DOCSP 25/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 214
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
27 – São Paulo, 71 (214)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 25 de agosto de 2026
22/01/2027
Prazo final para a conclusão das turmas de 2026 no Sistema Informatizado EOL
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA| DATA/PERÍODO | PROCEDIMENTO |
|---|---|
| Até 26/08/2026 | Planejamento DRE e digitação das turmas no Sistema Informatizado EOL |
| De 23 a 27/11/2026 | Rematrícula no Sistema Informatizado EOL na garantia de permanência dos estudantes frequentes em 2026 |
| 25/11/2026 | Prazo final cadastro para 2026 |
| 26/11/2026 | Última compatibilização para vaga 2026 |
| 30/11/2026 | Cadastramento para candidatos 2027 |
| 01/12/2026 | Compatibilização automática da demanda e efetivação das matrículas no Sistema Informatizado EOL |
| Até 22/12/2026 | Prazo final para digitação do Parecer Conclusivo no Sistema Informatizado EOL |
| 22/01/2027 | Prazo final para a conclusão das turmas de 2026 no Sistema Informatizado EOL |
Secretário Municipal de Educação Substituto
Secretaria Municipal da Fazenda
Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro -
(11) 3113-8000 E-MAIL: [email protected]
- CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS NÚCLEO DE RECURSO DE REVISÃO PARA ADMISSIBILIDADE
Despacho deferido | Documento: 163559009| Referência: | Recurso Ordinário SEI nº 6017.2025/0053205-0 |
|---|---|
| Requerente: | TODOROV, GIANNINI E NISIYAMA SOCIEDADE DE ADVOGADOS |
| CNPJ nº: | 56.055.938/0001-63 |
| CCM nº: | 1.436.827-7 |
| Advogado(s): | Dra. Mariana Brancatti de Moro Cardoso (OAB/SP nº 331.895) e Dr. Lucas Sousa Guedes (OAB/SP nº 501.163) |
| Recorrida: | Decisão proferida pela 2ª Câmara Julgadora que conheceu e deu provimento ao Recurso Ordinário interposto pela Requerente |
| Assunto: | Pedido de desistência do prazo para apresentação de Recurso de Revisão |
| Créditos recorridos: | Indeferimento do Pedido de Enquadramento de Sociedade Uniprofissional (SUP) |
1. A Requerente protocolou, em 20/08/2026 , o pedido de renúncia do prazo recursal para interposição de Recurso de Revisão previsto no art. 49 da Lei Municipal nº 14.107/2005 (doc. nº 163533715) , em face da decisão proferida pela 2ª Câmara Julgadora que conheceu e deu provimento ao Recurso Ordinário nº 6017.2025/0053205-0 interposto pela Requerente, conforme doc. nº 162655314 .
2. Regularmente intimada, a Representação Fiscal manifestou-se no sentido de que “A decisão proferida não está sujeita a aplicação dos artigos 49 e 50 da Lei 14.107/ 05, e alterações posteriores.” (vide doc. nº 163067342 )
3. Em vista do exposto e, em atenção ao previsto no artigo 29, § 1º, da Portaria SF nº 213, de 26 de agosto de 2021 (RICMT), HOMOLOGO o pedido de renúncia ao prazo recursal formulado pela Requerente.
4. A instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do disposto no art. 27, III, da Lei Municipal nº 14.107, de 2005. 5. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à Secretaria do Conselho para prosseguimento.──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163708479, CRC 793F534A