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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 25/08/2026 · pág. 23

DOCSP 25/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 214

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

23 – São Paulo, 71 (214)
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terça-feira, 25 de agosto de 2026
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RF Nome Cargo Data de ingresso
9348883/1 Alessandra Davilyn Nascimento de Freitas Prof. Ed. Infantil e Ens. Fundamental I 02/04/2024

Art.2º Incluir na relatoria de Sheila Maciel Rodrigues , RF 7831811/2 , Coordenador Pedagógico ,o Servidor:

RF Nome Cargo Data de ingresso
9337296/1 Carlos Eduardo da Silva Andrade Prof. Ens. Fund. II e Médio 18/03/2024

Art.3º Incluir na relatoria de Juliana de Oliveira Silva , RF 8362238/1, Coordenador Pedagógico ,a Servidora:

RF Nome Cargo Data de ingresso
9347127/1 Gisele Evaristo Prof. Ed. Infantil e Ens. Fundamental 12/04/2024

Art.4º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa .

Art.5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 383/2019.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

- NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS BENEFICIOS

Portaria nº 01 de 24/08/2026

SEI Nº 6016.2026/0087145-5

Atos Normativos e Despachos | Documento: O Diretor do CEU CEI Vila Atlântica, Simone 163637747 Dalbone Trevino, no uso suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8. 989/ DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO 79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no MIGUEL Decreto Municipal nº 43.233/03

Processo SEI nº 6016.2026/0060529-1 RESOLVE:

Interessada: DANIELLY CRISTINA RODRIGUES DE ANDRADE - R.F.879.655.6/1 - Função PROFESSORA DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

ASSUNTO: Horário Especial de Trabalho.

DESPACHO

I. À vista dos elementos que instruem o presente processo administrativo (nº 6016.2026/0060529-1), DEFIRO a redução da carga horária em 40%(quarenta por cento), nos termos do Decreto 62.835 de 11/10/2023 e Portaria SME nº 9.734 de 20/ 12/2023, sem prejuízos de sua integral remuneração e com prejuízo do Auxílio Refeição, da servidora(DANIELLY CRISTINA RODRIGUES DE ANDRADE), (PROFESSORA DE EDUCAÇÃO INFANTIL), R.F. 879.655.6/1, por aplicação analógica do Artigo 98, §§ 2º e 3º da Lei 8.112/90 da União, a partir de 26/08/2026.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá a apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido do Processo SEI nº 6016.2026/ 0088364-0 apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

II. Publique-se.

Jair Sipioni

R.F.551.809.1 V2

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Diretor Regional de Educação São Miguel

CEU CEI VILA ATLANTICA

Simone Dalbone Trevino

Diretor de Escola Portaria | Documento: 163514040 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Portaria | Documento: 163690124

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO: 6016.2020/0053059-2

PORTARIA Nº 237 de 20/08/2026.

O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME Nº 10 de 27/04/2023 e do que consta no SEI 6016.2020/0053059-2, e CONSIDERANDO o disposto na Lei federal n.º 13.019/14 e Decreto municipal n.º 57.575/16;

RESOLVE:

Art.1º - A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE BETSAIDA - CNPJ: 66.063.231/0001-52, situada (o) na Rua São Francisco de Assis, 649- Vila Guedes - São Paulo - CEP: 05133-100, fica credenciada (o), nos termos da Instrução Normativa SME n.º 10 de 27/04/23, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, por meio da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá;

Art. 2º - O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil;

Art. 3º - Para fins de comprovação do credenciamento efetuado, o Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá emitirá “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor;

Art. 4º - O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3 (três) anos, podendo ser renovado;

Art. 5º - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - Não mantidas as condições do credenciamento;

II - Comprovada irregularidade na documentação;

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163708479, CRC 793F534A