DOCSP 25/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 214
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
terça-feira, 25 de agosto de 2026
52 – São Paulo, 71 (214)
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ASSESSORIA JURÍDICA
ambulatórios de especialidades (AE), centros de referência DST/AIDS (CR), hospitais municipais (HM), pronto socorros municipais (PSM) e assistência médica ambulatorial (AMA), na REGIÃO SUL no período de 01/06/2026 a 30/06/ 2026.
II. PUBLIQUE-SE .III. A seguir, a SMS-3/DIRETORIA/ PENALIDADE para adoção das providências subsequentes cabíveis.
Despacho | Documento: 163282140I. À vista do constante no presente processo administrativo SEI nº 6018.2026/0068044-8, em especial a manifestação do SMS/SMS-1/ CONTRATOS/IPP e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 1º do Decreto Municipal nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, em favor de CIENTÍFICALAB PRODUTOS LABORATORIAIS E SISTEMAS LTDA. , inscrita no CNPJ nº 04.539.279/0001-37 , no valor (com descontos) de R$ 4.028.836,68 (quatro milhões, vinte e oito mil oitocentos e trinta e seis reais e sessenta e oito centavos), conforme apurado no Encaminhamento SMS/ SMS-1/CONTRATOS/IPP Nº 162998785 , referente à Nota Fiscal nº 16.352 (161704230) , em razão da prestação de serviços de apoio diagnóstico laboratorial de análises clínicas, anatomia patológica e citologia, incluindo o fornecimento de todos os itens necessários para coleta e transporte das amostras, processamento dos exames, emissão e entrega dos laudos tais como: mão-de-obra, insumos para coleta de exames de acordo com a metodologia contratada, materiais de consumo de acordo com as normas do Sistema Único de Saúde - SUS, para a rede de saúde municipal para o período de 01 a 30 de abril de 2026, na Região Sul.
Despacho | Documento: 163091638II. O presente pagamento onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2.520.33903900.0 conforme Nota de Reserva nº 59.508/2026.
I. À vista do constante no presente administrativo SEI 6110.2019/0014939-1, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, fundamentado na Portaria nº 944/2025 e na Lei nº 8.666/1993, a fim de AUTORIZAR o aditamento nº 093/2026 ao CONTRATO DE GESTÃO Nº 004/2008 - NTCSS - SMS , firmado com a entidade CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS "DR. JOÃO AMORIM" - CEJAM , inscrita sob CNPJ nº 66.518.267/0008-50 , com interveniência da SOCIEDADE BENEFICENTE ISAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEN , inscrita sob o CNPJ nº 60.765.823/ 0001-30 , cujo objeto é a operacionalização da Gestão, Apoio à Gestão e execução das atividades e serviços de saúde no âmbito do HOSPITAL MUNICIPAL DR. MOYSÉS DEUTSCH - M’ BOI MIRIM, para fins de consignar o Incremento de recursos orçamentários, conforme Plano de Trabalho Orçamentário aprovado e Nota de Reserva/Empenho, para o período de agosto e setembro/2026 , nos termos do art. 2º da Portaria nº 944/2025-SMS.G. (SEI 150695754), no valor mensal de R$ 1.700.917,26 (um milhão, setecentos mil novecentos e dezessete reais e vinte e seis centavos) , perfazendo um valor total de R$ 3.401.834,52 (três milhões, quatrocentos e um mil oitocentos e trinta e quatro reais e cinquenta e dois centavos) , onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00.00.1.500.900 conforme Nota de Reserva Nº 54.949/2026 (SEI 161871001).
III. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário.
IV. À CFO para as providências de processamento de Indenização.
V. Após, à SMS-1 - Contratos, para ciência da recomendação contida no Parecer 163379775 e, após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento de Indenização.
Despacho | Documento: 159814111I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2026/ 0002644-6, em especial da manifestação do Setor de Contratos/Instrução de Pagamentos e Penalidades e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 5º do Decreto nº 57.630/17, RECONHEÇO e AUTORIZO, a título de Despesa de Exercicio Anterior , o pagamento em favor da empresa First Medical Service Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 02.629.588/0001-72, no valor remanescente de R$ 34.326,99 (trinta e quatro mil trezentos e vinte e seis reais e noventa e nove centavos) , referente ao serviço de locação de Equipamentos Eletromédicos Novos (Aparelhos Ventilação Pulmonar), conforme TERMO DE CONTRATO 086/2022/SMS-1/ Contratos- (doc. 065444422 ), conforme Fatura 14.103 (doc. 149078533) no período de dezembro de 2025.
II. O presente pagamento onerará a dotação orçamentária nº
84.10.10.302.4016.2.507.33903900.00.1.500.9001. conforme Nota de Reserva nº 59.237/2026.
III. Publique-se.IV. Após à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa à prestação de serviços sem amparo em instrumento contratual escrito.
II. PUBLIQUE-SEIII. Os documentos de regularidade fiscal da contratada deverão ser atualizados quando da assinatura do termo aditivo.
IV . Após, à SMS/CFO e a SMS/SEAH/CAH/ NUCLEODECONTRATOS para demais providências, atentando-se às recomendações do Parecer SMS/AJ Nº 163091596.
V. À SMS/CFO, para providências relativas à instrução e pagamento.
II. PUBLIQUE-SE.III. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário, observando-se a recomendação da Assessoria Jurídica.
Despacho | Documento: 163357730 Despacho | Documento: 163382941I - À vista dos elementos constantes no Processo SEI n.º 6018.2026/0044002-1, e, em especial, a manifestação proferida pelo Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED em SEI nº. 163215997 e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta em SEI nº. 163357605, que acolho , determino o ARQUIVAMENTO do presente feito.
I. À vista do constante no presente processo administrativo SEI nº 6018.2026/0080375-2, em especial a manifestação do Setor de Contratos e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 1º do Decreto Municipal nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, em favor da FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTUDO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM - FIDI , inscrita no CNPJ nº 55.401.178/0001-36, no valor de R$ 1.627.091,02 (um milhão, seiscentos e vinte e sete mil noventa e um reais e dois centavos) , conforme doc. 162701432, referente à Nota Fiscal nº 3.190 (162534963), em razão prestação de serviços de exames de apoio diagnóstico por imagem (ultrassonografia, mamografia, tomografia computadorizada, ressonância magnética, densitometria óssea, ecocardiograma e radiografia) incluindo o fornecimento de todos os itens necessários para realização de exames e emissão/ entrega de laudos tais como: mão de obra, insumos, fornecimento de vestes plumbíferas e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos médicohospitalares disponibilizados para execução dos exames, nas unidades básicas de saúde (UBS),
IV. Após, à CFO para as providências de processamento da DEA, atendendo-se aos apontamentos da SMS/COJUR.
Despacho | Documento: 163024624 II - Publique-se .I. A vista dos elementos constantes deste processo, em especial a manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo 166, § único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACÊUTICA S/A., inscrita no CNPJ nº 01.571.702/0001-98 , porém, no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.
III - Após, encaminhe-se o presente a SMS/ HMWP/DT , para observação da recomendação trazida no Parecer SMS/AJ SEI nº. 163357605.
Despacho | Documento: 163645075I. À vista dos elementos constantes deste processo SEI 6018.2023/0087025-0, em especial as manifestações da SMS/SERMAP E SMS/CMAC/ CONTRATOS, bem como da Assessoria Jurídica desta Pasta, as quais acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no artigo art. 65, inc. I, "a" e "b", inc. II, "d", da Lei nº 8.666/93, AUTORIZO o aditamento nº 17/2026 ao Termo de Contrato Nº 017/SMS/2023 (SEI 091076962), firmado com a
Fica, portanto, mantido o despacho proferido no documento SEI nº 161708702, publicado no publicado no DOC de 27/07/2026 - Página 63 (doc. 161809708).
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163708479, CRC 793F534A