DOCSP 25/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 214
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
terça-feira, 25 de agosto de 2026
146 – São Paulo, 71 (214)
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FUNDAMENTAÇÃO: Lei Municipal nº 13.478/2002 e Decreto nº 51.832/ 2010.
OBJETO: Intimação para remoção de veículo em estado de abandono. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Municipal nº 13.478/2002 e Decreto nº 51.832/ 2010.
27-01.009.516-2 | AUTO DE MULTA Nº: 27-045.678-3
OBJETO: Intimação para apresentação de Auto de Licença de Funcionamento ou encerramento das atividades e imposição de multa. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Municipal nº 16.402/ 2016 e Decreto nº 57.443/2016. FATO CONSTITUTIVO/ INFRAÇÃO: Estabelecimento em situação irregular, por não possuir a prévia licença de funcionamento. USO PERMITIDO.
FATO CONSTITUTIVO/ INFRAÇÃO: Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.
FATO CONSTITUTIVO/ INFRAÇÃO: Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.
Fica V. Sa. MARCOS RAMPAZZO NETO , CPF: 255.XXX.XXX-58 , pelo veículo de placa BRI-5A82 , marca/modelo GM/KADETT SL/E , cor AZUL , estacionado na R CHRISTIANO ALFREDO GOSSELEIN, 1 , INTIMADA a proceder à sua retirada do logradouro público no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias . Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/ 2002 . Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.
Fica V. Sa. LUCIANE LIRA SILVA , CPF: 394.XXX.XXX-93 , pelo veículo de placa HVF5905 , marca/modelo FIAT/PALIO WEEKEND STILE , cor VERDE , estacionado na FORTE DO CALVARIO, 395 , INTIMADA a proceder à sua retirada do logradouro público no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias . Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/ 2002 . Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais .
Fica V. Sa. ESPOLIO DE OSVALDO SCATENA , CPF: 835.XXX.XXX-15 , responsável/proprietário solidário pelo imóvel localizado na AV MONS ANTONIO CASTRO, 179 , INTIMADA a regularizar a situação e apresentar o auto de licença de funcionamento ou encerrar as atividades, no prazo de 30 (trinta) dias . Sob pena de multas, fechamento administrativo e demais cominações legais . Fica também cientificada da lavratura do Auto de Multa supramencionado, no valor de R$ 6.423,04 .
ADVERTÊNCIA: O não cumprimento desta intimação no prazo assinalado resultará na APREENSÃO E REMOÇÃO do veículo ao Pátio Municipal, sem prejuízo da aplicação de multa prevista na legislação vigente e cobrança das despesas de remoção e estadia.
ADVERTÊNCIA: O não cumprimento desta intimação no prazo assinalado resultará na APREENSÃO E REMOÇÃO do veículo ao Pátio Municipal, sem prejuízo da aplicação de multa prevista na legislação vigente e cobrança das despesas de remoção e estadia.
ADVERTÊNCIA: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva. A presente autuação é lavrada em desfavor do proprietário do imóvel, por força da responsabilidade solidária prevista na legislação municipal vigente.
Intimação | Documento: 163702303 Intimação | Documento: 163702670São Paulo, 24 de agosto de 2026.
NOTIFICAÇÃO DE LAVRATURA DE AUTO DE FISCALIZAÇÃO, INTIMAÇÃO.
São Paulo, 24 de agosto de 2026.
Intimação | Documento: 163703161NOTIFICAÇÃO DE LAVRATURA DE AUTO DE FISCALIZAÇÃO, INTIMAÇÃO.
PROCESSO Nº: 6030.2026/São Paulo, 24 de agosto de 2026.
3042343-0 AUTO DE FISCALIZAÇÃO Nº: PROCESSO Nº: 6030.2026/ 3042376-7NOTIFICAÇÃO DE LAVRATURA DE AUTO DE FISCALIZAÇÃO, EMBARGO, INTIMAÇÃO E MULTA. PROCESSO Nº: 6030.2026/3038941-0 AUTO DE FISCALIZAÇÃO Nº: 27-01.009.515-4 | AUTO DE MULTA Nº: 27-045.677-5
27-01.009.561-8 AUTO DE FISCALIZAÇÃO Nº:OBJETO: Intimação para remoção de veículo em estado de abandono. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Municipal nº 13.478/2002 e Decreto nº 51.832/ 2010.
27-01.009.584-7
OBJETO: Intimação para remoção de veículo em estado de abandono. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Municipal nº 13.478/2002 e Decreto nº 51.832/ 2010.
FATO CONSTITUTIVO/ INFRAÇÃO:OBJETO: Embargo de obra irregular, intimação para paralisação/regularização e imposição de multa.
Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.
FATO CONSTITUTIVO/ INFRAÇÃO:Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.
FUNDAMENTAÇÃO: Lei Municipal nº 16.642/ 2017 e Decreto nº 57.776/2017.
FATO CONSTITUTIVO/ INFRAÇÃO: Por executar Reforma de Edificação, sem o prévio Alvará de Execução expedido pela Municipalidade.
Fica V. Sa. LUIZ CARLOS ALBERTO DIAS MARINO , CPF: 105.XXX.XXX-95 , pelo veículo de placa CAJ9052 , marca/modelo GM/MONZA SL/E , cor VERMELHA , estacionado na R CAPELA DE PEDRAS, 123 , INTIMADA a proceder à sua retirada do logradouro público no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias . Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/ 2002 . Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.
Fica V. Sa. VICTOR RYAN CALIXTO DE MELLO , CPF: 241.XXX.XXX-50 , pelo veículo de placa BJD-9F40 , marca/modelo FORD/ESCORT L , cor CINZA , estacionado na R EMILIO DO LAGO, ALTURA DO N 106 , INTIMADA a proceder à sua retirada do logradouro público no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias . Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/ 2002 . Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais .
Fica V. Sa. OSMAR HENRIQUE DA SILVA , CPF: 165.XXX.XXX-27 , responsável pela obra localizada na AV ALBERTO CAMUS, 688 , CIENTIFICADA de que as obras ou serviços ficam EMBARGADAS por infração ao Código de Obras e Edificações, devendo permanecer paralisadas até a total regularização e expedição do Alvará de Execução . Fica também INTIMADA a paralisar imediatamente os serviços e providenciar a regularização da situação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de manutenção do embargo . Fica ainda cientificada da lavratura do Auto de Multa supramencionado, no valor de R$ 18.479,57 ( Dezoito mil, quatrocentos e setenta e nove reais e cinquenta e sete centavos).
ADVERTÊNCIA: O não cumprimento desta intimação no prazo assinalado resultará na APREENSÃO E REMOÇÃO do veículo ao Pátio Municipal, sem prejuízo da aplicação de multa prevista na legislação vigente e cobrança das despesas de remoção e estadia.
ADVERTÊNCIA: O não cumprimento desta intimação no prazo assinalado resultará na APREENSÃO E REMOÇÃO do veículo ao Pátio Municipal, sem prejuízo da aplicação de multa prevista na legislação vigente e cobrança das despesas de remoção e estadia.
Intimação | Documento: 163702458 Intimação | Documento: 163702902São Paulo, 24 de agosto de 2026.
ADVERTÊNCIA: O infrator fica ciente de que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva. A desobediência ao presente embargo ensejará multas diárias, até a efetiva paralisação das obras ou serviços, apreensão de materiais, desmonte ou lacração de equipamentos, bem como a requisição de abertura
NOTIFICAÇÃO DE LAVRATURA DE AUTO DE FISCALIZAÇÃO, INTIMAÇÃO.
São Paulo, 24 de agosto de 2026.
NOTIFICAÇÃO DE LAVRATURA DE AUTO DE FISCALIZAÇÃO, INTIMAÇÃO E MULTA. PROCESSO Nº: 6030.2026/3046837-0 AUTO DE FISCALIZAÇÃO Nº:
PROCESSO Nº: 6030.2026/ 3042353-8 AUTO DE FISCALIZAÇÃO Nº: 27-01.009.580-4
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