DOCSP 25/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 214
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
terça-feira, 25 de agosto de 2026
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44 – São Paulo, 71 (214) ───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.
Interessado(a): MARIA RITA DOS SANTOS - CPF/CNPJ nº XXX.901.235-XX
5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 103.018.0042-0, e, no mérito, JULGO-A IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos, uma vez que o benefício pelo valor venal do imóvel já foi concedido ao SQL nº 171.270.0155-2, também vinculado ao CPF da requerente, não sendo possível sua aplicação simultânea ao SQL impugnado.
Representante: Não há.Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)
9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC. Decisão Tributária | Documento: 163472984 Notificação(ões) nº: 01/2025 e 01/2026 DECISÃO TRIBUTÁRIA1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).
6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.
Processo nº: 6017.2026/0022646-6
2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 20/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/01/2026 e 26/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).
SQL nº: 067.120.0795-1
Interessado(a): MARIA FERREIRA LIMA DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ nº XXX.592.298 -XX
6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/ 2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.
Representante: Não há.3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2025 e 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:
Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)
Notificação(ões) nº: 01/2025 e 01/2026
3.1. Sujeição passiva: nome do proprietário para MARIA RITA DOS SANTOS.
1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).
6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/ SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.
4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS : em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:
2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 20/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/01/2026 e 26/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).
4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/ 2009.
3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2025 e 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:
6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://savinternet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sextafeira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.
3.1. Sujeição passiva: nome do proprietário para MARIA FERREIRA LIMA DE OLIVEIRA; nome do possuidor para MARIA FERREIRA LIMA DE OLIVEIRA.
4.2. Quanto aos pedidos relativos à sujeição passiva , verificou-se que MARIA RITA DOS SANTOS é proprietária do imóvel desde a data da abertura da matrícula nº 315.039 do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (doc. nº 163471883), a saber, 30/01/2025. Portanto, nos termos do art. 10, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011 (Regulamento do IPTU), tendo em vista a isenção do IPTU para imóveis localizados em ZEIS prevista no art. 6º da Lei Municipal nº 18.330/2025 e a remissão prevista no art. 7º da mesma lei, o nome do proprietário do imóvel deve ser alterado para MARIA RITA DOS SANTOS, a partir de 01/2026.
3.2. Demais alegações: erro de direito; incorreção do valor do IPTU/base (sem alteração do cadastro).
6.4. Para os casos previstos nos arts. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura. 7. BASE LEGAL : Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/ 2006; Lei nº 18.330/2025; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).
4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS : em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/ 2009.
5. DESPACHO : em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/ 2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/ 2006:
5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/ 2025 e 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 067.120.0799-2, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE , determinando a alteração do nome do proprietário para MARIA RITA DOS SANTOS, CPF nº XXX.901.235-XX, a partir de 01/ 2026.
4.2. Quanto aos pedidos relativos à sujeição passiva , verificou-se que MARIA FERREIRA LIMA DE OLIVEIRA é proprietária do imóvel desde a data da abertura da matrícula nº 315.035 do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (doc. nº 163472714), a saber, 30/01/2025. Portanto, nos termos do art. 10, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011 (Regulamento do IPTU), tendo em vista a isenção do IPTU para imóveis localizados em ZEIS prevista no art. 6º da Lei Municipal nº 18.330/2025 e a remissão prevista no art. 7º da mesma lei, o nome do proprietário do imóvel deve ser alterado para MARIA FERREIRA LIMA DE OLIVEIRA, a partir de 01/2026. Ressalte-se que o possuidor solicitado é igual ao proprietário solicitado, de forma que não há necessidade de cadastramento nos dois campos.
8. NOTIFICAÇÃO: intime-se a interessada da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.
9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.NÚCLEO AFTM 34
6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.
Decisão Tributária | Documento: 163472120
DECISÃO TRIBUTÁRIA7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/ 2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).
Processo nº: 6017.2026/0022599-0 SQL nº: 067.120.0799-2
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163708479, CRC 793F534A