Dia Oficial

Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 25/08/2026 · pág. 296

DOCSP 25/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 214

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

terça-feira, 25 de agosto de 2026

296 – São Paulo, 71 (214)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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Movimentação de Pessoal | Documento: 163654092 DIVISÃO DE INGRESSO E GESTÃO DE CARGOS REMOÇÃO

Despacho - Coordenador de Gestão de Pessoas - COGEP/DGT

Expediente n.º 122/2026 DIGC
RF/RG NOME CARGO PARA EH A PARTIR DE
858.957.7/2 LILIAN RODRIGUES DOS SANTOS AS - ENFERMAGEM HM PROF DR ALÍPIO CORREA NETTO 180305000000000 DATA DE PUBLICAÇÃO
SETOR DE RECUR SOS HUMANOS a comprovar a autoria
denunciados.
e a materialidade dos fatos IV -Após, encaminhe
Município para ciência
-se à Controladoria Geral do
e arquivamento nos moldes

IV - Após, encaminhe-se à Controladoria Geral do Município para ciência e arquivamento, nos moldes do parágrafo único, do artigo 12, do Decreto Municipal nº 57.444/16, oportunidade na qual poderão ser extraídos os dados necessários para o atendimento do disposto no artigo 5º, da Lei Municipal nº 16.488/16, e nos artigos 2º, parágrafo único, inciso III, e 16, inciso I, ambos do Decreto Municipal nº 57.444/16.

Licença | Documento: 163701143

II - Ficam cessados os efeitos de eventual transferência temporária, caso esta tenha sido decretada, sem prejuízo da competência de SME para fixar a lotação do servidor.

Processos da unidade SMS/SAMU/RH

TORNAR SEM EFEITO O PUBLICADO NO DOC DE 24/08/2026 PG.377 - LICENÇA MÉDICA

III - Publique-se, observadas as restrições impostas pelo sigilo, e encaminhe-se a PROCED para ciência e anotações.

LUCIANA SANT’ANA NARDI

DE CURTA DURAÇÃO

IV - Após, encaminhe-se à Controladoria Geral do Município para arquivamento, nos moldes do artigo 12, parágrafo único, do Decreto n. 57.444/ 16, oportunidade na qual poderão ser extraídos os dados necessários para atendimento ao disposto no artigo 5º da Lei n. 16.488/16 e nos artigos 2º, parágrafo único, inciso III, e 16, inciso I, ambos do já mencionado Decreto n. 57.444/16. Despacho | Documento: 163254916

Procuradora Geral do Município de São Paulo

Concedida, nos termos do artigo 143, da lei nº 8.989/79, na forma prevista no

OAB/SP 173.307

Decreto nº 64.014 publicado no DOC/SP de 24/01/ 2025, Art. 40º, Inciso I ou II

Despacho | Documento: 163041341

SEI n. 6021.2025/0037482-1 já mencionado Decreto n. 57.444/16. INTERESSADA: Administração Municipal. Secretaria Municipal de Educação Despacho | Documento: 163254916 ASSUNTO: Sindicância - Apuração relativa à prática de assédio sexual. PROCESSO SEI Nº 6021.2026/0003581-6 Despacho da Procuradora Geral do Município n. 211/2026 - PGM.G INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE I - Nos termos da manifestação do Departamento EDUCAÇÃO de Procedimentos Disciplinares, que acolho, determino o ARQUIVAMENTO da presente ASSUNTO: Sindicância. Apuração de denúncia de sindicância, nos termos do art. 11, II, "a", do Decreto assédio sexual. Ausência de provas da prática de ato n. 57.444/2016, considerando a ausência de de assédio. Proposta de arquivamento. elementos que comprovem a autoria e a materialidade dos fatos denunciados. DESPACHO DA PROCURADORA GERAL DO II - Ficam cessados os efeitos de eventual MUNICÍPIO nº 218/2026-PGM.G transferência temporária, caso esta tenha sido decretada, sem prejuízo da competência de SME I - Nos termos do relatório final apresentado pela para fixar a lotação do servidor. Comissão Processante da sindicância (doc. III - Publique-se, observadas as restrições impostas 158538815), endossado pela diretoria do pelo sigilo, e encaminhe-se a PROCED para ciência Departamento de Procedimentos Disciplinares - e anotações. PROCED (doc. 161126063), que acolho como razão IV - Após, encaminhe-se à Controladoria Geral do de decidir, determino o ARQUIVAMENTO da Município para arquivamento, nos moldes do presente sindicância, no uso da competência fixada artigo 12, parágrafo único, do Decreto n. 57.444/ no art.11, inciso II, alínea “a” do Decreto Municipal 2016, oportunidade na qual poderão ser extraídos nº 57.444/16, tendo em vista a ausência de os dados necessários para atendimento ao disposto elementos hábeis a comprovar a prática da conduta no artigo 5º da Lei n. 16.488/2016 e nos artigos 2º, irregular. Ressalto que na hipótese de surgirem parágrafo único, inciso III, e 16, inciso I, ambos do novos elementos de prova, o procedimento deverá já mencionado Decreto n. 57.444/2016.

EH Registro Vínc. Nome Dur.A partir de:Art.

180302010000000 806.965.4 1 HOSSNE HACHY FILHO 02 20/08/2026 143

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro -

(11) 3113-8000

I - Nos termos do relatório final apresentado pela Comissão Processante da sindicância (doc. 158538815), endossado pela diretoria do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED (doc. 161126063), que acolho como razão de decidir, determino o ARQUIVAMENTO da presente sindicância, no uso da competência fixada no art.11, inciso II, alínea “a” do Decreto Municipal nº 57.444/16, tendo em vista a ausência de elementos hábeis a comprovar a prática da conduta irregular. Ressalto que na hipótese de surgirem novos elementos de prova, o procedimento deverá ser reaberto.

E-MAIL: [email protected]

PGM/COORDENADORIA GERAL DO CONSULTIVO

Despacho | Documento: 163021536

SEI n. 6021.2024/0079658-9

INTERESSADA: Administração Municipal. Secretaria Municipal de Educação

Despacho | Documento: 163156028

II - Ficam cessados os efeitos de eventual transferência temporária, caso esta tenha sido decretada, sem prejuízo da competência da Secretaria Municipal de Educação para fixar a lotação do servidor.

ASSUNTO: Sindicância - Apuração relativa à prática de assédio sexual.

PROCESSO SEI Nº 6021.2025/0069707-8 INTERESSADO: PROCED

Despacho da Procuradora Geral do Município nº 210/2026 - PGM.G

ASSUNTO: Sindicância. Denúncia de assédio sexual. Proposta de instauração de processo sumário acolhida pela diretoria de PROCED. Manifestação discordante da presidente da Comissão Processante. Instauração de inquérito administrativo disciplinar.

III - Publique-se, observadas as restrições impostas pelo dever de sigilo previsto no art. 10 da Lei Municipal nº 16.488/16, encaminhando-se, na sequência, para o Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED, para a ciência e anotações pertinentes.

I - Nos termos das manifestações do Departamento de Procedimentos Disciplinares, que acolho, e no uso da competência fixada no artigo 11, II, “a” do Decreto Municipal n. 57.444/16, determino o ARQUIVAMENTO da presente sindicância, considerando a ausência de elementos suficientes

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163708479, CRC 793F534A