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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 25/08/2026 · pág. 43

DOCSP 25/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 214

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

terça-feira, 25 de agosto de 2026

43 – São Paulo, 71 (214)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 10.235/1986; Lei nº 14.107/ 2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se a interessada da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO. Decisão Tributária | Documento: 162720001 DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0004150-4

SQL nº: 121.207.0020-5

Interessado: JOSÉ BOLGUESE - CPF nº XXX.895.288-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 20/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao exercício de 2026, apresentando a alegação descrita a seguir:

3.1. Demais alegações: o requerente sustenta que não deve responder pelo IPTU do exercício de 2026, pois a Municipalidade de São Paulo foi imitida na posse do imóvel em 01/12/2025, no âmbito da ação de desapropriação nº 1040910-87.2023.8.26.0053, promovida para implantação do Terminal Atracadouro - Pedreira.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade, estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/ 2009.

4.2. A ação expropriatória foi promovida pelo Município de São Paulo com fundamento no Decreto Municipal nº 61.518/2022, tendo por objeto a totalidade do imóvel correspondente ao SQL nº 121.207.0020-5, com área de 2.140,00 m², necessária à implantação do Terminal Atracadouro - Pedreira.

4.3. A PGM/DESAP confirmou que o imóvel está integralmente compreendido na planta

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1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

expropriatória P-33.462-A1 e que a Municipalidade foi imitida na posse da área total de 2.140,00 m² em 01/12/2025, nos autos judiciais nº 1040910-87.2023.8.26.0053, em trâmite perante a 4ª Vara da Fazenda Pública. 4.4. A Comunicação de Imissão na Posse - CIP nº 118/26 comprova o marco temporal da transferência da posse. Com base na referida comunicação e na planta expropriatória, a DIMAP-2 elaborou a Relação de Imóveis Desapropriados - RID, registrando a desapropriação integral do terreno, sem área particular remanescente, e a imissão na posse em 01/12/2025.

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 09/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 05/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao exercício de 2026, apresentando a alegação descrita a seguir:

3.1. Demais alegações: a requerente sustenta que o imóvel deveria estar isento do IPTU, pois seria residencial e possuiria valor venal de R$ 244.074,00, inferior ao limite de R$ 260.000,00 previsto para a isenção pelo valor venal do imóvel.

4.5. Dessa forma, na data do fato gerador do IPTU de 2026, em 01/01/2026, a posse integral do imóvel já havia sido transferida à Municipalidade. Embora a ação expropriatória ainda esteja em andamento e a transferência dominial definitiva possa não ter sido registrada, o requerente já não detinha a posse ou a disponibilidade econômica do bem.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.6. Assim, deve ser afastada a sujeição passiva do requerente quanto ao exercício de 2026 e cancelada a Notificação de Lançamento nº 01/2026, com apropriação dos efeitos cadastrais decorrentes da RID elaborada pela DIMAP-2.

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade, estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/ 2009.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, inciso II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, inciso II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

4.2. O valor de R$ 244.074,00 apresentado pela requerente corresponde ao Valor Venal de Referência. Para fins de lançamento do IPTU de 2026, o Cadastro Imobiliário Fiscal registra valor venal do imóvel de R$ 201.113,00, composto pelo valor venal da construção de R$ 116.948,00 e pelo valor venal do terreno de R$ 84.165,00.

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 121.207.0020-5, e, no mérito, JULGO-A PROCEDENTE, tendo em vista que a desapropriação atingiu a totalidade do imóvel e que a Municipalidade de São Paulo foi imitida em sua posse em 01/12/2025, anteriormente ao fato gerador do exercício de 2026.

4.3. O imóvel impugnado possui uso 10 - residencial, padrão 12 - Tipo 1, Padrão C, e valor venal compatível com a faixa de isenção residencial pelo VVI. Contudo, o lançamento foi emitido com CIII 888, sem aplicação da isenção ou do desconto pelo valor venal.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

4.4. O Rol Nominal demonstra a existência de outro imóvel vinculado ao CPF da requerente, correspondente ao SQL nº 171.270.0155-2, situado na Rua Joaquim Roseira, nº 217, apartamento 207 e vaga. 4.5. A consulta ao lançamento do SQL nº 171.270.0155-2 indica uso 20 - apartamento em condomínio, padrão 22 - Tipo 2, Padrão C, valor venal de R$ 249.914,00, CIII 000, isenção pelo VVI e valor do IPTU igual a R$ 0,00.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Decreto nº 61.518/2022; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o interessado da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC: NOME: Município de São Paulo; CNPJ: 46.395.000/0001‑39. Após, ARQUIVO.

4.6. Dessa forma, verifica-se que o benefício fiscal não deixou de ser concedido à requerente, mas foi aplicado ao SQL nº 171.270.0155-2. Como as isenções e os descontos vinculados ao valor venal são limitados a um único imóvel por contribuinte, não é possível aplicar simultaneamente o mesmo benefício ao SQL nº 103.018.0042-0.

Decisão Tributária | Documento: 162675558

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0026716-2

4.7. O CIII 888 aplicado ao imóvel impugnado mostra-se compatível com a existência de outro imóvel beneficiado no mesmo exercício, não tendo sido demonstrado erro na seleção efetuada pelo aplicativo CIII.

SQL nº: 103.018.0042-0

Interessada: DANIELLA DUARTE DA SILVA - CPF nº XXX.764.878-XX

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, inciso II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, inciso II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163708479, CRC 793F534A