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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 25/08/2026 · pág. 41

DOCSP 25/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 214

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

terça-feira, 25 de agosto de 2026

41 – São Paulo, 71 (214)

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4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS : analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/ 2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

4.1. A presente impugnação foi efetuada sem a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/ 2009 -, não devendo ser conhecida, de acordo com o estabelecido no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006.

4.1. Área construída e área ocupada

O contribuinte solicita a alteração da área construída para 497 m² e da área ocupada para 184 m². Entretanto, o Cadastro Imobiliário Fiscal (CIF) registra atualmente 583 m² de área construída e 209 m² de área ocupada, dados atualizados por meio da FAC nº 2489998 (doc. nº 163583756), com fundamento na Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO) nº 2023.1013149-7 (doc. nº 163583772).

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/ SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5. DESPACHO : em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/ 2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/ 2006:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/ 2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 075.340.0038-6, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a ILEGITIMIDADE do(a) requerente, que, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/ 2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009, não é contribuinte do imposto aqui contestado, nem seu representante legal ou procurador.

Em apoio ao pedido, o requerente apresentou uma planta do imóvel (doc. nº 151622573 e 151622581). Contudo, a análise da situação do imóvel por meio do Mapa Digital (MDSF) e de imagens disponíveis retiradas da rede mundial de computadores (doc. nº 163585189) indica que as áreas constantes da DTCO são mais compatíveis com a realidade observada no local.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será - disponibilizado no endereço eletrônico https://sav internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta- feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

Adicionalmente, verifica-se que a planta apresentada na DTCO (doc. nº 163583802) é mais completa e detalhada, contendo quadro de áreas com a discriminação das áreas computáveis e não computáveis. Por outro lado, a planta juntada pelo requerente neste processo não atende aos requisitos técnicos mínimos necessários para sua validação, não representa adequadamente a edificação e não apresenta quadro de áreas que permita identificar, de forma clara, as áreas computáveis e não computáveis.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/ 2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

As fotografias e demais documentos apresentados pelo contribuinte também não são suficientes para comprovar a divergência alegada, quando confrontados com a situação fática do imóvel. Assim, mantém-se o registro de 583 m² de área construída e 209 m² de área ocupada, conforme consta no CIF (doc. nº 163583809).

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/ 2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

Decisão Tributária | Documento: 163583955 DECISÃO TRIBUTÁRIA 4.2. Número de pavimentos

Processo: 6017.2026/0014789-2

SQL nº: 131.134.0016-2

Interessado(a): Flavio Batista Dos Santos - CPF nº XXX.405.788-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 24/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Área construída e área ocupada; 3.2. Número de pavimentos

O requerente solicita a alteração do número de pavimentos de 2 para 3. Contudo, verificou-se que a informação constante no Cadastro Imobiliário Fiscal (CIF) (doc. nº 163583809) foi atualizada por meio da FAC nº 2489998 (doc. nº 163583756), com base na Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO) nº 2023.1013149-7 (doc. nº 163583772), estando em conformidade com a situação fática constatada no imóvel (doc. nº 163585189).

Dessa forma, não foram identificados elementos técnicos que justifiquem a alteração pretendida, razão pela qual mantém-se o registro de 2 pavimentos constante no CIF.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 131.134.0016-2, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE , mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária | Documento: 163656940

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0025397-8

SQL nº: 055.068.0061-4

Interessado(a): Angela Maria Giudice De Oliveira - CPF nº XXX.697.938-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 01/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163708479, CRC 793F534A