DOCSP 25/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 214
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
terça-feira, 25 de agosto de 2026
144 – São Paulo, 71 (214)
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horas do início do referido evento;2016, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.443/2016.
Art. 11 Qualquer infração aos termos estabelecidos nesta Portaria poderá prejudicar a concessão de futuras autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo da aplicação de multas e das demais sanções legais cabíveis.
III . Durante todo o período estabelecido para montagem, desmontagem e realização do evento, todos os demais setores do Vale do Anhangabaú, não abrangidos pelo evento, deverão estar livres e desimpedidos para o trânsito do público em geral;
Art. 3º Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas para menores de 18 (dezoito) anos , nos termos da Lei Municipal nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes no Município de São Paulo.
Art. 12 Por fim, deverão ser observadas todas as determinações da PORTARIA GAB-SENACON/ MJSP Nº 44, DE 26 DE AGOSTO DE 2024, a qual estabelece estratégias destinadas à proteção da saúde dos consumidores em shows, festivais e quaisquer eventos de grandes proporções, notadamente a necessidade de a empresa responsável pela produção do evento garantir a distribuição gratuita de água.
IV . Até 12 (doze) horas da finalização do evento as passagens essenciais do Vale do Anhangabaú deverão estar liberadas para todos os transeuntes, com especial atenção aos locais onde estão dispostas as sinalizações táteis, com a retirada total dos gradis e tapumes que circundam os bens tombados;
Art. 4º A comercialização de alimentos e bebidas alcoólicas, no espaço concedido, dependerá de obtenção de autorização prévia das autoridades competentes, nos termos do Decreto n.º 55.085/14.
V . O presente Despacho só terá validade com o deferimento da autorização emitida pela SMUL - Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, por meio do Processo Eletrônico SEI nº 6068.2026/0006006-0 ;
Art. 5º Fica a Concessionária responsável pela limpeza e descarte do lixo produzido no local.
Art. 13 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º O responsável pelo evento deverá manter à disposição ambulância e equipe médica no local, nos termos da legislação aplicável.
FABRÍCIO COBRA ARBEXSECRETÁRIO MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS
VI. Por fim, deverão ser observadas todas as determinações da PORTARIA GAB-SENACON/ MJSP Nº 44, DE 26 DE AGOSTO DE 2024, a qual estabelece estratégias destinadas à proteção da saúde dos consumidores em shows, festivais e quaisquer eventos de grandes proporções, notadamente a necessidade de a empresa responsável pela produção do evento garantir a distribuição gratuita de água.
Art. 7º O responsável pelo evento deverá requerer:
I - Os serviços de água e de energia que se fizerem necessários, diretamente aos órgãos e às concessionárias competentes;
II - Os laudos técnicos necessários junto ao Corpo de Bombeiros;
Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão
III - A organização do trânsito nas vias adjacentes, bem como as autorizações necessárias à Companhia de Engenharia de Tráfego;
VII. Publique-se. FABRÍCIO COBRA ARBEX Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez MeiraSECRETÁRIO MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS
IV - Antecipadamente ao evento, as autorizações competentes junto à Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU e ao Departamento do Patrimônio Histórico - DHP.
Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 -
(11) 3396-0800 E-MAIL: [email protected]
Parágrafo único. O responsável pelo evento deverá observar todas as recomendações e obrigações apresentadas pelos órgãos acima referidos.
Portaria | Documento: 163600410Autoriza o uso do espaço concedido, objeto do contrato nº 018/SUB-SE/2021, para a realização de evento temporário com acesso restrito denominado “BATALHA DA ALDEIA-10 ANOS”.
EMPREENDA FÁCIL
Art. 8º A execução do evento fica condicionada:
I - À reserva de áreas, sinalizadas adequadamente, para a circulação de pedestres;
Despacho deferido | Documento: 163665779
6030.2026/0002926-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
PORTARIA nº 81/SMSUB/2026II - À proibição da circulação de veículos no passeio público, bem como nos calçadões e nas áreas destinadas ao tráfego de pedestres;
Autoriza o uso do espaço concedido, objeto do contrato nº 018/SUB-SE/2021, para a realização de evento temporário com acesso restrito denominado “ BATALHA DA ALDEIA-10 ANOS” .
DEFERIDOIII - À disponibilização de banheiros químicos para homens, mulheres e pessoas com deficiência, proporcionais ao público estimado;
A empresa DISTRIBUIDORA DE MOVEIS IPANEMA LTDA CNPJ 09451214025224 teve sua licença deferida.
FABRÍCIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial pelo decreto nº 61.375, de 31 de maio de 2022, RESOLVE:
IV - À vedação da comercialização de bebidas em latas e em garrafas , devendo o organizador do evento observar às disposições previstas na Lei Municipal nº 17.261/2020;
Despacho deferido | Documento: 163665933
Art. 1º Autorizar, nos termos do despacho proferido no bojo do processo eletrônico SEI nº 6012.2026/ 0016032-8 , o uso do espaço concedido, objeto do contrato nº 018/SUB-SE/2021, para a realização de evento temporário com acesso restrito, conforme previsto no parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, nos seguintes termos:
6030.2026/0002927-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
V - À vedação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, bem como, a proibição de distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos e assemelhados, em conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06.
DEFERIDOA empresa DISTRIBUIDORA DE MOVEIS IPANEMA LTDA CNPJ 09451214025224 teve sua licença deferida.
Art. 9º Fica proibido, a qualquer título, o exercício e a prestação de serviços de comércio ambulante.
Locais: 01, 02, 03 e 04 do Vale do Anhangabaú, conforme implantação (Anexo I, II, III E IV);
Despacho deferido | Documento: 163675771
Art. 10 A concessionária e o solicitante do evento serão responsáveis por eventuais danos, pessoais ou patrimoniais, decorrentes do evento, ainda que dele supervenientes, isentando, por consequência, a Municipalidade.
Período e Horário: Das 11h00 do dia 29 de agosto de 2026 às 23h00 do dia 29 de agosto de 2026.6030.2026/0002934-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
Art. 2º Deverão ser observados os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 16.402/
DEFERIDO──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163708479, CRC 793F534A