão exercer cargo que mantenha contato direto com o titular da respectiva unidade de lotação.

metas da Subprefeitura;

V - dar suporte à elaboração e execução do plano de ação da Subprefeitura e de outros planos de interesse local;

b) o titular da Divisão de Defesa Civil - DDEC atuante no território da respectiva Subprefeitura;

§ 5º Poderão ser convidados para participar das reuniões do comitê, sem direito a voto, representantes de outros órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, bem como de concessionárias prestadoras de serviço público, consoante a temática de cada reunião.

XIX - 1 (um) representante da Companhia de Engenharia de Tráfego, dentre os titulares das Gerências de Engenharia de Tráfego - CET, dos Departamentos de Engenharia de Tráfego ou da Gerência de Relacionamento com o Munícipe atuantes no território da respectiva Subprefeitura;

VI - atender a outras determinações do Subprefeito, como presidente da CGL, para fins de realização da reunião.

Parágrafo único. As pautas de reunião do comitê serão aprovadas pelo Subprefeito e encaminhadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, a fim de possibilitar o levantamento de informações pelos seus membros a respeito dos temas que serão tratados.

§ 6º Caso o Subprefeito identifique que a indicação dos representantes não atende às necessidades técnicas e temáticas do CGL, deverá comunicar a respectiva Pasta para que seja providenciada a substituição pertinente.

XX - da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania:

a) 1 (um) representante da Coordenadoria de Promoção e Defesa de Direitos Humanos - CPDDH ou de outra Coordenadoria ou Coordenação;

Art. 9º O regimento interno dos Comitês de Governo Local - CGL, contendo as diretrizes gerais para seu funcionamento, será publicado por meio de portaria conjunta da Secretaria Municipal da Casa Civil, da Secretaria do Governo Municipal e da Secretaria Municipal das Subprefeituras.

§ 7º A critério do Subprefeito, considerando as necessidades do respectivo território, poderá ser dispensada a participação de um ou mais representantes dos órgãos elencados nos incisos VII a XXVII deste artigo.

b) 1 (um) representante da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar, Nutricional e de Abastecimento - SESANA;

Art. 4º As reuniões ocorrerão, no mínimo, bimestralmente, e serão presididas pelo respectivo Subprefeito.

XXI - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, lotado no Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE, no Departamento de Gestão e Parcerias - DGPAR ou no Departamento de Gestão de Políticas e Programas de Esporte e Lazer - DGPE, indicado pelo titular da Pasta, de acordo com a temática a ser tratada pelo comitê;

Parágrafo único. No prazo de 15 (quinze) dias, contado da publicação deste decreto, os órgãos, entidades e empresas referidos no art. 3º deste decreto deverão encaminhar à Subprefeitura competente a indicação dos respectivos representantes, titulares e suplentes, para fins de elaboração da portaria de composição do CGL, a ser publicada pelo respectivo Subprefeito.

Parágrafo único. Em suas ausências nas reuniões do comitê, o Subprefeito será substituído pelo Chefe de Gabinete da respectiva Subprefeitura.

Art. 5º Para os fins deste decreto, a Secretaria Municipal da Casa Civil, a Secretaria do Governo Municipal e a Secretaria Municipal das Subprefeituras poderão auxiliar na comunicação aos Comitês de Governo Local - CGL a respeito das diretrizes, metas e programas definidos pelo Poder Executivo. Parágrafo único. Os órgãos referidos no “caput” deste artigo disciplinarão, mediante ato conjunto, com vistas à divulgação dos trabalhos estabelecidos nos CGL, a padronização das formas de comunicação entre as Subprefeituras e o Gabinete do Prefeito, bem como os demais aspectos relativos ao funcionamento dos CGL. Art. 6º O Subprefeito poderá solicitar dados e informações aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta para o cumprimento das atribuições do respectivo Comitê de Governo Local - CGL. Art. 7º Os órgãos da Administração Pública Municipal responsáveis pela realização de obras, eventos, inaugurações e outras intervenções de cunho relevante deverão dar prévia ciência do ato aos respectivos Comitês de Governo Local - CGL, com a antecedência mínima necessária, para permitir o adequado planejamento das equipes da Subprefeitura.

XXII - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, lotado na Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico - CDE ou na Coordenadoria de Agricultura - CA, indicado pelo titular da Pasta, de acordo com a temática a ser tratada pelo comitê;

Art. 10. O Gabinete do Prefeito poderá solicitar, a qualquer tempo, reuniões para a apresentação dos resultados das ações realizadas pelos Comitês de Governo Local - CGL, bem como para comunicar as prioridades e diretrizes da instância central.

Art. 11. A participação nos Comitês de Governo Local - CGL será considerada serviço público relevante, vedada sua remuneração a qualquer título.

XXIII - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte;

XXIV - 1 (um) representante da São Paulo Transporte S/A - SPTrans, indicado pelo DiretorPresidente da empresa;

Parágrafo único. Os integrantes do CGL participarão das reuniões, sem prejuízo das demais atribuições de seus cargos.

XXV - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, indicado pelo titular da Pasta;

Art. 12. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 62.763, de 19 de setembro de 2023.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de agosto de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

XXVI - 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, indicado pelo titular da Pasta;

XXVII - 1 (um) representante da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP-Regula, indicado pelo DiretorPresidente da agência.

RICARDO NUNES PREFEITO FABRICIO COBRA ARBEX

§ 1º Os Comitês de Governo Local - CGL serão presididos pelo Subprefeito da respectiva Subprefeitura.

Secretário Municipal das Subprefeituras

Art. 8º O apoio administrativo ao Comitê de Governo Local - CGL será exercido pelo titular da Coordenadoria de Governo Local do respectivo comitê, cabendo-lhe:

ANDRÉ LEMOS JORGE

§ 2º Serão indicados para cada vaga 1 (um) titular e 1 (um) suplente.

Secretário Municipal de Justiça

I - participar das reuniões do comitê, conjuntamente com as Supervisões do Governo Local que se encontram previstas no Decreto nº 57.588, de 10 de fevereiro de 2017;

PAULO JESUS FRANGE

§ 3º Os representantes referidos nos incisos XV e XXI do “caput” deste artigo poderão designar outro servidor da Pasta para a reunião do CGL, além dos mencionados no § 2º deste artigo, quando o tema proposto em pauta for relacionado com as suas atribuições.

Secretário Municipal da Casa Civil EDSON APARECIDO DOS SANTOS

II - preparar a pauta das reuniões e manter arquivo para consulta dos assuntos nelas tratados;

Secretário do Governo Municipal

§ 4º Nos casos em que o próprio titular não seja indicado como representante, aqueles que forem indicados nos termos dos incisos do “caput” deste

III - elaborar os extratos;

IV - acompanhar o cumprimento do plano de

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de agosto de 2026.

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