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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 25/08/2026 · pág. 143

DOCSP 25/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 214

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

terça-feira, 25 de agosto de 2026

143 – São Paulo, 71 (214)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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Despacho | Documento: 162969202

Referência: Contrato nº 18/SUB-SÉ/2021 - SEI 6012.2023/0005076-4.

Interessado: VIVA O VALE CONCESSIONÁRIA SPE S.A.

À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6012.2023/ 0005076-4, em especial ao Ofício VVALE 28/2026 162874529, apresentado pela Concessionária em resposta à Notificação nº 26/SMSUB/GABVALEDOANHANGABAÚ/2026 162420570 , por meio do qual requer a RECONSIDERAÇÃO do indeferimento do pedido de suspensão da exigibilidade da multa aplicada em razão do atraso/ inadimplemento do encargo “disponibilização de Áreas de Embarque e Desembarque”, esclareço que o referido pleito já foi objeto de dupla apreciação e decisão expressa por este Poder Concedente, por meio do Despacho 129920168 e, na sequência, do Despacho 162283317, ambos indeferitórios.

Nesse sentido, o Ofício VVALE 28/2026 162874529 não merece acolhimento, porquanto os argumentos nele apresentados não trazem fatos ou fundamentos novos aptos a justificar a reabertura da matéria, limitando-se a reiterar, sob o rótulo de “reconsideração”, pedido já duas vezes apreciado e indeferido; isto é, a alegada vinculação da exigibilidade da multa aos trâmites do processo de reequilíbrio contratual. Destarte, há preclusão administrativa da matéria , nos termos já consignados no Despacho 162283317.

Com efeito, tendo a questão sido submetida à apreciação da autoridade competente por, no mínimo, duas oportunidades anteriores, sem que sobrevenham fatos, fundamentos jurídicos ou documentos novos que autorizem sua reapreciação, tem-se por já exaurida a fase administrativa quanto ao pedido de suspensão da exigibilidade da multa em questão, não havendo instância administrativa remanescente apta a rever o quanto já decidido.

Permanecem, portanto, hígidos e suficientes os fundamentos de fato e de direito exarados nos Despachos 129920168 e 162283317 para o integral afastamento do pedido formulado pela Concessionária, razão pela qual INDEFIRO o pedido de reconsideração veiculado no Ofício VVALE 28/2026 162874529.

Determino a expedição de notificação à Concessionária para que comprove o recolhimento da multa em até 5 dias úteis do envio da própria notificação. Publique-se, após ao Núcleo de Gestão da Concessão do Vale do Anhangabaú para providências ulteriores.

FABRÍCIO COBRA ARBEX

SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

Despacho | Documento: 163144878

Referência: Processo nº 6012.2026/0012848-3

Interessado: Viva o Vale Concessionária SPE S.A.

Assunto: Perda de objeto e declaração de inefetividade, por prejudicialidade superveniente,

do Despacho de autorização do evento temporário de acesso restrito “MAD IN BRAZZA”, em razão do cancelamento do evento pela Concessionária.

Trata-se de processo administrativo instaurado a partir do Ofício VVALE 19-2026, de 30 de junho de 2026, por meio do qual a Viva o Vale Concessionária SPE S.A. (“Concessionária”), no âmbito do Contrato de Concessão nº 018/SUB-SÉ/ 2021, requereu autorização para a realização, nas dependências do Vale do Anhangabaú, do evento temporário de acesso restrito denominado “MAD IN BRAZZA”, originalmente agendado para o dia 09 de agosto de 2026, das 13h00 às 23h00.

O pedido foi deferido por meio de Despacho proferido nos autos deste processo eletrônico, nos termos do artigo 114, § 5º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, com a consequente edição da Portaria nº 59/SMSUB/2026, autorizando o uso do espaço concedido, objeto do Contrato de Concessão nº 018/SUB-SE/2021, para a realização do evento.

Posteriormente, por meio do Ofício VVALE 25-2026, de 05 de agosto de 2026, a Concessionária comunicou o remanejamento da data do evento para o dia 16 de agosto de 2026.

Ocorre que, por meio do Ofício VVALE 31-2026, de 13 de agosto de 2026, subscrito por seus representantes legais, a Concessionária comunicou formalmente o cancelamento do evento “MAD IN BRAZZA”, informando que “o evento (...) originalmente agendado para o dia 09 de agosto de 2026 e remanejado para o dia 16 de agosto de 2026 (...) foi cancelado”, tendo requerido expressamente que restassem sem efeito os Ofícios VVALE 19-2026 e VVALE 25-2026, bem como os cronogramas e anexos por meio deles encaminhados.

O cancelamento do evento foi comunicado pela própria Concessionária.

Diante do cancelamento voluntário e definitivo do evento pela Concessionária, verifica-se a perda superveniente do objeto do Despacho autorizativo e da Portaria nº 59/SMSUB/2026 dele decorrente, os quais se tornam inócuos e destituídos de qualquer efeito prático ou jurídico, na medida em que a autorização concedida pressupõe, como condição de existência, a efetiva realização do evento a que se refere.

Ante o exposto, e à vista dos elementos constantes dos autos:

a) DECLARO SEM EFEITO, por perda superveniente do objeto, o Despacho 160974532 proferido nos autos deste processo eletrônico que deferiu o pedido de autorização para a realização do evento temporário de acesso restrito “MAD IN BRAZZA”, bem como a Portaria nº 59/SMSUB/2026 160974792, dele decorrente, em razão do cancelamento do evento pela Concessionária, comunicado por meio do Ofício VVALE 31-2026 163146379, de 13 de agosto de 2026;

b) DETERMINO que se dê ciência do teor do presente Despacho à Viva o Vale Concessionária SPE S.A. e aos demais interessados constantes dos autos;

c) ENCAMINHE-SE ao Fiscal do Contrato de Concessão nº 018/SUB-SÉ/2021 para as providências complementares cabíveis, inclusive quanto ao encerramento do presente feito, em razão da perda do objeto.

Publique-se.

FABRÍCIO COBRA ARBEX

SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS Despacho | Documento: 163599842

6012.2026/0016032-8 - Autorização para Evento Temporário com Acesso Restrito.

Interessado: Viva o Vale Concessionária SPE S.A.

DESPACHO

I. À vista das informações constantes nos autos e dos demais elementos de convicção, nos termos do artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo, DEFIRO o pedido, conforme informações descritas abaixo:

Proponente: Viva o Vale Concessionária SPE S.A.

CNPJ: 42.571.468/0001-86

Endereço: Rua Líbero Badaró, 377 - 8º. Andar - Sala 02 - Centro, CEP 01009-906 - São Paulo/SP.

Interessado: BDA-BATALHA DA ALDEIA PRODUÇÕES E MARKETING MUSICAL LTDA-EPP

CNPJ: 46.401.918/0001-43

Endereço: RUA GAL. EUCLIDES FIGUEIREDO, 94 - MORUMBI, CEP: 05654-030, SÃO PAULO-SP;

Responsáveis: Sr. GIOVANNI ZANARDI

CPF: 428.721.398-00

Sra. NAIARA ROBERTA ROSIN SIMÕES COELHO

C.A.U.: A99147-3

Acontecimento Social: “BATALHA DA ALDEIA - 10 ANOS”

Objetivo: Lazer e Entretenimento.

Locais: 01, 02, 03 e 04 do Vale do Anhangabaú, conforme implantação (Anexo I, II, III E IV);

Período e Horário: Das 11h00 do dia 29 de agosto de 2026 às 23h00 do dia 29 de agosto de 2026.

Montagem: A partir das 22h00 do dia 24 de agosto de 2026;

Desmontagem: Até às 19h00 do dia 01 de setembro de 2026.

Área total do evento (m2): 24.495,00 m² (Vinte e quatro mil, quatrocentos e noventa e cinco metros quadrados).

Estrutura: Constante em protocolo SMUL - SEI nº 6068.2026/0006006-0

II . O fechamento, com restrição do acesso, dos setores abrangidos pelo evento somente poderá ocorrer com antecedência de 24 (vinte e quatro)

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163708479, CRC 793F534A