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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 25/08/2026 · pág. 221

DOCSP 25/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 214

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

terça-feira, 25 de agosto de 2026

221 – São Paulo, 71 (214)

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obrigações previstas na Lei da Operação Urbana. Assim, uma vez incorporadas ao patrimônio municipal, cabe ao Poder Público promover a implantação dos melhoramentos viários previstos. Informou que não houve desapropriação para essas intervenções, mas sim a transferência das áreas em razão dos empreendimentos realizados pelos proprietários dos imóveis. Ressaltou que os estudos apresentados servirão de subsídio para o desenvolvimento dos projetos e que as propostas ainda serão debatidas com a comunidade, permitindo a participação dos moradores e a incorporação de eventuais contribuições antes da definição final das intervenções. A Sra. Marcia Ananias de Araújo (representante de moradores e trabalhadores do perímetro), esclareceu que não questionava a implantação do prolongamento da Rua Torres da Barra, mas sim a ausência de avanços em outras intervenções viárias previstas para a região, que poderiam contribuir para a distribuição do tráfego e reduzir os impactos sobre os moradores. Solicitou esclarecimento sobre a situação da Rua Franciso Luiz de Souza Júnior, observando que, ao analisar o mapa da Operação Urbana, identificou a existência de uma ligação viária que não recebeu a mesma classificação das demais ruas previstas para prolongamento. Solicitou que o tema fosse verificado e esclarecido em reunião futura. O Sr. André Gonçalves dos Ramos (SP Urbanismo), informou que as intervenções em discussão referem a áreas já doadas ao Município, não envolvendo processos de desapropriação, diferentemente de outras obras viárias previstas. Destacou que a abertura de outras vias na região poderia contribuir para uma melhor distribuição dos fluxos de circulação, reduzindo a sobrecarga atualmente concentrada na Rua Torres da Barra. Em relação à situação da Rua Francisco Luiz de Souza Júnior, não teria informações naquele momento, mas iria verificar sobre o tema e apresentar esclarecimentos. Ressaltando que as ações da Operação Urbana seguem as diretrizes e determinações previstas na legislação vigente. A Sra. Secretária Elisabete França (SMUL) sugeriu a realização de estudos para outras intervenções viárias na região, de forma a ampliar as alternativas de circulação e reduzir a concentração dos impactos sobre a Rua Torres da Barra. Em continuidade Sr. André Gonçalves dos Ramos (SP Urbanismo) esclareceu que a utilização dos recursos da Outorga Onerosa decorre do entendimento de que esses recursos possuem destinação mais restrita e volume financeiro significativo, podendo ser aplicados nas intervenções propostas sem prejuízo às demais obras previstas para a Operação Urbana. Destacou que a utilização da Outorga permitiria preservar recursos de CEPAC para outras ações abrangidas pela legislação da Operação Urbana, que possui escopo mais amplo de aplicação. Ressaltou ainda que, segundo a avaliação técnica e jurídica apresentada, a destinação dos recursos não comprometeria a execução de outras intervenções previstas no perímetro da operação. A Sra. Paula Freire Santoro (Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da USP |FAU - USP) ponderou que a utilização dos recursos da Outorga Onerosa deveria ser acompanhada de demonstrações concretas de que os valores disponíveis são suficientes para atender todas as intervenções originalmente previstas no artigo 8º da lei. Destacou que os recursos da Outorga foram vinculados a um conjunto específico de obras e melhorias quando de sua arrecadação, razão pela qual entende ser necessário comprovar que a destinação de recursos para novas intervenções não comprometerá a execução das ações originalmente previstas. Em sua avaliação, seria importante apresentar estimativas atualizadas dos custos das obras ainda pendentes e demonstrar a suficiência dos recursos

disponíveis antes da deliberação sobre a utilização Destacou que, caso haja recursos remanescentes da Outorga para as intervenções propostas. Em seu da Outorga Onerosa, o Grupo de Gestão deverá entendimento, a utilização dos recursos da Outorga discutir coletivamente suas prioridades de Onerosa deve estar condicionada à comprovação aplicação. Mencionou, como exemplo, a de que haverá recursos suficientes para a execução possibilidade de destinação de recursos para a das intervenções originalmente previstas no artigo conclusão das intervenções previstas no Subsetor 8º da lei, mencionando, entre outras, a conclusão A1, incluindo equipamentos públicos e habitação das unidades habitacionais, o prolongamento da de interesse social. Ainda que os recursos de Avenida Auro Soares, a reforma do Conjunto CEPAC atualmente disponíveis seriam suficientes Habitacional Água Branca e a extensão da Avenida para custear as intervenções propostas, defendendo Pompéia. Destacou que obras públicas sua utilização para viabilizar a execução das obras. frequentemente sofrem alterações de custos ao Por fim, ressaltou a necessidade de acelerar a longo de sua execução e, por essa razão, defendeu implementação das intervenções já discutidas e a apresentação de estudos que comprovem a aprovadas ao longo dos anos, destacando a suficiência dos recursos. Entendeu que, a partir importância dessas obras para os moradores da dessas informações, o Grupo de Gestão poderia região. O Sr. André Gonçalves dos Ramos (SP discutir a destinação de eventuais saldos Urbanismo) reforçou que os recursos de CEPAC remanescentes e deliberar sobre novas possuem diversas demandas já previstas no intervenções, de forma semelhante ao que ocorre programa de intervenções da Operação Urbana, com os recursos de CEPAC. A Sra. Secretária razão pela qual considera mais adequado utilizar Elisabete França (SMUL) ponderou que algumas os recursos da Outorga Onerosa para as obras dessas intervenções já foram amplamente apresentadas. Destacou que a utilização de discutidas no âmbito do Grupo de Gestão e que aproximadamente R$ 70 milhões dos recursos de as obras ora apresentadas vêm sendo consideradas CEPAC representaria parcela significativa do saldo prioritárias há vários anos. Destacou ainda que os disponível, enquanto o mesmo valor teria impacto recursos disponíveis e seus rendimentos proporcionalmente menor sobre os recursos da permitiriam avançar na execução dessas Outorga Onerosa. Em sua avaliação, essa estratégia intervenções sem prejuízo das demais ações permitiria preservar recursos de CEPAC para previstas. O Sr. André Gonçalves dos Ramos (SP outras intervenções de maior complexidade e custo Urbanismo) realizou esclarecimento de ordem previstas no programa. Acrescentou que financeira, informando que, considerando uma taxa intervenções como o prolongamento da Avenida de juros de aproximadamente 0,5%, o rendimento Auro Soares demandarão recursos expressivos e dos recursos da Outorga Onerosa seria da ordem processos mais longos de execução, motivo pelo de R$ 5,75 milhões em 24 meses, podendo alcançar qual entende ser conveniente manter a maior cerca de R$ 8 milhões ao final do período de disponibilidade possível de recursos de CEPAC. execução das obras. Destacou que, segundo essa Ressaltou, contudo, que não possui objeção à estimativa, apenas os rendimentos seriam utilização desses recursos, caso esse seja o suficientes para cobrir parte significativa do valor entendimento aprovado pelo colegiado. Sra. Paula solicitado. Ressaltou que não há impedimento Freire Santoro (Faculdade de Arquitetura e técnico para a utilização tanto de recursos da Urbanismo da USP |FAU - USP) esclareceu que não Outorga quanto de CEPAC, e que a proposta de defende o adiamento das intervenções propostas deliberação prevê, inclusive, a possibilidade de até a conclusão das obras previstas no artigo 8º. A utilização de recursos de CEPAC caso não seja preocupação é garantir que os recursos da Outorga possível a aplicação da Outorga, ficando a decisão Onerosa sejam suficientes para viabilizar final condicionada à interpretação judicial sobre o integramente as intervenções originalmente tema. Informou ainda os saldos estimados dos previstas nesse artigo. Destacou ser favorável à fundos, sendo aproximadamente R$ 250 milhões realização das obras apresentadas, mas entende ser em CEPAC e R$ 1,15 bilhão em Outorga Onerosa. necessário demonstrar previamente a A Sra. Jupira Cauhy (representante de moradores disponibilidade de recursos para a execução do e trabalhadores do perímetro) observa que os programa previsto no artigo referido assegurando recursos atualmente disponíveis decorrem, em que a destinação de valores para novas parte, da não execução de obras previstas intervenções não comprometa sua conclusão. A anteriormente. Destacou que há recursos de Sra. Secretária Elisabete França (SMUL) CEPAC arrecadados no leilão de 2023 e questionou solicitou esclarecimento sobre a disponibilidade a necessidade de buscar autorização para utilização dos recursos de CEPAC. Observou que parte de recursos da Outorga Onerosa, considerando que significativa desses recursos já possui destinação os recursos de CEPAC já estão disponíveis. Em sua vinculada à HIS e demais equipamentos associados, avaliação, a utilização dos recursos de CEPAC restando saldo reduzido para outras intervenções. poderia conferir maior agilidade à contratação e Durante a discussão, os Conselheiros debateram execução das intervenções propostas, uma vez que a composição dos recursos disponíveis e os os valores já se encontram disponíveis para compromissos já assumidos com outras obras e aplicação. O Sr. André Gonçalves dos Ramos programas da Operação Urbana. A Conselheira (SP Urbanismo) esclareceu que a consulta ao Poder destacou que, considerando as destinações Judiciário para autorização do uso dos recursos da obrigatórias e os investimentos pendentes, a Outorga Onerosa costuma demandar pouco mais utilização dos recursos de CEPAC para custear as de um mês. Destacou, contudo, que esse prazo intervenções apresentadas poderia comprometer a coincide com o período necessário para elaboração disponibilidade financeira para outras ações dos documentos preparatórios da licitação, como previstas. Na sequência, questionou se os recursos o edital, razão pela qual, em sua avaliação, não remanescentes de CEPAC seriam suficientes para haveria impacto significativo no cronograma de absorver integralmente os custos estimados das contratação das obras. A Sra. Jupira Cauhy obras em discussão A Sra. Dulcinéia Pastrello (representante de moradores e trabalhadores do (representante do Instituto Rogacionista Santo perímetro) registrou entendimento divergente Aníbal) questionou qual seria o prazo estimado quanto à utilização dos recursos da Outorga para manifestação do Poder Judiciário acerca da Onerosa, ressaltando que ainda não foram utilização dos recursos da Outorga Onerosa. apresentadas informações atualizadas sobre Observou que a deliberação proposta condiciona a intervenções previstas no artigo 8º da lei, aplicação desses recursos à autorização judicial e especialmente em relação ao prolongamento da solicitou esclarecimentos sobre o tempo necessário Avenida Auro Soares e demais obras pendentes. para essa definição, uma vez que a efetiva utilização

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