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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 25/08/2026 · pág. 141

DOCSP 25/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 214

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

terça-feira, 25 de agosto de 2026

141 – São Paulo, 71 (214)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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Fernando Sales Ribeiro

Pregoeiro

Portaria n° 42/SMSUB/GAB/2026

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO URBANA

Despacho Documental | Documento: 163490393

SEI: 6012.2026/0015413-1 Multas: cancelamento Despacho Documental

Interessados: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

DESPACHO: Encerradas as instâncias com indeferimento. Nada mais cabe administrativamente.

Despacho Documental | Documento: 163506585

SEI: 6012.2026/0015412-3 Multas: cancelamento Despacho Documental

Interessados: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

DESPACHO: Encerradas as instâncias com indeferimento. Nada mais cabe administrativamente.

Despacho Documental | Documento: 163508508

SEI: 6042.2026/0003763-5 Multas: cancelamento Despacho Documental

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

DESPACHO: Encerradas as instâncias com indeferimento. Nada mais cabe administrativamente.

Despacho Documental | Documento: 163463882

SEI: 6012.2026/0015414-0 Multas: cancelamento Despacho Documental

Interessados: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

DESPACHO: Encerradas as instâncias com indeferimento. Nada mais cabe administrativamente.

DIVISÃO DE SILÊNCIO URBANO

Despacho indeferido | Documento: 163636496

6012.2026/0014026-2 - Pedido de Reabertura Administrativa

Despacho indeferido

Interessados: BAR DU BIGODE , inscrito no CNPJ/MF n.º 57.006.797/0001-51

I- DESPACHO: 1. Face aos elementos consubstanciados no presente, notadamente, a manifestação constante do documento 163633462, que acolho, como razão de decidir; INDEFIRO o presente recurso interposto pelo estabelecimento BAR DU BIGODE , inscrito no CNPJ/MF n.º 57.006.797/0001-51, tendo em vista que o Interessado não apresentou o Contrato Social, Auto de licença de Funcionamento e o Termo de Declaração, ciênca e compromisso, indispensáveis à análise desta DIVISÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO DO SILENCIO URBANO , nos termos da legislação vigente, especialmente o inciso I, II e IV do artigo 13 do Decreto nº 57.443/16 . 2. Outrossim, fica o Interessado cientificado de que, sanada a irregularidade, o novo pedido de Reabertura poderá ser reapresentado a qualquer tempo, conforme dispõem os § 2º e 3º, do Art. 13, do Decreto nº 57.443/16 ; 3. Publique -se.

Atenciosamente,

Despacho indeferido | Documento: 163650791

6012.2026/0015155-8 - Pedido de Reabertura Administrativa

Despacho indeferido

Interessado: A R MOURA RESTAURANTE LTDA., inscrito no CNPJ/MF nº 32.279.822/0001-40.

I - DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente da manifestação de documento nº 163638612 que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente recurso interposto por A R MOURA RESTAURANTE LTDA. , em razão da constatação de desobediência ao fechamento administrativo.

2. Considerando o disposto no artigo 13 do Decreto nº 57.443/2016, a desobediência ao fechamento administrativo prejudica a apreciação de eventual pedido ou recurso de Reabertura Administrativa já protocolado pelo estabelecimento infrator, com a consequente interrupção dos prazos previstos no § 1º do referido artigo.

Fica, ainda, o interessado cientificado de que, uma vez sanada a irregularidade, poderá apresentar novo pedido de Reabertura Administrativa a qualquer tempo, nos termos dos §§ 2º e 3º do artigo 13 do Decreto nº 57.443/2016 .

3. Publique-se.

NÚCLEO DE GESTÃO DA CONCESSÃO DO VALE DO ANHANGABAÚ

Despacho | Documento: 162947554

Referência: Contrato nº 18/SUB-SÉ/2021 - SEI 6012.2023/0005065-9.

Interessado: VIVA O VALE CONCESSIONÁRIA SPE S.A.

À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6012.2023/

0005065-9, em especial ao Ofício VVALE 27/2026 162877785, apresentado pela Concessionária em resposta à Notificação nº 28/SMSUB/GABVALEDOANHANGABAÚ/2026 162429499, por meio do qual requer a RECONSIDERAÇÃO do indeferimento do pedido de suspensão da exigibilidade da multa aplicada em razão do atraso/ inadimplemento do encargo “manutenção em vigor de Seguro de Riscos Operacionais”, esclareço que o referido pleito já foi objeto de dupla apreciação e decisão expressa por este Poder Concedente, por meio do Despacho 129913403 e, na sequência, do Despacho 162292331, ambos indeferitórios. Nesse sentido, o Ofício VVALE 27/2026 não merece acolhimento, porquanto os argumentos nele apresentados não trazem fatos ou fundamentos novos aptos a justificar a reabertura da matéria, limitando-se a reiterar, sob o rótulo de “reconsideração”, pedido já duas vezes apreciado e indeferido; isto é, a alegada vinculação da exigibilidade da multa aos trâmites do processo de reequilíbrio contratual. Destarte, há preclusão administrativa da matéria , nos termos já consignados no Despacho 162292331.

Com efeito, tendo a questão sido submetida à apreciação da autoridade competente por, no mínimo, duas oportunidades anteriores, sem que sobrevenham fatos, fundamentos jurídicos ou documentos novos que autorizem sua reapreciação, tem-se por já exaurida a fase administrativa quanto ao pedido de suspensão da exigibilidade da multa em questão, não havendo instância administrativa remanescente apta a rever o quanto já decidido.

Permanecem, portanto, hígidos e suficientes os fundamentos de fato e de direito exarados nos Despachos 129913403 e 162292331 para o integral afastamento do pedido formulado pela Concessionária, razão pela qual INDEFIRO o pedido de reconsideração veiculado no Ofício VVALE 27/2026 162877785 .

Determino a expedição de notificação à Concessionária para que comprove o recolhimento da multa em até 5 dias úteis do envio da própria notificação.

Publique-se, após ao Núcleo de Gestão da Concessão do Vale do Anhangabaú para providências ulteriores.

FABRÍCIO COBRA ARBEX

SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS Despacho | Documento: 162660577

DESPACHO PROCESSO: 6012.2024/0019061-4

INTERESSADO: Viva o Vale Concessionária SPE S.A.

ASSUNTO: Aplicação de penalidade de multa por descumprimento de cláusula contratual - dano nas grelhas de escoamento causado por estrutura autoportante - Contrato de Concessão nº 018/SUB-SÉ/2021.

Trata-se de processo administrativo instaurado em razão da constatação de dano nas grelhas de escoamento de águas pluviais do Vale do

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163708479, CRC 793F534A