DOCSP 25/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 214
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
terça-feira, 25 de agosto de 2026
58 – São Paulo, 71 (214)
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A manutenção da classificação da empresa DENTAL PRIME preserva o julgamento objetivo previsto no Art. 41 da Lei nº 14.133/2021. Desclassificar uma proposta que atende aos requisitos literais do edital, com base em critérios extrínsecos, representaria uma violação direta ao princípio da competitividade e da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública.
Os julgados invocados pela recorrente (Acórdãos nº 1.829/2014 e nº 2.730/2015 do TCU) reforçam a posição desta Administração. A vinculação ao edital impede que se exija do licitante o cumprimento de requisitos não previstos. Exigir tecnologias específicas não listadas configuraria justamente o direcionamento vedado pela jurisprudência pátria.
Observa-se que a recorrente alega ter ofertado o produto "AMBAR UNIVERSAL APS - FGM", enquanto a 2ª colocada registrada é a empresa AIRMED LTDA. Tal divergência não prejudica o mérito, focado na conformidade da 1ª colocada. Quanto ao pedido subsidiário de análise da 2ª colocada e do frasco de 3ML, este resta prejudicado ante a confirmação da regularidade da proposta vencedora.
Ante o exposto, com fundamento no Parecer Técnico CPME (SEI nº 158816151), no Parecer da Pregoeira (SEI nº 159986305) , RECEBO o recurso administrativo interposto pela empresa MEGA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, por sua tempestividade; para no mérito, NEGAR PROVIMENTO , mantendo a classificação da empresa DENTAL PRIME - PRODUTOS ODONTOLÓGICOS no Item 01 do Pregão Eletrônico nº 90346/2026/SMS;
Publique-se, dando ciência aos interessados.
Após retorne, se em termos.
NÚCLEO DE LICITAÇÕES
Despacho Autorização | Documento: 163653678
I - À vista dos elementos contidos no presente, na competência delegada pela Portaria nº. 727/ 2018-SMS.G, designo a servidora Izis Zumyara Mirvana D'Amico, RF nº 831.685.6 para promover a HOMOLOGAÇÃO das Dispensa Eletrônica nº 79/2025 (UASG 925003), como FRACASSADA no sistema Compras.gov.
II - PUBLIQUE-SE.III - Após a publicação à SMS/COVISA/DAF/ NLICIT para prosseguimento.
São Paulo, 24 de agosto de 2026.
Mariana de Souza Araújo Coordenadora Coordenadoria de Vigilância em Saúde SMS/COVISA ─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE INTERESSE DA SAÚDE
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Multa nº / Despacho6018.2026/0026111-9 / BLAU FARMACEUTICA S.A - R. ADHERBAL STRESSER, 84 / Auto de Multa nº 66-020.791-5 / Indefiro
Despacho | Documento: 163677666
DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE INTERESSE DA SAÚDEASSISTÊNCIA JURÍDICA
Despacho Autorizatório | Documento: 163638432
A Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde - COVISA/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos referentes à Interposição de Recursos em 1ª Instância a Autos de Imposição de Penalidade ou Multa:
D E S P A C H OI - À vista dos elementos constantes do presente, e, no exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria 727/2018-SMS.G., e a manifestação contida no link 163637887, que acolho como razão de decidir, e observando-se as cautelas de estilo, AUTORIZO a PRORROGAÇÃO do Contrato 05/ 2023-CRS.Leste, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 11/11/2026, junto a empresa LT QUINTO MANUTENÇÃO DE EXTINTORES LTDA, CNPJ: 52.101.705/0001-07 , referente a manutenção de extintores de incêndio, abrangendo recarga, teste hidrostático, e manutenção preventiva e corretiva, das unidades e sede da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, com fundamento no art. 105 da Lei Federal 14.133/2021 c/c o art. 116 do Decreto Municipal 62.100/2022.
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Imposição e Termos Série nº / Despacho6018.2026/0028584-0 / FERREIRA & PESSANHA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA - R. PROFESSOR JOÃO DE OLIVEIRA TORRES, 416 / Adv. Palova Amisses Parreiras, OAB/MG nº 55.542/Auto de Imposição de Penalidade série H Nº 55671 e Termo série F nº 009484 / Indefiro
6018.2025/0080115-4 / CENTRO DE EXCELENCIA MEDICA ALLANA TOBITA LTDA - AV. MARQUES DE SÃO VICENTE, 2219 / Auto de Imposição de Penalidade série H nº 52797 / Indefiro
II - Outrossim, AUTORIZO , a emissão das Notas de Empenho, para cobrir o período de 11/11/2026 à 31/12/2026 , no valor R$ 7.910,00 (sete mil novecentos e dez reais), principal; e no valor de R$ 739,50 (setecentos e trinta e nove reais e cinquenta centavos), reajuste, por força do disposto nos arts. 58 e 60 da Lei Federal 4.320/64, e Decreto Municipal 64.904/2026 c/c a disponibilidade de cotas definidas por CGO/SEMPLA, visando a cobertura de despesas com os referidos serviços, onerando a dotação 84.26.10.301.3003.2.520.3.3.90.39.00.00, do orçamento vigente.
6018.2026/0046905-4 / RAIA DROGASIL S.A - ESTRADA DO M'BOI MIRIM, 4780 / Adv. Bruna Morais da Conceição, OAB/SP nº 509.201 / Auto de Imposição de Penalidade série H nº 53016 e Termo série F nº 017395 / Indefiro
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Multa nº / Despacho
6018.2025/0071694-7 /REDONDEZA PÃES E DOCES LTDA-EPP - AV. RIO DAS PEDRAS, 1445 / Auto de Multa nº 66-043.161-1 / Indefiro
III - Publique-se.
IV - Encaminhe-se posteriormente à Contabilidade/ CRS.Leste para as providências pertinentes.
6018.2025/0028856-2 / HORTIFRUTI MIB LTDA - R. MANOEL BOLIVAR, 203 / Auto de Multa nº 66-042.822-9 / Indefiro
Extrato do Termo Aditivo | Documento: 163690055
6018.2026/0019792-5 / OAP ODONTOLOGIA TATUAPE LTDA - R. TUIUTI, 1900 / OAP ODONTOLOGIA TATUAPE LTDA - R. TUIUTI, 1900 / Indefiro
TERMO ADITIVO 22/2026 - CRS.LestePROCESSO 6018.2022/0047252-0
TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO NO DOC DO DIA 21.08.2026 PG 79CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo/Secretaria Municipal da Saúde/ Coordenadoria Regional de Saúde Leste
6018.2019/0009353-1 / ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EBENÉZER - R. ODETE GOMES BARRETO, 419 / Adv. Amanda dos Santos Silva, OAB/SP nº 471.676 / Autos de Multa nºs 66-042.549-1 e 66-043.110-6 / Indefiro
CONTRATADA : RECOZ SERVIÇO E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA.OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE CÂMARA FRIA PARA CONSERVAÇÃO DE IMUNOBIOLÓGICOS, POR MEIO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, INSUMOS, ACESSÓRIOS E PEÇAS. OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO do contrato locatício pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 15/08/2026.
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NO DOC DO DIA 21.08.2026, PG 79 Onde se lê: Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Multa nº / Despacho6018.2026/0026111-9 / BLAU FARMACEUTICA S.A - R. ADHERBAL STRESSER, 84 / Auto de Multa nº 66-020.791-5 / Indefiro
DOTAÇÃO : 84.26.10.301.3003.2.520.3.3.90.39.00.00
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